Gazeta Esportiva

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Lucas Uebel/Grêmio

Lucas Uebel/Grêmio

Os jogadores do Grêmio tiveram de conviver com o som de fogos de artifício, buzinas e cantos ao longo de parte da noite que antecedeu a partida contra o Santa Fé (COL), pelas oitavas de final da Copa Libertadores – os gaúchos foram derrotados (0-1) e eliminados da competição.

Não rara em estádios sul-americanos, a prática é usual em vésperas de jogos importantes na cidade de Bogotá. O presidente do clube da capital colombiana chegou a pedir a seus torcedores, sem sucesso, que não tentassem atrapalhar o sono dos gaúchos, que tinham vencido por 2 a 1 em Porto Alegre.

À primeira vista, pode se ter a impressão de que a solicitação do dirigente colombiano teria por finalidade evitar punições da Confederação Sul-Americana de Futebol a seu clube. É possível, no entanto, que a cortesia de César Pastrana não tivesse segundas intenções.

O novo código da Conmebol responsabiliza os clubes pelos atos de seus torcedores, tanto no interior como nas imediações dos estádios, antes durante e depois da realização das partidas (art. 6.2).

O texto parece deixar claro, portanto, que não compete ao órgão disciplinar da entidade apreciar ações de torcedores não diretamente relacionadas ao certame, como aquelas praticadas pelos fãs do Santa Fé na última madrugada.

Vale lembrar que a Conmebol não se considerou competente para julgar o Palmeiras durante a primeira fase da competição continental, quando torcedores agrediram jogadores do próprio clube após a derrota para o Tigre da Argentina (0-1). Motivo: a violência foi praticada no aeroporto internacional de Buenos Aires, bem distante das imediações do estádio de Vitoria.

Ao que tudo indica, muitos visitantes ainda terão de suportar noites mal dormidas na véspera de partidas continentais.

A noite do último domingo podia ter sido de festa para Leonardo. Mas o diretor esportivo do PSG não apenas viu a vantagem de seu time sobre o Olympique de Marselha cair para 7 pontos a três rodadas do fim do Francês, como também cometeu o que pode ter sido seu maior ato de indisciplina desde a cotovelada no norte-americano Tab Ramos, na Copa de 1994 – ainda durante aquele Mundial, a FIFA suspendeu o então lateral-esquerdo por quatro partidas.

O problema é que, desta vez, a suposta agressão foi cometida contra um árbitro e Leonardo pode ser afastado por período bem mais longo.

Como se inspirado em velhos dirigentes do futebol nacional, e ex-jogador de Flamengo e São Paulo dirigiu-se ao árbitro Alexandre Castro ao final do jogo contra o Valenciennes (1-1). Já dentro do túnel que une o campo às partes internas do estádio Parque dos Príncipes, ele deu uma ombrada no juiz que expulsara o zagueiro Thiago Silva no primeiro tempo da partida.

(Veja o lance)

A liga francesa de futebol não apenas abriu um processo disciplinar contra o ex-jogador de Flamengo e São Paulo, como já o suspendeu preventivamente em função da “gravidade dos fatos”.

Já é certo, portanto, que Leo não festejará nos vestiários o provável título do clube parisiense, que depende apenas de uma vitória sobre o Lyon para obter já neste domingo seu primeiro nacional desde 1994.

Além das imagens de TV, um relatório complementar redigido por Castro deverá complicar ainda mais a vida de Leonardo perante a comissão de disciplina da liga: o juiz, que compareceu na última terça ao órgão, afirmou ter sido voluntário o encontrão de Leonardo. O diretor esportivo, por sua vez, argumentou que o choque foi provocado pelo delegado da partida: “Ele que me empurrou contra o árbitro; nessa história, eu é que fui agredido”.

Se efetivamente considerado culpado por “empurrar um oficial após partida”, Leo, que será ouvido na próxima semana, será suspenso por período de seis meses a um ano.

Se serve como consolo, o ex-atleta já não entra em campo e, ainda que longa, esta sanção será menos lamentada do que a que em 1994 tirou-o de um final de Copa do Mundo. Em todo caso, Leonardo certamente terá seu lugar garantido nas festividades que deverão tomar conta da capital francesa nos próximos dias.

Foto: AFP

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Contrariamente ao senso comum, os clubes com as melhores campanhas da primeira fase do Paulista podem ser obrigados a decidir seus destinos fora de casa. E em partida única.

Tudo porque, segundo o regulamento da competição, compete sempre à Federação Paulista de Futebol (FPF) a escolha dos locais de disputa dos clássicos envolvendo Corinthians, Palmeiras, Santos e São Paulo. Pouco importa, portanto, o desempenho desses clubes no torneio.

O caso do Santos é emblemático. Neymar e Muricy conseguiram o que queriam. A decisão por uma vaga na semifinal será na Vila Belmiro. Mas poderia ter sido diferente, já que não cabia apenas ao Alvinegro Praiano, 3º colocado, eleger o local da partida contra o Palmeiras, 6º na fase de classificação.

A lógica prevalece não apenas nos jogos envolvendo os quatro grandes, mas também em todas as partidas das fases eliminatórias da competição estadual.

Em outras palavras, nos duelos decisivos praticamente inexiste vantagem aos que se saíram bem nas primeiras 19 rodadas de uma competição disputada em 23 datas.

Muito barulho por quase nada: os quatro primeiros colocados na fase de classificação são agraciados pelo regulamento da FPF apenas com um mando de campo oco.

Um autêntico presente de grego, que impõe aos primeiros colocados do certame a responsabilidade de organizar o evento como se fosse um mandante comum, sem garantir-lhe, contudo, o direito de jogar em seu campo preferido.

Em caso de empate ao final dos confrontos decisivos, decisão por pênaltis. Novamente, nenhuma regalia aos melhores da primeira fase, aos quais resta um prêmio de consolação.

A única vantagem esportiva garantida aos mandante dos clássicos eliminatórios é a destinação da carga de ingressos ao clube de melhor campanha.

Em tempo: o regulamento do Paulista 2013 foi aprovado no Congresso Técnico da FPF realizado pelos clubes em 25 de outubro do ano passado. Participaram da reunião 19 dos 20 clubes do certame – apenas o Palmeiras não enviou representante.

AFP

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Jogadores de futebol não são exceção. Como em todos outros setores, há quem goste de polemizar por meio das redes sociais e dos chamados microblogs.

Se as trocas de farpas virtuais entre torcedores não importam ao direito desportivo, a história deveria ser diferente quando provocações que giram o mundo via internet são obra de profissionais da bola.

O caso de Joey Barton é emblemático.

Intenauta assíduo, o inglês que joga na França tem dado o que falar. Graças ao conteúdo publicado em sua conta no Twitter, arma constantemente usada por ele para alfinetar estrelas do futebol mundial.

Dois de seus alvos prediletos são Neymar, que além de disputar a “liga da selva” seria como “xixi de gato”, e, mais recentemente, o zagueiro Thiago Silva.

O jogador do Paris Saint-Germain foi chamado de transexual pelo meia que atua pelo Olympique de Marselha, arquirrival do clube da capital francesa. Como a provocação teve como alvo outro atleta que atua na França, o caso foi parar no Conselho Nacional de Ética (CNE) do futebol daquele país.

Tudo porque a Paris Foot Gay, uma associação que combate a homofobia no futebol, relatou à liga profissional francesa o caso, posteriormente transmitido ao CNE.

Convocado para a audiência realizada em 15 de abril, Joey Barton não se apresentou perante o órgão da Federação Francesa de Futebol (FFF), que aliás é vinculada ao ministério do esporte daquele país.

Representado por dois advogados e o diretor jurídico do Olympique de Marselha, clube que defende desde 2011, o atleta talvez já soubesse que o conselho de ética sequer invocaria sua competência.

Em outros termos, o órgão até então desconhecido inclusive por muitos franceses julgou-se inapto para apreciar a questão e, com isso, aplicar punição esportiva ao atleta condenado em 2008 a seis meses na prisão por causa de uma briga na cidade inglesa de Liverpool – após 77 dias detido, ele obteve a liberdade condicional.

Além da curiosa justificativa segundo a qual os membros do órgão não teriam capacidade de compreender com precisão os termos publicados em inglês pelo acusado, o presidente do conselho Laurent Davenas chegou sugeriu que o Twitter não seria um espaço público.

Um explicação contestável, sobretudo quando se sabe que o autor das postagens tem mais de dois mil seguidores diretos e milhões de indiretos, em razão da repercussão midiática de suas declarações.

Em tempo: a que serviria um conselho de ética de federação nacional de futebol senão para julgar, com o perdão da redundância, questões eticamente delicadas?

Como resposta à inação das esferas esportivas francesas, o Paris Saint-Germain saiu em defesa de seu capitão e indicou que o tanto o clube quanto Thiago Silva poderão acionar judicialmente o atleta do rival marselhês.

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Os jogadores do Arsenal de Sarandi protagonizaram novas cenas de violência envolvendo argentinos em gramados brasileiros. Em vista das cenas de batalha campal, não se espera nada menos do que rigorosas sanções esportivas aos responsáveis pelas agressões a policiais militares e até jornalistas mineiros. Ao menos desta vez, os algozes foram claramente identificados.

Ainda inconformados com a marcação incorreta de um pênalti no primeiro tempo, os atletas que acumularam novo revés por 5 a 2 contra o Galo nesta edição da Copa Libertadores dirigiram-se a Enrique Cáceres ao final da partida. O árbitro paraguaio ordenou a entrada do policiamento. Nem assim os argentinos intimidaram-se, e até a coronel Cláudia Romualdo foi agredida na confusão que se estendeu até os vestiários da Arena Independência.

Resta ao menos a certeza de que o Atlético Mineiro e sua comissão técnica, assim como seus torcedores e seguranças particulares, não têm responsabilidade alguma por um incidente originado exclusivamente pelos visitantes: as imagens da televisão evidenciaram os pivôs do entrevero, todos argentinos.

Grande também fora de campo, o melhor time da Libertadores 2013 ainda emprestou ao clube do país vizinho os R$ 38 mil necessários para pagar fiança e liberar os oito atletas retidos por cinco horas no Juizado Especial do estádio mineiro.

Com o Arsenal de volta à Argentina, a questão é saber como procederá o Tribunal Disciplinar da Conmebol após mais uma página negra da história da principal competição continental.

O Código Disciplinar da entidade impõe suspensão de no mínimo três jogos por agressão a qualquer pessoa envolvida no certame (art. 10. 1.b). Se a agressão for considerada grave pelo tribunal, como o caso parece indicar, a suspensão mínima prevista é de cinco jogos (art. 10.1.c).

Curiosamente, o documento aprovado em 20 de dezembro do ano passado estabelece penalidades mais rigorosas quando a agressão é praticada contra oficiais da partida: nestes casos, a suspensão mínima é de dez jogos ou quatro meses (art. 10.2.c). Por “oficiais da partida”, leia-se árbitros, delegado da partida, inspetor de árbitros e oficial de segurança.

Em outros termos, um ato de violência praticado contra um árbitro é punido com mais rigor do que uma ação idêntica dirigida contra um policial, por exemplo.

Uma discriminação certamente pouco compreensível, que pode afetar a proporcionalidade das sanções pronunciadas pelo tribunal do futebol sul-americano.

Também serve como exemplo o caso de Luis Fabiano. A suspensão de quatro jogos por conduta antidesportiva em relação ao árbitro de São Paulo vs. Arsenal é idêntica ou superior à punição prevista para casos agressão contra policiais, atletas ou membros de comissões técnicas.

Independentemente da sanção imposta ao são-paulino, fato é que mesmo a suspensão mínima de cinco jogos parece branda em vista da conduta dos protagonistas do incidente no Independência: chegou a hora de os juízes da Conmebol agirem com rigor para formar jurisprudência que contribua com a moralização do futebol sul-americano.

Em tempo: os casos são diferentes mas, pela confusão registrada na final da última Copa Sul-Americana, o Tigre da Argentina foi sancionado apenas com multa de 100 mil dólares e sequer recebeu punição esportiva.

Foto: Marcelo Ferrelli/Gazeta Press

Foto: Marcelo Ferrelli/Gazeta Press

O cartão vermelho por reclamação recebido por Luis Fabiano após o empate contra o Arsenal da Argentina (1-1) no Pacaembu deverá custar caro ao atacante são-paulino.

Em razão dos “graves insultos” proferidos contra o árbitro Wilmer Roldán, o Tribunal Disciplinar da Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) comunicou nesta sexta-feira que, além de ser multado em US$ 5 mil, o artilheiro da atual edição da Copa Libertadores (quatro gols) não poderá atuar nos próximos três jogos do São Paulo por competições sul-americanas – a suspensão automática já foi cumprida na partida contra o mesmo Arsenal, na Argentina.

Por se tratar de suspensão por mais de três partidas, e de multa não inferior a US$ 5 mil, as punições esportiva e pecuniária não são definitivas segundo o código disciplinar da Conmebol (art. 82. c e f).

Em outros termos, o jogador tem um prazo de sete dias para, por intermédio de seu clube, apresentar recurso contra a decisão do uruguaio Adrian Leiza, vice-presidente do tribunal.

Fato é que, independentemente do teor do diálogo entre Luis Fabiano e o árbitro Wilmer Roldán, e apesar de destoar da prática habitual da Conmebol, a suspensão por quatro jogos é a sanção mínima prevista pelo código disciplinar da entidade para casos de “conduta antidesportiva contra oficiais da partida” (art. 10.2.b).

Uma decisão certamente surpreendente que, no entanto, pode produzir efeitos interessantes do ponto de vista disciplinar. Desde que o mesmo rigor seja adotado em todos os casos semelhantes. E, sobretudo, desde que atos de violência dentro de campo sejam censurados tão exemplarmente quanto as palavras de Luis Fabiano.

Algo que não ocorreu, por exemplo, em episódio marcante da atual edição da Libertadores: além de sequer ter sido advertido pelo árbitro Martinz Vásquez (que depois foi afastado por tempo indeterminado), Diego Braghieri, zagueiro do Arsenal, não foi levado a julgamento por desferir carrinho frontal contra Ronaldinho Gaúcho. O Tribunal de Disciplina é, contudo, competente também para apreciar condutas não censuradas no decorrer das partidas (art. 10. 1. a).

Em todo caso, Luis Fabiano terá de convencer a Câmara de Apelações de que seu contato com o árbitro não caracterizou conduta antidesportiva para desqualificar a infração considerada e, com isso, reduzir a punição imposta pelo juiz único.

Em tempo: caso a decisão de primeira instância seja mantida, o atacante ficará fora não apenas dos dois últimos confrontos do clube paulista pela fase de grupos da Libertadores, como também de uma eventual partida de ida pelas oitavas de final do certame, desde que o São Paulo obtenha sua classificação – na hipótese de eliminação na fase de grupos da competição continental, o jogador cumpriria o último jogo de suspensão contra o Corinthians, na disputa da Recopa Sul-Americana.

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Atualização:  Em grau recursal, o Juiz Unico de Apelação da Conmebol confirmou em 2 de abril a decisão de primeira instância. Com isso, fica mantida a suspensão de quatro jogos imposta a Luis Fabiano, que também deverá arcar com multa de US$ 5 mil.

AFP

AFP

Se ofensas de cunho racista já não são novidade em campos europeus, agora é a vez de um jogador grego escandalizar o continente ao comemorar gol com saudação nazista.

Após garantir a vitória do AEK Atenas contra o Veria (2-1) no último sábado, Giorgos Katidis ergueu o braço direito em direção a sua torcida. O gesto foi rapidamente censurado e, menos de 24 horas depois do ocorrido, a Federação Helênica de Futebol decidiu banir o atleta da seleção grega. Em comunicado oficial, a entidade considerou o ato como “um insulto a todas as vítimas da bestialidade nazista” e um atentado ao “caráter pacifista e humano de um jogo”.

Na última terça-feira, o AEK Atenas também se pronunciou sobre o caso e, além de suspender o jogador até o final da atual temporada europeia, não garante que ele voltará a vestir a camisa do clube.

Fato é que o ex-capitão da seleção grega sub-19, que primeiro explicou o “aceno” como incentivo à recuperação de um companheiro com problemas cardíacos e depois desculpou-se publicamente, sequer teve a oportunidade de apresentar defesa. Sem a observância de procedimento disciplinar, o atleta de 20 anos foi sumariamente banido da seleção grega por uma assembleia geral extraordinária reunida em pleno domingo.

O estatuto da federação grega é claro ao garantir, no entanto, o direito à apresentação de defesa anteriormente à realização de assembleia geral (art. 52.3).

É desnecessário apreciar o mérito da questão para concluir que o veredicto do caso Katidis teve rigor típico de regimes conhecidos por ignorar garantias fundamentais, como o direito a um processo justo. Regimes, vale dizer, com características comuns àquele aludido pela saudação de Katidis.

Portanto, e por mais infeliz que tenha sido o gesto do atleta, a autêntica pena de morte esportiva a ele infligida tem pouco a ver com o “caráter humano do jogo” citado pelo próprio comunicado da federação grega.

Fim da linha na seleção grega?

O jogador do AEK Atenas ainda pode contestar o banimento perante o Tribunal Arbitral do Esporte sediado na Suíça. O estatuto da federação helênica estabelece a competência da suprema corte do esporte mundial para rever em grau recursal as decisões de seus órgãos (art. 53).

Quem se impressionou com a medida cautelar imposta ao Corinthians após a morte do boliviano Kevin Espada deve ter percebido que, ao final, tudo voltou ao normal na América do Sul.

Após análise da defesa corintiana, o novo Tribunal Disciplinar da Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) impôs ao clube paulista as penalidades de (i) disputar uma partida com portões fechados – obrigação já cumprida contra o Millonarios (COL) –, (ii) não contar com torcida em jogos como visitante durante 18 meses e (iii) pagar multa de US$ 200 mil (R$ 400 mil) à confederação.

O Corinthians ainda deve recorrer da decisão à Câmara de Apelações da entidade, mas sabe que já se livrou do pior: estão descartadas, por exemplo, a hipótese de jogar com portões fechados até as fases eliminatórias da nobre competição continental, ou mesmo a remota mas existente possibilidade de exclusão da Libertadores 2013.

Fato é que o tribunal optou por punição coerente com o código disciplinar da entidade, mas deixa a impressão de que a rigorosa e discutível medida cautelar adotada 24 horas após a tragédia fora exclusivamente motivada pela necessidade de dar resposta imediata à opinião pública.

A principal missão do novo órgão judicante da Conmebol é, contudo, decidir com base no direito, sem a influência de aspectos políticos ou do clamor popular.

Por isso, antes de adotar medida tão rápida quanto contestável, o tribunal deveria ter optado pela análise minuciosa dos fatos.

Em outras palavras, ao decidir imediatamente com rigor excessivo, e posteriormente com bastante moderação, o novo sistema de solução de conflitos do futebol sul-americano parece sair do caso com sua credibilidade abalada.

Sobretudo pelo curioso fato de o San José, responsável pela segurança no interior do estádio de Oruro, ter sido punido apenas com advertência e multa de US$ 10 mil (R$ 20 mil).

Conforme demonstra o caso, soluções estritamente jurídicas ainda não são a regra quando o assunto é resolução de conflitos no futebol sul-americano.

Foto: Alexander Joe

Foto: Alexander Joe

No campo, o Sudão derrotou a Zâmbia (2-0) em partida válida pelas Eliminatórias africanas para a Copa do Mundo 2014. No tapetão, contudo, os zâmbios viraram o jogo, e terminaram com uma goleada por 3-0. Motivo: o amadorismo do futebol sudanês.

A federação do país situado no norte do continente africano não se ateve ao fato de que o atleta Eldin Farah não tinha condição de jogo, já que fora expulso na última partida do país pela Copa Africana de Nações de 2012. Por coincidência, o adversário era a mesma Zâmbia.

O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) confirmou ontem a decisão do Comitê de Recurso da FIFA que, além de atribuir a vitória por 3-0 à Zâmbia, impusera à Federação Sudanesa de Futebol uma multa de 6.000 francos suíços pelo incidente.

O Sudão alegou que não fora notificado da suspensão, mas seu recurso foi rejeitado pela máxima corte do esporte mundial, para quem caberia à própria seleção obter informações sobre a condição de jogo de seus atletas.

A trapalhada sudanesa deve ter ocorrido pois, em regra, as suspensões são cumpridas na edição seguinte da mesma competição, ou em torneio distinto mas organizado pela mesma federação.

O código disciplinar da FIFA elenca, no entanto, certas hipóteses em que a suspensão automática decorrente de expulsão em copa continental seja cumprida em competição organizada pela própria federação internacional, como as Eliminatórias (art. 38).

Em tempo: o erro pode ter custado ao Sudão nada menos do que sua classificação para a Copa do Mundo do Brasil. Com apenas um ponto por causa deste forfait, a seleção está em terceiro no Grupo D da Zona Africana.

Djalma Vassão/Gazeta Press

Djalma Vassão/Gazeta Press

Os torcedores que obtiveram liminares para assistir no Pacaembu à vitória do Corinthians contra os colombianos do Millonarios (2-0) podem ter feito escola. Espera-se que nos próximos dias outros detentores de ingressos recorram ao Judiciário para garantir presença nas demais partidas do clube pela Copa Libertadores.

Uma situação embaraçosa, causada menos pela compreensível pretensão dos consumidores do que por uma decisão judicial que, ao conceder a tutela de urgência, não observou o determinado pela esfera esportiva.

Em outros termos, parece ter havido interferência indevida do Judiciário em questão afeita à esfera esportiva.

Vale lembrar que, além de assegurar a autonomia desportiva (art. 217, I, da Constituição) o direito brasileiro recepciona as normas esportivas nacionais e internacionais (art. 1º, Lei Pelé). E são justamente normas esportivas de caráter internacional que submetem ao Código Disciplinar da Conmebol questões relacionadas às competições sul-americanas.

A rigor, a Conmebol não teria nada a fazer contra o Corinthians, que em nada concorreu para que seus torcedores obtivessem liminares.

No entanto, como pontuou Fernando Sampaio, da Jovem Pan, não se deve descartar a remota possibilidade de a entidade retirar do Brasil os próximos jogos do Corinthians, para atribuir eficácia à penalidade de atuar com portões fechados.

Afinal, o código aplicável à competição prevê expressamente a sanção de disputar partidas em um terceiro país (art. 22, j).

Pelo menos em tese, seria uma forma de a Conmebol protestar contra o Judiciário paulista, não punir indevidamente o Alvinegro e, de quebra, fazer valer suas decisões esportivas.