A diretoria do Santos teria ameaçado denunciar o São Paulo à FIFA por suposto aliciamento decorrente das tratativas com Paulo Henrique Ganso. Eventual medida não provocaria, no entanto, efeito algum: os tribunais da entidade que controla o futebol mundial não são competentes para apreciar questões internas, ou seja, que envolvam clubes ou atletas vinculados à mesma federação nacional (no caso, a CBF).
O único órgão competente para julgar eventual medida provocada pelo clube praiano seria o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) do futebol. A propósito, o aliciamento é punido pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) com advertência ou multa de, no máximo, 100.000 reais (art. 240). Não há previsão de sanções esportivas.
Se é verdade que a conduta de Ganso incomoda há tempos diretoria e torcedores do Santos, dificilmente o suposto contato havido entre São Paulo e o jogador ocasionará punição ou mesmo denúncia contra o clube do Morumbi.
Serve como exemplo a conduta da procuradoria do STJD por ocasião do imbróglio entre o próprio São Paulo e o meia Oscar. Nem o fato de o atleta, então vinculado ao clube paulista, efetuar treinamentos no Internacional vestindo uniforme do Colorado foi interpretado como aliciamento.
Ainda assim, nada impede que o Santos, por sentir-se prejudicado com o episódio, ingresse com uma notícia de infração perante a procuradoria do STJD.


