| Regulamento
Art. 1º- O CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO (GAUCHÃO)
DO FUTEBOL PROFISSIONAL, da Federação Gaúcha de Futebol,
Edição 2004, doravante denominado simplesmente de Campeonato
Gaúcho, promovido e dirigido pela Federação Gaúcha
de Futebol, que foi aprovado em 03 de novembro de 2003, será disputado
em três (03) Etapas, sendo que na 1ª Etapa será formado
o GRUPO 1; na 2ª Etapa o GRUPO 2; e a 3ª Etapa que será
destinada às Fases Semi Final e Final do Campeonato. GRUPO 1 GRUPO 2 § Único: Após o encerramento dos jogos do Grupo 1, os Clubes de números 5, 6, 7 e 8; Clube 15 de Novembro, São Gabriel Futebol Clube, Grêmio Esportivo Glória e Futebol Clube Santa Cruz, respectivamente, serão integrados ao Grupo 2. Art. 3º - O Campeonato Gaúcho/2004, será disputado, de acordo com a fórmula de disputa, aprovada em 03 de novembro de 2003, como segue: 1ª e 2ª Etapa - 1ª F A S E / CLASSIFICATÓRIA -
GRUPO 1 e GRUPO 2 - § 1º - As Chave 1 e 2, do Grupo 1 serão disputadas na forma de Quadrangulares Cruzados ( Chave 1 X Chave 2), em dois turnos, classificando o 1º (Primeiro) e 2º (Segundo) colocados de cada Chave, ao término do 2º Turno, para a 2ª Fase/Fase Semi Final do Grupo 1. Os dois (02) últimos colocados, na classificação geral desta Chave/Grupo serão rebaixados para a Segunda Divisão do Futebol Profissional da Federação Gaúcha de Futebol no Ano de 2005. 1ª Etapa - 2ª F A S E / SEMI FINAL do GRUPO 1 - § 1º - Para a realização dos confrontos diretos serão formadas as Chaves 3 e 4, dando origem aos seguintes confrontos: 1º colocado da Chave 1 X 2º colocado da Chave 2 e 1º colocado da Chave 2 X 2º colocado da Chave 1, respectivamente. ( Chave 3: 1º Chave 1 X 2º Chave 2 ; Chave 4: 1º Chave 2 X 2º Chave 1) § 2º - Após a realização dos jogos de volta, os vencedores serão classificados para a 3ª Fase/Fase Final do Grupo 1 e automaticamente classificados para a 3ª Etapa do CAMPEONATO GAÚCHO/2004 (Semi Finais). § 3º - Os jogos de volta terão como mandantes as agremiações 1º colocadas nas respectivas Chaves ( 1 e 2). - 1ª Etapa - 3ª F A S E / FINAL do GRUPO 1 - § 1º - Será realizada uma (01) partida e o ganhador desse confronto será declarado Vencedor do GRUPO 1. § 2º - O mando de Campo do jogo previsto no Parágrafo anterior pertencerá a agremiação com o melhor retrospecto técnico desde a 1ª Fase/Fase Classificatória, considerando, para efeitos de desempate, os critérios, na ordem: a) maior número de pontos; - 3ª Etapa - FASE SEMI FINAL do CAMPEONATO GAÚCHO-2004 - Chave 7: 1º Colocado do Grupo 1 X 2º Colocado do Grupo 2 Chave 8: 1º Colocado do Grupo 2 X 2º Colocado do Grupo 1 § 1º - Será realizada uma (01) partida e os vencedores desses confrontos serão classificados para a FASE FINAL DO CAMPEONATO GAÚCHO-2004. § 2º - O mando de Campo do jogo será no Estádio da agremiação Primeiro Colocada de cada Grupo (Grupo 1 e Grupo 2). - 3ª Etapa - FASE FINAL do CAMPEONATO GAÚCHO-2004 - § 1º - Será realizada uma (01) partida e o vencedor desse confronto será declarado CAMPEÃO GAÚCHO, Edição 2004. § 2º - O mando de Campo do jogo final será no estádio da agremiação com o melhor retrospecto técnico na Fase Semi Final do Campeonato Gaúcho-2004, considerando, no caso de empate, os critérios a seguir: maior número de pontos, na Semi Final; Art. 9º - À agremiação melhor colocada no Ranking do Campeonato Gaúcho-2004 (conforme Parágrafo 3º, adiante) será assegurada vaga na Série "C" do Campeonato Brasileiro - 2004, na condição de Primeira Indicada pela FGF. Na falta de interesse desta, pela ordem da Classificação Geral. § 1º - No caso do Estado do Rio Grande do Sul vir a ser contemplado com maior número de vagas, além da destinada ao melhor colocado no Ranking, as vagas serão preenchidas pela ordem de classificação no Campeonato Gaúcho-2004. § 2º - As vagas excedentes da Série "C" do Campeonato Brasileiro-2004, do Rio Grande do Sul, somente serão preenchidas pelos clubes das divisões inferiores e, a critério da FGF, após a desistência das agremiações que guardam a primazia na indicação - leia-se ordem de classificação no Campeonato Gaúcho-2004. § 3º - Para efeito de informação e formação de ranking, após o encerramento da Competição, os Clubes que não participaram da 3ª Etapa, serão classificados com base no índice de aproveitamento (Pontos obtidos/Pontos disputados) no decorrer de toda a Competição. - DO DESCENSO -
- DOS DESEMPATES - § 1º - Na 1ª Fase/Classificatória, do Grupo 1 e
do Grupo 2, serão adotados, na ordem, os seguintes critérios: § 2º - Na Fase Semi Final do Grupo 1 - 1ª Etapa - ocorrendo
empate em pontos ao final do jogo de volta: § 3º - No jogo Final do Grupo 1- 1ª Etapa - e no jogo Final do Campeonato Gaúcho-2004, para apurar-se o vencedor, no caso de empate será realizada prorrogação de 30' (trinta minutos), com mudança de lado aos 15' (quinze minutos) e, persistindo o empate, cobrança de penalidades máximas. - DOS JOGOS - Art. 13º - Nenhuma partida do campeonato poderá ser iniciada com menos de 7 (sete) atletas, por quaisquer das associações disputantes. § 1º - Na hipótese do não atendimento no previsto neste artigo, quando do início da partida, o árbitro aguardará até 20 (vinte) minutos, após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, o árbitro formalizará seu relatório que será encaminhado ao TJD para apreciação e julgamento. § 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior, ocorrer em ambas as associações disputantes, o árbitro agirá da mesma forma prevista no Parágrafo anterior e o processo encaminhado ao TJD. § 3º - Se uma partida teve início e uma ou ambas as equipes ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas serão realizados os mesmos procedimentos previstos nos Parágrafos anteriores Art. 14º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07(sete) atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos, para o seu tratamento ou recuperação. § 1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe dará o árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no o Art. 13º e parágrafos. § 2º - Ocorrendo os fatos previstos no caput do Artigo e no parágrafo anterior, bem como nos fixados no Artigo 13º, a associação que der causa ao encerramento do jogo será processada e julgada pelo TJD. Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e /ou de terceiros interessados, independente das sanções de competência da Justiça Desportiva, a associação infratora será afastada do Campeonato e rebaixada para a 2ª Divisão do Futebol Profissional da FGF. Art. 15º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Presidente da FGF, desde que este o faça até 2 ( duas ) horas antes do seu início, dando ciência da decisão aos representantes das associações interessadas e ao árbitro da partida. § Único - Quando a partida for adiada pelo Presidente da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, ficará marcada para o dia seguinte, no mesmo local, salvo determinação em contrário, sem prejuízo da seqüência normal dos jogos. Igualmente será realizada no dia subseqüente, no mesmo local, a partida transferida pelo árbitro, no decurso das 2 (duas) horas que antecederem seu início ou no campo de jogo. Art. 16º - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 2 (duas) horas antes do horário previsto para o seu início, acerca da transferência, bem como para decidir no campo a respeito da interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar à FGF, com a maior urgência, um relatório minucioso dos fatos. § 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrer um dos seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuação: 1 - Falta de garantia; § 2º - Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem , após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa a interrupção. § 3º - Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nos incisos deste artigo, a súmula e relatório serão encaminhados ao TJD para apreciação e julgamento: 1 - Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados a associação causadora da suspensão será penalizada com o afastamento do presente Campeonato, do subseqüente e rebaixada para a Segunda Divisão da FGF. 2 - Os árbitros e assistentes para os jogos do Campeonato Gaúcho, serão designados através de sorteios realizados pela CEAF/RS. 3 - A ausência do Árbitro e/ou seus Assistentes, no local e horário dos jogos, não impedirá a realização da partida. Ocorrendo esse fato, o Delegado da FGF, juntamente com um Dirigente dos dois clubes designarão os seus substitutos, de preferência por Árbitros vinculados à CEAF/RS ou às suas Delegacias de Arbitragem. 4 - Nos jogos do Campeonato que forem transferidos e/ou suspensos, que serão realizados ou complementados, conforme o caso, no dia seguinte, a arbitragem terá direito ao recebimento de mais uma diária. Art. 17º - As partidas suspensas, após iniciadas, por quaisquer dos motivos enunciados nos parágrafos e incisos do artigo anterior, serão complementadas no dia seguinte, no mesmo local, se cessado os motivos que a interromperam e se nenhuma das 2(duas) associações houver dado causa a suspensão . § 1º - Na hipótese de que a partida não possa ser complementadas no dia seguinte, pelos motivos que a interromperam , caberá ao Departamento Profissional da FGF marcar nova data para a sua integral realização, no mesmo local. § 2º - Nos casos previstos neste regulamento de transferência, interrupção ou suspensão da partida, deverá o árbitro no seu relatório, narrar as ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis, quando for o caso. § 3º - Somente poderão participar da complementação da partida, quando for o caso, os atletas que, no momento da suspensão, estavam participando efetivamente da partida ( todos os que constarem da súmula ) e desde que não estejam cumprindo suspensão automática ou outra penalidade imposta pelo TJD. Os que eventualmente tenham sido expulsos de campo não poderão participar da complementação da partida e nem substituídos. § 4º - Se a suspensão prevista no "caput" do artigo, ocorrer nos ÚLTIMOS 15 ( quinze) minutos da partida, esta será mantida, prevalecendo o resultado do jogo, se nenhuma das associações houver dado causa à mesma. § 5º - Ao árbitro da partida caberá, através do seu relatório, informar qual das associações deu causa a suspensão, cabendo à FGF, declarar a associação perdedora. Art. 18º - A associação que não apresentar sua equipe em campo até 5 (cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior plenamente comprovado, ficará sujeita a multa nos termos do art. 303 do CBDF, aplicada pelo TJD. § Único - Caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, especificar as associações responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio das partidas, bem como o número de minutos imputados a cada uma infratora. Art. 19º - A associação cuja equipe, depois de advertida pelo árbitro e após 5 (cinco) minutos se recusar a continuar competindo , ainda que permaneça em campo, ficará sujeita as penalidades aplicadas pelo TJD, após o encaminhamento da súmula e relatório. § 1º - A associação ficará ainda impedida de participar das competições subseqüentes promovidas pela FGF e se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados, e rebaixada para a 2ª Divisão do Futebol Profissional da FGF. § 2º - Caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, especificar as associações responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio das partidas, bem como o número de minutos imputados a cada uma infratora. Art. 20º - A associação que deixar de comparecer a qualquer partida da competição, salvo por motivo justificado e assim reconhecido pela FGF, ficará impedida de participar dos jogos subseqüentes e responderá pelos prejuízos financeiros que causar às suas adversárias, independente das sanções de competência da Justiça Desportiva, será rebaixada para a Segunda Divisão da FGF. § 1º - A associação que não se apresentar em campo após 20 (vinte) minutos da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior, devidamente comprovada e aceita pela FGF, será processada e julgada pelo TJD. § 2º - Se o atraso a que se refere o parágrafo anterior for superior a 20 ( vinte ) minutos, caracteriza o abandono da competição pela associação, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovada e aceita pela FGF ficará sujeita a processo e julgamento pelo TJD. § 3º - A associação que abandonar a competição, ficará excluída das competições oficiais e amistosas no ano do afastamento e do ano seguinte, conforme legislação vigente, e, automaticamente, rebaixada, aplicando-se o disposto no Artigo 13º e Parágrafos. Art. 21º - Os jogos do Campeonato iniciarão nos seguintes horários: - Diurnos - 16:00 horas até o dia 28/03/2004, após esta data, às 15:30 horas) - Noturnos - 20:30 horas § 1º - Os jogos programados para os dias úteis, nos Estádios das associações que não possuam sistema de iluminação para jogos noturnos, serão realizados à tarde, com início nos horários estabelecidos no caput do Artigo. § 2º - Qualquer jogo programado nas tabelas do Campeonato, nas suas respectivas Fases, poderá ser transferido para outra data ou alterado seu horário, sem a concordância do adversário, desde que, por motivo justificado e aceito pelo Presidente da FGF, o mandante do jogo, solicite a alteração, com uma antecedência mínima de 72 ( setenta e duas ) horas. § 3º - Qualquer jogo do Campeonato poderá ser remanejado ou alterado seu horário, pelo Presidente da FGF ou por comum acordo, desde que não prejudique a seqüência normal dos jogos, visando o interesse do Campeonato. Art. 22º - Sempre que houver coincidência de cores, a associação visitante deverá trocar o uniforme, tendo o cuidado de usar camisetas, calções e meias de cores diferentes da associação que tiver o mando de campo, visando facilitar o trabalho da arbitragem. - DA IMPUGNAÇÃO - § 1º - A FGF verificando que uma associação incluiu na súmula do jogo, inclusive entre os substitutos, atletas sem condição legal, encaminhará a documentação à Justiça Desportiva, mediante ofício, acompanhado dos documentos que comprovem a viabilidade da impugnação. § 2º - O pedido de impugnação, será dirigido ao Presidente do TJD, assinado pelo Presidente da associação interessada, acompanhado pelo pagamento da taxa regulamentar e o processo obedecerá as disposições do CBDF. DA PONTUAÇÃO - Art. 25º - A associação que tiver o MANDO DE CAMPO deverá apresentar por ocasião dos jogos 3 ( três ) bolas novas. § Único - Fica expressamente consignado que a bola oficial do Campeonato Gaúcho, é a de marca PENALTY. - DOS ATLETAS - § 1º - O atleta será considerado registrado na competição, no momento em que o seu contrato for protocolado no Departamento de Registros da FGF, mas somente terá condição legal de jogo, no momento em que seu clube receber a sua ficha de inscrição na FGF, ou, eventualmente, autorização, via fax ou meio eletrônico, do Departamento de Registro da Entidade. § 2º - Nas transferências internacionais, embora registrado, o atleta terá condição legal de jogo, somente após a devida concessão da transferência pela CBF. § 3º - O registro de atletas no Departamento de Registros da FGF para o Campeonato Gaúcho, encerrará, nos seguintes prazos: no GRUPO 1, 24:00 horas, antes de iniciar o 2º Turno da 1ª Fase; no GRUPO 2, 24:00 horas, antes de iniciar o 2º Turno da 2ª Etapa; e Ao término da 1ª Etapa (Grupo 1), será reaberto prazo para os clubes do Grupo 1, e encerrará, definitivamente, 24;00 horas antes do inicio do 2º Turno do Grupo 2. § 4º - Os atletas registrados no Departamento de Registros da FGF, após o prazo referido no Parágrafo anterior, não terão condições de jogo para as demais partidas do Campeonato Gaúcho, salvo as renovações de contratos, prorrogações ou remoções de categorias, dentro da mesma associação. A inclusão de atleta(s) registrado(s) após o prazo citado no Parágrafo 3º deste artigo, em jogo(s) do Campeonato, sujeitará o clube infrator às penalidades aplicadas pelo TJD e previstas na Legislação Desportiva. § 5º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes de origem, terão condições de jogo para participarem da competição, uma vez que tenham contrato em vigor, registrado no Departamento de Inscrições da FGF, com data de início anterior ao prazo previsto no Parágrafo 3º, desde que não tenham atuado em jogos do presente Campeonato. Art. 27º - A associação que incluir em sua equipe atleta(s) que não esteja(m) devidamente registrado(s) na FGF e/ou sem condição de jogo, ficará sujeita as penalidades aplicadas pelo TJD, com base na Legislação Desportiva. Art. 28º- Durante a realização de uma partida do Campeonato, as associações poderão efetuar até 3(três) substituições, indistintamente, por equipe de conformidade com a NPAF nº 50/95 - CONAF/CBF. Art. 29º - As associações poderão incluir até 2 (dois) atletas estrangeiros nos jogos do Campeonato, dentre os relacionados na súmula. Art. 30º - O atleta que participar de uma partida do Campeonato Gaúcho, por uma associação, não poderá competir por outra no mesmo Campeonato, sob pena de aplicação das sanções do Artigo 27º. Art. 31º - Atleta que assinar a súmula na qualidade de substituto (regra III) e não participar dos jogos do Campeonato, poderá transferir-se, com condição de jogo, para outra associação disputante do Campeonato, desde que como substituto, não tenha sido penalizado no Campeonato e sejam obedecidos os prazos estabelecidos no Artigo 26º e Parágrafos do presente Regulamento. |
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