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Regulamento
CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL
NORMAS ESPECIAIS
SÉRIE A1 - 2005
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - O Campeonato Pernambucano de Futebol
Profissional - Série A1 - 2005 - será
promovido, organizado e dirigido pela Federação
Pernambucana de Futebol, conforme o disposto em seu
Estatuto, no Regulamento Geral e nestas Normas Especiais.
Art. 2º - Participarão do Campeonato Pernambucano
de Futebol Profissional - Série A1 - 2005, as
Associações que atendam às disposições
contidas no Estatuto da Federação Pernambucana
de Futebol e o determinado pelo Conselho Arbitral, a
saber:
1. CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE
2. SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE
3. SPORT CLUB DO RECIFE
4. ITACURUBA SPORT CLUBE
5. SERRANO FUTEBOL CLUBE
6. CLUBE ATLÉTICO DO PORTO
7. MANCHETE FUTEBOL CLUBE DO RECIFE
8. PETROLINA FUTEBOL CLUBE
9. SOCIEDADE ESPORTIVA YPIRANGA FUTEBOL CLUBE
10. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA VITÓRIA
Parágrafo Primeiro - A adesão às
presentes Normas Especiais efetivar-se-á com
a inscrição dos atletas pelas Associações
e não comportará qualquer ressalva.
Parágrafo Segundo - As Associações
participantes obrigatoriamente deverão ter Estádio
próprio ou conveniado, com condições
para atender, no mínimo, 5.000 (cinco mil) pessoas,
gramado compatível com a prática do futebol,
vestiários com sanitários e banheiros
para equipes visitantes, dependências completas
para arbitragem e um local reservado para a Diretoria
do clube visitante, com uma disponibilidade no mínimo
de 10 (dez) lugares, que deverão ser vistoriados
e aprovados pela FPF.
Art. 3º - As Associações estão
obrigadas a submeter-se ao sistema de acesso e descenso,
estabelecido no Estatuto da F.P.F. e nestas Normas,
desistindo de valer-se do Poder Judiciário.
Parágrafo Único - Ao Final do Campeonato,
as duas Associações Classificadas na pontuação
geral da competição nos dois últimos
lugares, observando-se os critérios técnicos
de desempate, de acordo com o previsto no Artigo 10
destas Normas Especiais, serão rebaixadas e farão
parte do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional
da Série A2 - 2006 e do mesmo modo, as equipes
Campeã e Vice-Campeã de Profissionais
da Série A2 - 2005 serão classificadas
para disputar o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional
da Série A1 - 2006.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA TABELA, DO CRITÉRIO
DE DESEMPATE, DO LOCAL DOS JOGOS, DA CONTAGEM DE PONTOS
E FORMA DE DISPUTA
Art. 4º - O Campeonato Pernambucano de Futebol
Profissional Série A1 será iniciado em
16 de Janeiro de 2005 e concluído até
17 de abril de 2005
Art. 5º - O Campeonato será disputado em
dois turnos, de acordo com as disposições
contidas nestas Normas Especiais.
Art. 6º - Não será permitida, no
Campeonato, a INVERSÃO DO MANDO DE CAMPO, salvo:
a) - Por decisão da Justiça Desportiva
b) - Por determinação da FPF
Art. 7º - O Campeonato será regido pelo
sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes
critérios:
1 - Por vitória - três (03) pontos
2 - Por empate - um (01) ponto
3 - Na derrota - zero (0) ponto
Art. 8º - A Associação que tiver
o seu estádio (do seu mando de campo) interditado
por motivo alheio à sua vontade, como calamidade
pública ou risco ao torcedor, deverá comunicar
à F.P.F., no prazo máximo de 30 (trinta)
horas, o novo local no qual jogará sua partida.
Fica estabelecido que a indicação não
poderá recair sobre o campo do adversário
e terá que ter a aprovação da Federação.
Na falta de indicação ou da não
aprovação do local indicado, a F.P.F.
fará a designação.
CAPÍTULO III
CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 9º - Terminada a disputa do Primeiro e do
Segundo Turnos com duas ou mais Associações
empatadas em pontos Ganhos na primeira colocação,
as duas Associações de melhor classificação
jogarão uma partida extra para que se conheça
a Campeã do Turno.
Parágrafo Primeiro - Para efeito do Art.9º,
será considerada como melhor classificada a Associação
que em cada Turno específico:
a) Houver conquistado o maior número de vitórias
b) Houver conquistado o melhor saldo de gols
c) Houver assinalado o maior número de gols
d) Confronto direto entre duas Associações
e) Sorteio, no caso de empate nos demais itens
Parágrafo Segundo - Caso a partida decisiva (extra)
de cada Turno termine empatada, será declarada
vencedora a Associação que, exclusivamente
no Turno em disputa:
a) Houver conquistado o maior número de vitórias
b) Houver conquistado o melhor saldo de gols
c) Houver assinalado o maior número de gols
d) Confronto direto entre duas Associações
e) Decisão por tiros livre direto da marca penal,
no caso de empate nos demais itens.
Art. 10º - Na decisão dos Turnos (partida
extra) o Mando de Campo caberá a Associação
que durante o Turno específico em disputa:
a) Houver conquistado o maior número de vitórias
b) Houver conquistado o melhor saldo de gols
c) Houver conquistado o maior número de gols
d) Pelo confronto direto
e) Sorteio, no caso de empate nos demais itens
Art. 11 - Na decisão do Campeonato em duas partidas,
entre as Associações Vencedoras do Primeiro
e Segundo Turnos, o mando de campo da segunda partida
caberá a Associação que tiver durante
todo o Campeonato, excluindo as partidas Extras decisivas
dos Turnos:
a) Conquistado o maior número de pontos ganhos
b) Conquistado o maior número de vitórias
c) Conquistado o melhor saldo de gols
d) Assinalado o maior número de gols
e) Pelo confronto direto
f) Sorteio, no caso de empate nos demais itens
Art. 12 - Se no final dos 90 (noventa) minutos da 2ª
(segunda) Partida Decisiva do Campeonato Pernambucano
da Série A1 - 2005, entre as equipes vencedoras
do Primeiro e Segundo Turnos, as Associações
permanecerem em igualdade de condições
em pontos ganhos, será considerada Campeã
a Associação que tiver obtido o Melhor
Saldo de Gols exclusivamente nestas duas partidas em
disputa.
Parágrafo Único - Caso as Associações
permaneçam empatadas após a utilização
do critério adotado no Caput deste Artigo, será
considerada Campeã do Campeonato Pernambucano
de Profissionais da Série A1 - 2005, a Associação
que em todo o Campeonato excluindo as partidas extras,
estiver enquadrada nos seguintes critérios:
a) Houver conquistado o maior número de pontos
ganhos
b) Houver conquistado o maior número de vitórias
c) Houver conquistado o melhor Saldo de Gols
d) Houver conquistado o maior número de gols
a favor
e) Decisão por tiros livres direto da marca
penal, no caso de empate nos demais itens
CAPÍTULO IV
FORMA DE DISPUTA
DO PRIMEIRO TURNO (TAÇA TABOCAS E GUARARAPES)
Art. 13 - O Primeiro Turno, que será denominado
TAÇA TABOCAS E GUARARAPES, será disputado
por 10 (dez) Associações, com todas jogando
entre si, no critério de IDA, iniciando-se a
disputa com 0 (zero) ponto ganho, observado o Capitulo
II, Artigo 7º, destas Normas Especiais.
Parágrafo Primeiro - Para efeito da tabela do
1º Turno, as Associações jogarão
entre si no Sistema Universal, admitindo-se adequações
que visem otimizar a confecção da tabela,
assim como melhor operacionalizá-la.
Parágrafo Segundo - Será considerada Campeã
do Primeiro Turno a Associação que tiver
somado maior número de pontos ganhos.
Parágrafo Terceiro - Terminado o Primeiro Turno
com igualdade de pontos ganhos entre mais de 02 (duas)
Associações, para que se conheça
as duas que irão decidir o Turno respectivo aplicar-se-ão
os critérios de desempate e de mando de campo
adotados nos Artigos 9º e 10º e seus parágrafos,
constantes destas Normas Especiais.
DO SEGUNDO TURNO (TAÇA CONFEDERAÇÃO
DO EQUADOR)
Art. 14 - O Segundo Turno, que será denominado
TAÇA CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR, será
disputado pelas 10 (dez) Associações,
com todas jogando entre si, no critério de VOLTA,
iniciando-se a disputa com 0 (Zero) Ponto Ganho, observando
o Capítulo II Artigo 7º destas Normas
Especiais.
Parágrafo Primeiro - Para efeito da Tabela do
Segundo Turno, as Associações jogarão
entre si no Sistema Universal já aplicado no
Primeiro Turno, observando o § 1º do art.
13, sendo que aquelas que jogaram no 1º Turno em
casa, jogarão com os mesmos adversários
Fora de Casa.
Parágrafo Segundo - Será considerada Campeã
do Segundo Turno a Associação que somar
o maior número de pontos ganhos.
Parágrafo Terceiro - Terminado o Segundo Turno
com igualdade de pontos ganhos entre mais de duas Associações,
para que se conheça as duas que irão disputar
o Turno especifico, aplicar-se-ão os critérios
de desempate e mando de campo discriminados nos Artigos
9º e 10º e seus parágrafos constantes
destas Normas Especiais.
Art. 15 - As duas Associações que conquistarem
em todo o Campeonato o menor número de pontos
ganhos, serão rebaixadas para a Série
A2 de Profissionais de 2006.
Parágrafo Único - Terminado o Campeonato
com igualdade de pontos ganhos entre mais de duas Associações,
entre aquelas de menor número de pontos, para
que se conheça as duas que irão ser rebaixadas
para a Série A2 - 2006, serão obedecidos
os seguintes critérios classificatórios,
levando-se em consideração todos os jogos
das mesmas no Campeonato, excluindo as partidas extras.
a) Houver conquistado o maior número de vitórias
b) Houver conquistado o melhor saldo de gols
c) Houver conquistado o maior número de gols
d) Realização de partida extra ou de
partidas extras entre as Associações que
fiquem
empatadas em todos os critérios anteriores
e) Sorteio, no caso de empate nos demais itens
CAPÍTULO V
DA DECISÃO DO CAMPEONATO
Art. 16 - A Associação que for vencedora
dos dois Turnos, será proclamada Campeã
Pernambucana de Futebol de Profissionais da Série
A1 - 2005.
Parágrafo Primeiro - Proclamada a Campeã
na forma do caput deste Artigo, será
considerada Vice-Campeã a Associação
que obtiver a segunda maior soma de pontos ganhos em
todo o Campeonato, excluindo os pontos das partidas
decisivas (extras) dos Turnos.
Parágrafo Segundo - Persistindo ainda a igualdade,
com duas ou mais Associações terminando
empatadas, será proclamada Vice-Campeã
a Associação que em todo Campeonato, excluindo-se
os pontos decisivos das partidas extras:
a) Houver conquistado o maior número de Pontos
Ganhos
b) Houver conquistado o maior número de vitórias
c) Houver assinalado o maior número de gols
d) Houver apresentado a defesa menos vazada
e) Sorteio, no caso de empate nos demais itens
Art. 17 - Caso uma Associação seja Vencedora
de um Turno e uma outra Associação do
outro Turno, estas jogarão duas partidas decisivas,
para que se conheça a Campeã e a Vice-Campeã
do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional Série
A1 - 2005.
Art. 18 - Se no final dos 90 (noventa) minutos da Segunda
Partida Decisiva do Campeonato, as Associações
permanecerem empatadas em pontos ganhos, será
considerada Campeã a Associação
que estiver enquadrada nos Critérios do Artigo
12 e seu Parágrafo Único, destas normas
especiais, sendo considerada Vice-Campeã a Associação
adversária.
CAPÍTULO VI
DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DAS PARTIDAS
Art. 19 - Havendo coincidência com as datas dos
jogos promovidos pela Confederação Brasileira
de Futebol, a Federação Pernambucana de
Futebol, a seu critério, deverá antecipar
ou adiar qualquer partida ou toda a rodada. As datas
das partidas das competições organizadas
pela CBF prevalecerão sobre quaisquer Campeonatos
ou Torneios, SALVO AUTORIZAÇÃO EXPRESSA
DAQUELA ENTIDADE.
Art. 20 - EXCEPCIONALMENTE a FPF poderá programar
rodadas duplas de comum acordo por unanimidade de votos,
entre as Associações envolvidas nas partidas.
Art. 21 - Se a partida for suspensa por motivo alheio
à vontade da Associação que detém
o mando de campo e se o árbitro entender que
o(s) motivo(s) que deu(deram) origem à paralisação
poderá(ão) ser sanado(s) após trinta
minutos, deverá aguardar e dar continuidade a
partida, caso contrário será suspensa
definitivamente.
Parágrafo Primeiro - A partida não iniciada
e a que for suspensa até o término do
primeiro tempo, pelos motivos enunciados nos incisos
do Parágrafo 1º do Artigo 11, do Regulamento
Geral das competições organizadas pela
FPF, será jogada integralmente no dia seguinte
se houver cessado os motivos que adiaram ou suspenderam
definitivamente, desde que nenhuma das associações
haja dado causa ao adiamento ou à suspensão
em definitivo.
Parágrafo Segundo - Caso a partida não
iniciada e/ou suspensa não possa ser jogada no
dia seguinte, por persistirem os motivos que justificarem
o adiamento, caberá ao Departamento Técnico
da FPF marcar nova data para a sua realização,
e dela poderão participar todos os atletas que
tenham condições de jogo na data marcada
para a realização da nova partida.
Parágrafo Terceiro - A partida depois de iniciada
e que for suspensa após o início do 2º
tempo, pelos motivos constantes no Parágrafo
1º do Artigo 11, do Regulamento Geral, até
o término do 29º (vigésimo nono)
minuto desta etapa, será complementada no dia
seguinte e caso tais motivos persistirem, em data a
ser marcada pelo Departamento Técnico da FPF,
desde que nenhuma associação tenha dado
causa à suspensão, dela podendo participar
os atletas relacionados na súmula da partida
suspensa, exceto os que nela tiverem sido expulsos ou
que tenham completado o número limite de cartões
amarelos ou aqueles que foram substituídos.
Parágrafo Quarto - A partida que for suspensa
em definitivo, pelos motivos constantes no Parágrafo
1º do Artigo 11, do Regulamento Geral, dos 30 (trinta)
minutos em diante, do 2º tempo, será considerada
encerrada, prevalecendo o placar, desde que nenhuma
das associações tenha dado causa ao encerramento.
Parágrafo Quinto - Caso não se verifique
o reconhecimento pela FPF dos motivos que causaram involuntariamente
a suspensão da partida, a Associação
detentora do mando de campo e responsável direta
pela interrupção da partida, será
declarada perdedora pelo escore de 1 x 0 (um a zero),
em favor da adversária , ou mantido o resultado
se o mesmo for superior a 1 x 0 (um a zero) e será
indiciada e julgada pelo TJD.
Art. 22 - A Associação que em seu estádio,
em qualquer fase ou tempo de jogo, der causa à
suspensão da partida por interesse próprio,
como falta de energia elétrica, invasão
de campo, tumulto ou outros motivos relevantes, será
declarada perdedora pelo escore de 1 x 0 (um a zero)
e poderá ter sua praça de desportos interditada
durante a competição em curso; perda e/ou
inversão do mando de campo de uma a duas partidas;
perda de sua parte na renda, em favor da Associação
adversária e deverá ser indiciada e julgada
pelo TJD.
Art. 23 - Sendo a partida suspensa por um dos motivos
enunciados nos incisos 3º e 4º, do parágrafo
1º do artigo 11 do Regulamento Geral da FPF, a
Associação proprietária do estádio
ou detentora do mando de campo nesse Estádio,
será responsabilizada pela suspensão.
A Associação que for responsabilizada
poderá ter o estádio interditado por trinta
dias, perda ou inversão do mando de campo de
uma a duas partidas por decisão da FPF, independentemente
de seu indiciamento e julgamento pelo TJD.
Parágrafo Único - Exime-se a Associação
da responsabilidade, se a falta de energia elétrica
se verificar em parte ou em toda área circunvizinha
ao estádio, devidamente comprovada pela Companhia
de Eletricidade de Pernambuco.
CAPÍTULO VII
DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS E DO PRAZO
PARA REGISTRO
Art. 24 - Só poderá participar do Campeonato
atleta profissional que tiver seu contrato inscrito
na FPF até quarenta e oito horas úteis
antes do início da Terceira Rodada do Segundo
Turno. Serão admitidos os atletas que participaram
do último turno do Campeonato de outras Federações,
inclusive, os não profissionais cedidos por empréstimo
nas mesmas condições acima referenciadas.
O não profissional deverá estar registrado
na FPF por sua Associação até o
final do 1º Turno da competição.
Parágrafo Primeiro - Até trinta minutos
antes do início da partida, os atletas deverão
assinar a Súmula, após sua identificação
ao Árbitro Reserva, mediante a apresentação
da Carteira de Atleta, expedida pela FPF, ou no seu
extravio, através do documento de identidade
expedido por Órgão Público Oficial,
devendo a assinatura da súmula ser feita primeiramente
pela Associação Mandante. O preenchimento
deve ser feito com clareza, colocando-se o nome dos
atletas, sendo recomendado o uso de letra de imprensa.
Parágrafo Segundo - As advertências com
Cartão Amarelo somente serão computadas
dentro da própria categoria onde se verificou
a infração e não terá caráter
cumulativo entre as diversas categorias.
Parágrafo Terceiro - Nas duas partidas finais
decisivas do Campeonato Pernambucano, as Associações
disputantes serão perdoadas de todos os Cartões
Amarelos por acaso recebidos durante a Competição,
inclusive se houver recebido o terceiro cartão
na última partida antes das Finais. Nesta ocasião,
iniciada a disputa, voltarão a vigorar todas
as determinações legais referentes à
aplicação dos cartões.
Art. 25- Em todas as partidas, salvo acordo entre as
Associações disputantes, deverá
usar o Uniforme nº 1 (um) a Associação
que tiver o mando de campo.
Parágrafo Primeiro - Sempre que houver coincidência
de cores a Associação VISITANTE deverá
trocar o uniforme, tendo o cuidado de usar camisas,
calções e meiões de cores diferentes
da Associação que tiver o mando de campo,
visando facilitar o trabalho da arbitragem.
Parágrafo Segundo - As Associações,
trinta dias antes do início do Campeonato, informarão,
por escrito, as cores dos seus uniformes, que obrigatoriamente
deverão estar previstos nos seus Estatutos.
Parágrafo Terceiro - Durante as partidas, os
atletas utilizarão a numeração
de 01 (um) à 11 (onze) para os titulares e de
12 (doze) à 18 (dezoito) para os suplentes.
Art. 26 - Atleta inscrito por uma Associação
não poderá competir por outra participante
do Campeonato, sob pena de aplicação das
sanções previstas no CBJD, exceto na hipótese
do Parágrafo Único deste artigo.
Parágrafo Único - O atleta que assinar
a Súmula na qualidade de substituto (regra 3)
e não participar da partida, poderá transferir-se
para participar das partidas da mesma ou outra série,
desde que como substituto (regra 3), não tenha
sido apenado na competição.
Art. 27 - Até completarem 20 (vinte) anos, 04
(quatro) atletas não profissionais poderão
participar das partidas das competições.
Art. 28 - Nas partidas das competições
é vedada a participação de atletas
não profissionais quando completarem 20 (vinte)
anos.
Art. 29 - A uma equipe não é permitido
utilizar mais que três substitutos em partida
oficial, não havendo diferença entre o
goleiro e os demais jogadores. A substituição
é indistinta.
CAPÍTULO VIII
DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art. 30 - Ao Presidente da FPF, além das medidas
de ordem administrativas e técnicas indispensáveis
à realização do espetáculo
e à normalidade da competição,
compete designar um Delegado do jogo para os seguintes
fins:
a) limitar o número de pessoas no campo de jogo,
permitindo somente os credenciados;
b) observar a perfeita normalidade em relação
ao campo, bolas, banco de reservas, túneis, vestiários,
gandulas e maqueiros, substituindo a estes se necessário;
c) observar o comportamento do público, locais
de publicidade e o placar eletrônico;
d) emitir relatório.
Parágrafo Primeiro - Compete ao proprietário
do Estádio de Futebol, sede da partida, zelar
pela integridade física dos espectadores e demais
pessoas que nele compareçam, devendo solicitar
para que a segurança no campo, seja feita por
policiais militares na execução do policiamento
ostensivo fardado.
Parágrafo Segundo - Compete, também, ao
responsável ou proprietário do estádio
tomar as seguintes providencias:
a) Providenciar a vigilância nos sanitários;
b) Sinalizar o estádio, facilitando o acesso
do público às diversas dependências;
c) Fornecer à Policia Militar, quando solicitado,
equipamentos tais como: cavaletes, cordas divisórias
para as bilheterias e outros necessários. Em
situações especiais, quando requisitados,
colocar à disposição da Polícia
Militar o acesso aos portões como via de escoamento
de público fornecendo as respectivas chaves;
d) Informar à Federação Pernambucana
de Futebol e aos órgãos Públicos
de Segurança, Transporte, Engenharia e Higiene,
os dados necessários à segurança
da partida, especialmente:
1) horário de abertura do estádio
2) capacidade de público do estádio
3) número de ingressos solicitados e postos
à venda
4) expectativa de público
e) Colocar à disposição do torcedor,
orientadores e serviços de atendimento em local
amplamente divulgado e de fácil acesso e situado
no próprio estádio.
Art. 31 - As Associações autorizadas pela
FPF poderão realizar aquecimento físico
no campo em dias de jogos desde que:
a) o gramado se apresente em boas condições
b) a partida preliminar tenha terminado
c) penetrem no campo os jogadores, o preparador físico,
o treinador, o massagista, médico e o preparador
de goleiros, sendo que este último deve retornar
aos vestiários quando do início da partida.
Art. 32 - É proibido à torcida jogar dentro
do campo:
I - Fogos de artifício, pedras, pilhas de rádio,
garrafa ou qualquer objeto contundente que possa causar
prejuízos à integridade física
dos atletas e outros participantes da partida, bem como
causem problemas ao andamento da mesma.
II - Invadir o campo do seu clube ou pertencente à
Associação adversária, antes ou
depois da competição.
Parágrafo Único - Caso as proibições
previstas no Artigo 32 sejam descumpridas, caberá
à Federação Pernambucana de Futebol
solicitar ao TJD a punição da Associação
infratora, com a perda do mando de campo de uma a duas
partidas.
CAPÍTULO IX
DA ARBITRAGEM
Art. 33 - Os árbitros de cada partida serão
escolhidos mediante sorteio, dentre aqueles previamente
selecionados.
Parágrafo Primeiro - O sorteio será realizado
no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes de
cada rodada, no hall de entrada da FPF ou em data e
local previamente definidos.
Parágrafo Segundo - O sorteio será aberto
ao público e garantida a sua ampla divulgação.
Art. 34 - O árbitro só dará início
à partida após verificar que os atletas
das Associações tenham assinado a súmula
do jogo, precedida de sua identificação.
Compete ao árbitro e auxiliares, em relação
à normalidade da competição:
I - providenciar para que até cinco minutos antes
da partida todas as pessoas alheias ao espetáculo
tenham deixado o campo de jogo. Os fotógrafos
e cinegrafistas deverão ficar atrás das
metas;
II - observar que, no local designado ao banco de reservas
só poderão estar, além dos sete
jogadores, mais quatro pessoas credenciadas pelas Associações:
médico, técnico, massagista ou enfermeiro
e o preparador físico;
III - providenciar para que, aos 13 (treze) minutos
do intervalo, os jogadores das Associações
se apresentem para o segundo tempo da partida;
IV - observar que no banco de suplentes não poderá
ficar atleta expulso.
V - Observar a inviolabilidade de seu vestiário,
sendo proibida a presença de pessoas estranhas.
Art. 35 - Encerrada a partida, o árbitro elaborará
a Súmula e os Relatórios e deverá
entregá-la ao representante da entidade responsável
pela organização da Competição,
em até quatro horas contadas do seu término
(Artigo 11 da Lei 10.671 de 15 de maio de 2003 - Estatuto
do Torcedor)
Parágrafo Primeiro - Em casos excepcionais de
grave tumulto ou necessidade de laudo médico,
os relatórios da partida poderão ser complementados
em até 24 (vinte e quatro) horas após
o seu término. (Parágrafo 1º do Artigo
11 da Lei 10.671 de 15 de maio de 2003- Estatuto do
Torcedor)
Parágrafo Segundo - As Súmulas e os Relatórios
da partida serão elaborados em três vias,
de igual forma e teor, devidamente assinadas pelo árbitro,
pelos auxiliares e pelo representante da entidade responsável
pela organização da Competição
(Parágrafo 2º do Artigo 11 da Lei 10.671
de 15 de maio de 2003- Estatuto do Torcedor)
Parágrafo Terceiro - A primeira via será
acondicionada em envelope lacrado e ficará na
posse do representante da entidade responsável
pela organização da Competição,
que a encaminhará ao setor competente da respectiva
entidade até às 13 (treze) horas do primeiro
dia útil subseqüente (Parágrafo 3º
do Artigo 11 da Lei 10.671 de 15 de maio de 2003- Estatuto
do Torcedor)
Parágrafo Quarto - O lacre de que trata o parágrafo
terceiro será assinado pelo árbitro e
seus auxiliares (Parágrafo 4º do Artigo
11 da Lei 10.671 de 15 de maio de 2003- Estatuto do
Torcedor).
Parágrafo Quinto - A Segunda via ficará
na posse do árbitro da partida servindo-lhe como
recibo (Parágrafo 5º do Artigo 11 da Lei
10.671 de 15 de maio de 2003- Estatuto do Torcedor).
Parágrafo Sexto - A terceira via ficará
na posse do representante da entidade responsável
pela organização da Competição,
que a encaminhará ao Ouvidor da Competição
até às 13 (treze) horas do primeiro dia
útil subseqüente para imediata divulgação.
(Parágrafo 6º do Artigo 11 da Lei 10.671
de 15 de maio de 2003- Estatuto do Torcedor).
Art. 37 - O árbitro deverá acionar a
campainha de seu vestiário comunicando aos vestiários
das Associações o seu ingresso no campo
e para alertar aos capitães das Associações
o horário de retorno para o início da
segunda fase da partida.
CAPÍTULO X
DA REPRESSÃO À DOPAGEM E DO TELEVISIONAMENTO
DOS JOGOS
Art. 38 - Todos os atletas que assinarem a súmula
da partida, ficarão sujeitos ao controle de dopagem,
observadas as normas da legislação em
vigor. Caso a solicitação do exame antidoping
seja feita através de um dos participantes da
partida, este terá que recolher à Tesouraria
da FPF o valor correspondente até dois dias úteis
antes da realização da mesma.
Art. 39 - Caberá à Diretoria da F.P.F.
determinar a realização de exame antidoping
em jogos dos seus Campeonatos, sendo o valor da taxa
descontado no Borderô dos jogos de ambas as Associações
disputantes, e em caso de Borderô negativo, até
quarenta e oito horas após a realização
da partida, terminado ou suspenso o jogo.
Parágrafo Primeiro - Terminado ou suspenso o
jogo, o médico credenciado comunicará
ao médico ou ao representante das Associações
os atletas sorteados que não poderão se
ausentar do estádio até sua liberação.
Caso se ausentem, estarão sujeitos às
sanções vigentes.
Parágrafo Segundo - A recusa ou não apresentação
do atleta para fornecer o material necessário
para o exame antidoping, acarretará a sua Associação
a perda de pontos pelo escore de 1 x 0, ficando o atleta
impedido de participar do Campeonato até o seu
julgamento pelo TJD.
Parágrafo Terceiro - As Associações
filiadas deverão designar um local adequado para
coleta do material para o exame, e no local, além
dos jogadores, só poderão estar presentes
os médicos da Comissão, os médicos
das Associações e o representante da FPF.
CAPÍTULO XI
DO TELEVISIONAMENTO
Art. 40 - O televisionamento dos jogos será regido
pelas normas da Confederação Brasileira
de Futebol
Art. 41 - Não será permitido o televisionamento
direto ou por videoteipe dos jogos do Campeonato Pernambucano
de Futebol Profissional, - Série A1, salvo com
prévia e expressa autorização da
FPF e das Associações disputantes da partida
de conformidade com os Contratos assinados pelas partes
interessadas.
Parágrafo Primeiro - A exibição
de videoteipe de jogo do Campeonato Pernambucano de
Futebol Profissional no mesmo dia de sua realização,
só será autorizada se for efetivada:
a) Após as 21:00 horas, se o jogo tiver início
até às 17:00 horas;
b) Após as 09:00 horas do dia seguinte, se o
jogo for realizado à noite.
Parágrafo Segundo - O televisionamento direto
de um jogo para cidades onde se realizarem os jogos
do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional só
será permitido se o fato ocorrer três horas
antes ou depois do término do jogo e mediante
expressa autorização da FPF, em cada caso,
salvo com prévia e expressa autorização
da FPF e das Associações disputantes da
partida, de conformidade com contrato assinado pelas
partes interessadas.
Parágrafo Terceiro - A inobservância de
qualquer condição estipulada nas presentes
Normas Especiais acarretará para a infratora
geradora de imagens ou retransmissora, além das
perdas e danos correspondentes, sua proibição
de ingressar nos estádios onde se realizem os
jogos patrocinados pela FPF, com o fim de transmitir,
gravar ou de qualquer forma reproduzir imagem do evento.
Parágrafo Quarto - Caso alguma Associação
disputante queira assinar contrato com vista ao televisionamento
direto ou videoteipe, com pessoa física ou jurídica,
de seus jogos, deverá obter da FPF e da co-participante
expressa autorização.
Parágrafo Quinto - Caberá à FPF
adotar as medidas jurídicas cabíveis e
a autorização para transmissão
e terá de ter expressa anuência das Associações
participantes além da própria entidade.
CAPÍTULO XII
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 42 - Agressão física, TENTADA OU
CONSUMADA a árbitro, seus auxiliares, Diretoria
ou Preposto da FPF, quando praticada por dirigente ou
funcionário da Associação filiada,
inclusive invasão de campo ou dos vestiários
dos árbitros por torcedores, resultará
para o infrator a aplicação das sanções
administrativas previstas no Estatuto da FPF, independentemente
da condição de visitante ou visitado,
além das previstas no Código Brasileiro
de Justiça Desportiva.
Art. 43 - Das penalidades administrativas impostas caberá
recurso pelo penalizado à Diretoria da FPF, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após sua
publicação no Boletim Oficial.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 44 - Constituem-se como despesas do Boletim Financeiro,
previstas no Art. 33, 34 e 35 do Regulamento Geral da
FPF, as obrigações legais determinadas
pelo Poder Público e Conselho Arbitral de Clubes,
como:
I - R$ 0,05 reais de cada ingresso vendido referente
ao Seguro de Acidentes Pessoais de público pagante.
II - 1% da renda líquida de cada partida a ser
repassada à Associação dos Cronistas
Desportivas de Pernambuco (ACDP).
III - 5% da renda bruta correspondente a contribuição
do INSS, destacando-se que para as Associações
que fizeram o acordo de parcelamento de débito
do INSS até outubro de 1992, incidirão
também outros 5% da renda bruta que couber a
cada Associação como mandante ou no caso
de renda dividida nas decisões das Fases ou do
Campeonato, cujos valores serão repassados pela
FPF a quem de direito no prazo legal
IV - O não cumprimento pelas Associações
dos descontos das taxas aludidas (INSS), as sujeitarão
às penalidades previstas na Lei 8.212/91 e legislação
vigente.
Art. 45 - No Campeonato Pernambucano da Série
A1 de Futebol Profissional de 2005, a renda da partida
será do mandante do jogo, assim como todas as
despesas do jogo.
Parágrafo Único - Nas partidas extras
e nas partidas decisivas, após a dedução
de todas as despesas constantes do Boletim Financeiro,
a renda será dividida entre as equipes disputantes,
de conformidade com a discriminação abaixo:
a) No caso de vitória: 60% para a equipe vencedora
e 40% para a perdedora.
b) No caso de empate no tempo normal: 50 % para cada
Associação.
Art. 46 - A Associação participante da
Série A1 de Profissionais será rebaixada
para a categoria imediatamente inferior se no período
de dois anos consecutivos, nos jogos realizados em sua
sede, não alcançar a média mínima
de 1.000 (um mil) pagantes por jogo.
Art. 47 - As taxas de arbitragem serão indicadas
pela Comissão de Arbitragem e serão descontadas
no Boletim Financeiro do jogo, pelo clube mandante e
responsável pela arrecadação e
renda total, e deverão ser entregues ao representante
da entidade responsável pela organização
da Competição que as repassará
para o Sindicato da Categoria, que por sua vez efetuará
o pagamento.
Parágrafo Único - O valor das taxas de
maqueiros, porteiros de túneis e gandulas serão
fixadas pelas Associações disputantes,
depois de ouvida a F.P.F.
SECÇÃO II
DA EXPEDIÇÃO E VENDA DE INGRESSOS
Art. 48 - Os ingressos serão padronizados e confeccionados
pelo Clube mandante do jogo devendo, entretanto, apresentar
antecipadamente à FPF a Nota Fiscal e os ingressos
para sua conferência no cumprimento do acordo
firmado entre o INSS e os Clubes, sendo a responsabilidade
da arrecadação do repasse da FPF. Por
solicitação dos Clubes, a FPF poderá
providenciar confecção dos ingressos,
ressaltando-se que os preços vigentes no Campeonato
serão fixados pelos Clubes disputantes, ouvida
a Entidade.
Parágrafo Primeiro - Nos estádios em que
houver condições técnicas poderá
ser utilizado o ingresso magnético, sendo que
as Associações responsáveis pela
sua utilização deverão apresentar
à FPF as Notas Fiscais que comprovem a quantidade
que foi emitida, observando-se o Caput deste Artigo.
Parágrafo Segundo - Os ingressos deverão
ser colocados à venda até 72 (setenta
e duas) horas antes do início da partida correspondente.
Parágrafo Terceiro - A venda deverá ser
realizada por sistema que assegure a sua agilidade e
amplo acesso à informação.
Parágrafo Quarto - Fica assegurado ao torcedor
partícipe, o fornecimento do comprovante de pagamento,
logo após a aquisição do ingresso.
Parágrafo Quinto - A venda dos ingressos deverá
ser realizada, através de pelo menos cinco postos
de vendas, localizados em diferentes locais da cidade.
Parágrafo Sexto - A não observância
deste artigo e seus parágrafos, resultará,
para Associação responsável pela
arrecadação do jogo, as sanções
previstas na lei nº 10.671 de 15 de maio de 2003
- Estatuto do Torcedor.
Parágrafo Sétimo - Nas partidas extras,
com renda dividida, o preço do ingresso deverá
ser discutido entre as partes, com anuência e
decisão final da FPF. Não havendo acordo
entre as partes, a Federação Pernambucana
de Futebol decidirá sobre o preço do ingresso.
Art. 49 - Toda e qualquer comercialização
de jogo será de comum acordo entre a Associação
mandante e a Federação Pernambucana de
Futebol.
Parágrafo Primeiro - Quando esse ajuste for realizado
visando jogo de portões abertos ou de televisionamento
direto para cidade onde se realiza o jogo, a Associação
mandante e a F.P.F. terão participação
financeira, conforme acordo.
Parágrafo Segundo - Caso a comercialização
seja feita para jogos extras e decisivos com renda dividida,
toda e qualquer comercialização será
de comum acordo entre as Associações envolvidas
e a F.P.F.
Art. 50 - No tocante à expedição
e vendas de ingressos, fica determinado o seguinte:
a) os canhotos ou os cartões magnéticos
dos ingressos depositados nas urnas, a critério
da F.P.F., ou por solicitação de um dos
participantes, poderão ser recontados após
a realização do jogo, ou no dia seguinte
na sede da entidade, com a presença dos clubes
disputantes da partida;
b) os ingressos devolvidos do jogo, após serem
recontados, serão incinerados pela FPF.
c) as Associações disputantes terão
direito a cinqüenta ingressos nos clássicos
e vinte e cinco ingressos nos demais jogos em que tomarem
parte.
d) a expedição e venda de ingressos estarão
sujeitas à ação fiscalizadora do
INSS, dos representantes das Associações
disputantes e da FPF.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51 - De acordo com a legislação vigente,
o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional é
considerado obrigatório para as Associações
e não poderá ser suspenso para aguardar
decisão de processo pendente.
Parágrafo Único - O Campeonato de Juniores
é obrigatório para todos os participantes
da Série A1 de Profissionais - 2005, que será
regionalizado e dividido em três Grupos.
Art. 52 - É imprescindível o prévio
conhecimento e aprovação da F.P.F., de
acordo com o Estatuto, a qualquer tipo de contrato,
acordo, convênio ou acesso de público que,
de qualquer forma, onere a renda do espetáculo,
direta ou indiretamente, e impeça o aumento ou
contribua para diminuir a arrecadação.
Art. 53 - Os documentos necessários para registro
de atletas deverão ser entregues na F.P.F. no
expediente normal, devidamente protocolados, até
48 (quarenta e oito) horas úteis da realização
de cada partida, ressalvado o prazo de 48 (quarenta
e oito) horas úteis para o início da Terceira
Rodada do 2º Turno, de acordo com o Art. 24 destas
Normas Especiais.
Art. 54 - Se a suspensão da partida se der por
motivo de força maior, reconhecido pela F.P.F.,
sem responsabilidade da agremiação disputante
e ocorrer nos últimos 15 (quinze) minutos do
jogo, esta será encerrada em definitivo, prevalecendo
o resultado existente no momento da suspensão
para todos os efeitos legais.
Art. 55 - A Associação que tiver o mando
de campo, deverá manter no local da partida sete
(07) bolas da marca adotada pela F.P.F., sendo 01 (uma)
atrás de cada meta, 02 (duas) em cada lateral
do campo e 01 (uma) em jogo.
Art. 56 - As Associações Campeã
e Vice-Campeã do Campeonato Pernambucano de Futebol
Profissional Série A1 - 2005, serão os
representantes de Pernambuco na Copa do Brasil de 2006.
Parágrafo Primeiro - Caso o Estado de Pernambuco
seja contemplado com uma Terceira vaga na Copa Brasil
de 2006, a F.P.F. indicará a Associação
que se classificar em 3º lugar no Campeonato Pernambucano
da Série A1 - 2005.
Parágrafo Segundo - Todas as vagas disponibilizadas
para a F.P.F. no Campeonato Brasileiro da Série
C de Profissionais serão distribuídas
de acordo com a classificação no Campeonato
Pernambucano de Futebol Profissional da Série
A - 2005,.
Art. 57 - Durante o Campeonato Estadual a F.P.F. não
poderá disponibilizar Recursos Financeiros a
Título de Empréstimo para Associações
disputantes, podendo, no entanto antecipar recursos
contratados e já concretizados de patrocínios.
Art. 58 - Nenhuma Associação poderá
ceder, simultaneamente, por empréstimo no mesmo
ano, mais de três Atletas Profissionais para uma
mesma Associação, assim como nenhuma Associação
poderá liberar diretamente mais de dois Atletas,
registrados na FPF no ano anterior pela mesma, à
Associação que já tenha recebido
por empréstimo legal três Atletas Profissionais.
Art. 59 - Os atletas punidos com cartão vermelho
em qualquer fase da competição, perde
a condição regular de jogo para a partida
imediatamente seguinte, não podendo dela participar
sob qualquer condição.
Art. 60 - Os gols assinalados nas partidas extras não
contarão, em hipótese alguma, para fins
de índice técnico ou qualquer outro critério
de desempate. Os gols assinalados nas partidas extras
contarão apenas para fins de artilharia.
Art. 61 - Os casos omissos ou que venham a gerar dúvidas
serão resolvidos pela Diretoria da F.P.F.
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