
Djalma Vassão/Gazeta Press
Se mesmo nos tempos das decisões políticas o Corinthians dificilmente sairia ileso após a tragédia de Oruro, seria demais imaginar que, com a criação de seu novo tribunal, a Conmebol (confederação sul-americana) deixaria o caso passar em branco.
Impressiona, no entanto, a rapidez da decisão cautelar publicada 24h depois do incidente. O alvinegro aguarda o resultado do recurso contra a imposição de mandar seus jogos da Libertadores com portões fechados e de disputar os jogos como visitante sem a presença de torcida.
A Câmara de Apelações deve se pronunciar nas próximas horas, provavelmente antes da partida de quarta-feira contra o Millonarios (COL), no Pacaembu. Se a análise do órgão de revisão for estritamente jurídica, as chances de reversão da medida são consideráveis: se é verdade que as medidas cautelares são expressamente previstas pelo código disciplinar, também é certo que as mesmas devem ser aplicadas em circunstâncias restritas (art. 64).
Talvez por conta da comoção provocada pela tragédia, o tribunal optou por sancionar imediatamente o Corinthians. O problema é que, além de não motivar a decisão publicada em 21 de fevereiro, o órgão foi silente em relação ao clube boliviano.
Uma postura incoerente, já que o código disciplinar da Conmebol imputa ao mandante da partida a responsabilidade objetiva pela manutenção da ordem em seu estádio. E, se existe um medida de urgência essencial ao caso, esta medida é o fechamento do estádio de Oruro até o julgamento do feito.
O que indica que a exemplar medida cautelar adotada contra o Corinthians poderia até ser justificável, mas desde que igualmente aplicada ao San José.
Recurso à parte, o alvinegro prepara sua defesa referente ao procedimento principal.
Em regra, os clubes são objetivamente responsáveis por atos violentos de seus torcedores (art. 6.1): em outras palavras, as agremiações podem ser sancionadas ainda que não sejam culpadas pela ocorrência da infração.
O Corinthians poderá, contudo, utilizar uma brecha legal na tentativa de escapar de punição esportiva: por falta de rigor técnico, o texto do código disciplinar não é claro quanto à responsabilização do clube na hipótese de identificação do infrator.
Assim, se apostar em interpretação viável, a defesa do clube poderá usar o reconhecimento do responsável pelo disparo (art. 11.2.g) para influenciar os julgadores na tentativa de ao menos amenizar eventual penalidade.
Vale lembrar que, aliada à imprecisão da norma aplicável, a ausência de precedentes torna ainda mais imprevisível o desfecho do caso. Resta esperar que os novos juízes do futebol continental atuem com bom senso na busca pela melhor interpretação à regra.
Em tempo: parece lógico que a punição eventualmente aplicada ao Corinthians não vá além da imposição de jogar um determinado número de jogos com portões fechados, sem prejuízo de multa pecuniária. Afinal, apesar de juridicamente possível, parece improvável (e mesmo injusto) que o último campeão seja excluído da atual edição da Copa Libertadores. A mais drástica das punições não deve ser aplicada ao caso em que o clube, além de não ter contribuído diretamente com a morte do garoto de 14 anos, sequer era o mandante da partida.