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. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PERNAMBUCANO 2005
Gazeta Esportiva.Net - Campeonatos - Futebol - Brasileiro Série C

Regulamento

CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL

NORMAS ESPECIAIS
SÉRIE “A1” - 2005

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO

Art. 1º - O Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional - Série A1 - 2005 - será promovido, organizado e dirigido pela Federação Pernambucana de Futebol, conforme o disposto em seu Estatuto, no Regulamento Geral e nestas Normas Especiais.

Art. 2º - Participarão do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional - Série A1 - 2005, as Associações que atendam às disposições contidas no Estatuto da Federação Pernambucana de Futebol e o determinado pelo Conselho Arbitral, a saber:

1. CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE

2. SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE

3. SPORT CLUB DO RECIFE

4. ITACURUBA SPORT CLUBE

5. SERRANO FUTEBOL CLUBE

6. CLUBE ATLÉTICO DO PORTO

7. MANCHETE FUTEBOL CLUBE DO RECIFE

8. PETROLINA FUTEBOL CLUBE

9. SOCIEDADE ESPORTIVA YPIRANGA FUTEBOL CLUBE

10. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA VITÓRIA

Parágrafo Primeiro - A adesão às presentes Normas Especiais efetivar-se-á com a inscrição dos atletas pelas Associações e não comportará qualquer ressalva.


Parágrafo Segundo - As Associações participantes obrigatoriamente deverão ter Estádio próprio ou conveniado, com condições para atender, no mínimo, 5.000 (cinco mil) pessoas, gramado compatível com a prática do futebol, vestiários com sanitários e banheiros para equipes visitantes, dependências completas para arbitragem e um local reservado para a Diretoria do clube visitante, com uma disponibilidade no mínimo de 10 (dez) lugares, que deverão ser vistoriados e aprovados pela FPF.


Art. 3º - As Associações estão obrigadas a submeter-se ao sistema de acesso e descenso, estabelecido no Estatuto da F.P.F. e nestas Normas, desistindo de valer-se do Poder Judiciário.

Parágrafo Único - Ao Final do Campeonato, as duas Associações Classificadas na pontuação geral da competição nos dois últimos lugares, observando-se os critérios técnicos de desempate, de acordo com o previsto no Artigo 10 destas Normas Especiais, serão rebaixadas e farão parte do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A2 - 2006 e do mesmo modo, as equipes Campeã e Vice-Campeã de Profissionais da Série A2 - 2005 serão classificadas para disputar o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A1 - 2006.

CAPÍTULO II


DA ORGANIZAÇÃO DA TABELA, DO CRITÉRIO DE DESEMPATE, DO LOCAL DOS JOGOS, DA CONTAGEM DE PONTOS E FORMA DE DISPUTA


Art. 4º - O Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional Série A1 será iniciado em 16 de Janeiro de 2005 e concluído até 17 de abril de 2005


Art. 5º - O Campeonato será disputado em dois turnos, de acordo com as disposições contidas nestas Normas Especiais.


Art. 6º - Não será permitida, no Campeonato, a INVERSÃO DO MANDO DE CAMPO, salvo:


a) - Por decisão da Justiça Desportiva


b) - Por determinação da FPF


Art. 7º - O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:


1 - Por vitória - três (03) pontos

2 - Por empate - um (01) ponto

3 - Na derrota - zero (0) ponto


Art. 8º - A Associação que tiver o seu estádio (do seu mando de campo) interditado por motivo alheio à sua vontade, como calamidade pública ou risco ao torcedor, deverá comunicar à F.P.F., no prazo máximo de 30 (trinta) horas, o novo local no qual jogará sua partida. Fica estabelecido que a indicação não poderá recair sobre o campo do adversário e terá que ter a aprovação da Federação. Na falta de indicação ou da não aprovação do local indicado, a F.P.F. fará a designação.


CAPÍTULO III


CRITÉRIO DE DESEMPATE


Art. 9º - Terminada a disputa do Primeiro e do Segundo Turnos com duas ou mais Associações empatadas em pontos Ganhos na primeira colocação, as duas Associações de melhor classificação jogarão uma partida extra para que se conheça a Campeã do Turno.

Parágrafo Primeiro - Para efeito do Art.9º, será considerada como melhor classificada a Associação que em cada Turno específico:


a) Houver conquistado o maior número de vitórias

b) Houver conquistado o melhor saldo de gols

c) Houver assinalado o maior número de gols

d) Confronto direto entre duas Associações

e) Sorteio, no caso de empate nos demais itens


Parágrafo Segundo - Caso a partida decisiva (extra) de cada Turno termine empatada, será declarada vencedora a Associação que, exclusivamente no Turno em disputa:

a) Houver conquistado o maior número de vitórias

b) Houver conquistado o melhor saldo de gols

c) Houver assinalado o maior número de gols

d) Confronto direto entre duas Associações

e) Decisão por tiros livre direto da marca penal, no caso de empate nos demais itens.

Art. 10º - Na decisão dos Turnos (partida extra) o Mando de Campo caberá a Associação que durante o Turno específico em disputa:


a) Houver conquistado o maior número de vitórias

b) Houver conquistado o melhor saldo de gols

c) Houver conquistado o maior número de gols

d) Pelo confronto direto

e) Sorteio, no caso de empate nos demais itens

Art. 11 - Na decisão do Campeonato em duas partidas, entre as Associações Vencedoras do Primeiro e Segundo Turnos, o mando de campo da segunda partida caberá a Associação que tiver durante todo o Campeonato, excluindo as partidas Extras decisivas dos Turnos:


a) Conquistado o maior número de pontos ganhos

b) Conquistado o maior número de vitórias

c) Conquistado o melhor saldo de gols

d) Assinalado o maior número de gols

e) Pelo confronto direto

f) Sorteio, no caso de empate nos demais itens


Art. 12 - Se no final dos 90 (noventa) minutos da 2ª (segunda) Partida Decisiva do Campeonato Pernambucano da Série A1 - 2005, entre as equipes vencedoras do Primeiro e Segundo Turnos, as Associações permanecerem em igualdade de condições em pontos ganhos, será considerada Campeã a Associação que tiver obtido o Melhor Saldo de Gols exclusivamente nestas duas partidas em disputa.


Parágrafo Único - Caso as Associações permaneçam empatadas após a utilização do critério adotado no Caput deste Artigo, será considerada Campeã do Campeonato Pernambucano de Profissionais da Série A1 - 2005, a Associação que em todo o Campeonato excluindo as partidas extras, estiver enquadrada nos seguintes critérios:

a) Houver conquistado o maior número de pontos ganhos

b) Houver conquistado o maior número de vitórias

c) Houver conquistado o melhor Saldo de Gols

d) Houver conquistado o maior número de gols a favor

e) Decisão por tiros livres direto da marca penal, no caso de empate nos demais itens

CAPÍTULO IV


FORMA DE DISPUTA


DO PRIMEIRO TURNO (TAÇA TABOCAS E GUARARAPES)


Art. 13 - O Primeiro Turno, que será denominado TAÇA TABOCAS E GUARARAPES, será disputado por 10 (dez) Associações, com todas jogando entre si, no critério de IDA, iniciando-se a disputa com 0 (zero) ponto ganho, observado o Capitulo II, Artigo 7º, destas Normas Especiais.

Parágrafo Primeiro - Para efeito da tabela do 1º Turno, as Associações jogarão entre si no Sistema Universal, admitindo-se adequações que visem otimizar a confecção da tabela, assim como melhor operacionalizá-la.


Parágrafo Segundo - Será considerada Campeã do Primeiro Turno a Associação que tiver somado maior número de pontos ganhos.

Parágrafo Terceiro - Terminado o Primeiro Turno com igualdade de pontos ganhos entre mais de 02 (duas) Associações, para que se conheça as duas que irão decidir o Turno respectivo aplicar-se-ão os critérios de desempate e de mando de campo adotados nos Artigos 9º e 10º e seus parágrafos, constantes destas Normas Especiais.

DO SEGUNDO TURNO (TAÇA CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR)


Art. 14 - O Segundo Turno, que será denominado TAÇA CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR, será disputado pelas 10 (dez) Associações, com todas jogando entre si, no critério de VOLTA, iniciando-se a disputa com 0 (Zero) Ponto Ganho, observando o Capítulo II – Artigo 7º destas Normas Especiais.


Parágrafo Primeiro - Para efeito da Tabela do Segundo Turno, as Associações jogarão entre si no Sistema Universal já aplicado no Primeiro Turno, observando o § 1º do art. 13, sendo que aquelas que jogaram no 1º Turno em casa, jogarão com os mesmos adversários Fora de Casa.


Parágrafo Segundo - Será considerada Campeã do Segundo Turno a Associação que somar o maior número de pontos ganhos.


Parágrafo Terceiro - Terminado o Segundo Turno com igualdade de pontos ganhos entre mais de duas Associações, para que se conheça as duas que irão disputar o Turno especifico, aplicar-se-ão os critérios de desempate e mando de campo discriminados nos Artigos 9º e 10º e seus parágrafos constantes destas Normas Especiais.

Art. 15 - As duas Associações que conquistarem em todo o Campeonato o menor número de pontos ganhos, serão rebaixadas para a Série A2 de Profissionais de 2006.


Parágrafo Único - Terminado o Campeonato com igualdade de pontos ganhos entre mais de duas Associações, entre aquelas de menor número de pontos, para que se conheça as duas que irão ser rebaixadas para a Série A2 - 2006, serão obedecidos os seguintes critérios classificatórios, levando-se em consideração todos os jogos das mesmas no Campeonato, excluindo as partidas extras.


a) Houver conquistado o maior número de vitórias

b) Houver conquistado o melhor saldo de gols

c) Houver conquistado o maior número de gols

d) Realização de partida extra ou de partidas extras entre as Associações que fiquem

empatadas em todos os critérios anteriores

e) Sorteio, no caso de empate nos demais itens


CAPÍTULO V


DA DECISÃO DO CAMPEONATO


Art. 16 - A Associação que for vencedora dos dois Turnos, será proclamada Campeã Pernambucana de Futebol de Profissionais da Série A1 - 2005.

Parágrafo Primeiro - Proclamada a Campeã na forma do “caput” deste Artigo, será considerada Vice-Campeã a Associação que obtiver a segunda maior soma de pontos ganhos em todo o Campeonato, excluindo os pontos das partidas decisivas (extras) dos Turnos.

Parágrafo Segundo - Persistindo ainda a igualdade, com duas ou mais Associações terminando empatadas, será proclamada Vice-Campeã a Associação que em todo Campeonato, excluindo-se os pontos decisivos das partidas extras:

a) Houver conquistado o maior número de Pontos Ganhos

b) Houver conquistado o maior número de vitórias

c) Houver assinalado o maior número de gols

d) Houver apresentado a defesa menos vazada

e) Sorteio, no caso de empate nos demais itens

Art. 17 - Caso uma Associação seja Vencedora de um Turno e uma outra Associação do outro Turno, estas jogarão duas partidas decisivas, para que se conheça a Campeã e a Vice-Campeã do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional Série A1 - 2005.


Art. 18 - Se no final dos 90 (noventa) minutos da Segunda Partida Decisiva do Campeonato, as Associações permanecerem empatadas em pontos ganhos, será considerada Campeã a Associação que estiver enquadrada nos Critérios do Artigo 12 e seu Parágrafo Único, destas normas especiais, sendo considerada Vice-Campeã a Associação adversária.

CAPÍTULO VI


DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DAS PARTIDAS


Art. 19 - Havendo coincidência com as datas dos jogos promovidos pela Confederação Brasileira de Futebol, a Federação Pernambucana de Futebol, a seu critério, deverá antecipar ou adiar qualquer partida ou toda a rodada. As datas das partidas das competições organizadas pela CBF prevalecerão sobre quaisquer Campeonatos ou Torneios, SALVO AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DAQUELA ENTIDADE.


Art. 20 - EXCEPCIONALMENTE a FPF poderá programar rodadas duplas de comum acordo por unanimidade de votos, entre as Associações envolvidas nas partidas.

Art. 21 - Se a partida for suspensa por motivo alheio à vontade da Associação que detém o mando de campo e se o árbitro entender que o(s) motivo(s) que deu(deram) origem à paralisação poderá(ão) ser sanado(s) após trinta minutos, deverá aguardar e dar continuidade a partida, caso contrário será suspensa definitivamente.

Parágrafo Primeiro - A partida não iniciada e a que for suspensa até o término do primeiro tempo, pelos motivos enunciados nos incisos do Parágrafo 1º do Artigo 11, do Regulamento Geral das competições organizadas pela FPF, será jogada integralmente no dia seguinte se houver cessado os motivos que adiaram ou suspenderam definitivamente, desde que nenhuma das associações haja dado causa ao adiamento ou à suspensão em definitivo.

Parágrafo Segundo - Caso a partida não iniciada e/ou suspensa não possa ser jogada no dia seguinte, por persistirem os motivos que justificarem o adiamento, caberá ao Departamento Técnico da FPF marcar nova data para a sua realização, e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na data marcada para a realização da nova partida.

Parágrafo Terceiro - A partida depois de iniciada e que for suspensa após o início do 2º tempo, pelos motivos constantes no Parágrafo 1º do Artigo 11, do Regulamento Geral, até o término do 29º (vigésimo nono) minuto desta etapa, será complementada no dia seguinte e caso tais motivos persistirem, em data a ser marcada pelo Departamento Técnico da FPF, desde que nenhuma associação tenha dado causa à suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que nela tiverem sido expulsos ou que tenham completado o número limite de cartões amarelos ou aqueles que foram substituídos.

Parágrafo Quarto - A partida que for suspensa em definitivo, pelos motivos constantes no Parágrafo 1º do Artigo 11, do Regulamento Geral, dos 30 (trinta) minutos em diante, do 2º tempo, será considerada encerrada, prevalecendo o placar, desde que nenhuma das associações tenha dado causa ao encerramento.


Parágrafo Quinto - Caso não se verifique o reconhecimento pela FPF dos motivos que causaram involuntariamente a suspensão da partida, a Associação detentora do mando de campo e responsável direta pela interrupção da partida, será declarada perdedora pelo escore de 1 x 0 (um a zero), em favor da adversária , ou mantido o resultado se o mesmo for superior a 1 x 0 (um a zero) e será indiciada e julgada pelo TJD.


Art. 22 - A Associação que em seu estádio, em qualquer fase ou tempo de jogo, der causa à suspensão da partida por interesse próprio, como falta de energia elétrica, invasão de campo, tumulto ou outros motivos relevantes, será declarada perdedora pelo escore de 1 x 0 (um a zero) e poderá ter sua praça de desportos interditada durante a competição em curso; perda e/ou inversão do mando de campo de uma a duas partidas; perda de sua parte na renda, em favor da Associação adversária e deverá ser indiciada e julgada pelo TJD.


Art. 23 - Sendo a partida suspensa por um dos motivos enunciados nos incisos 3º e 4º, do parágrafo 1º do artigo 11 do Regulamento Geral da FPF, a Associação proprietária do estádio ou detentora do mando de campo nesse Estádio, será responsabilizada pela suspensão. A Associação que for responsabilizada poderá ter o estádio interditado por trinta dias, perda ou inversão do mando de campo de uma a duas partidas por decisão da FPF, independentemente de seu indiciamento e julgamento pelo TJD.


Parágrafo Único - Exime-se a Associação da responsabilidade, se a falta de energia elétrica se verificar em parte ou em toda área circunvizinha ao estádio, devidamente comprovada pela Companhia de Eletricidade de Pernambuco.

CAPÍTULO VII


DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS E DO PRAZO PARA REGISTRO


Art. 24 - Só poderá participar do Campeonato atleta profissional que tiver seu contrato inscrito na FPF até quarenta e oito horas úteis antes do início da Terceira Rodada do Segundo Turno. Serão admitidos os atletas que participaram do último turno do Campeonato de outras Federações, inclusive, os não profissionais cedidos por empréstimo nas mesmas condições acima referenciadas. O não profissional deverá estar registrado na FPF por sua Associação até o final do 1º Turno da competição.


Parágrafo Primeiro - Até trinta minutos antes do início da partida, os atletas deverão assinar a Súmula, após sua identificação ao Árbitro Reserva, mediante a apresentação da Carteira de Atleta, expedida pela FPF, ou no seu extravio, através do documento de identidade expedido por Órgão Público Oficial, devendo a assinatura da súmula ser feita primeiramente pela Associação Mandante. O preenchimento deve ser feito com clareza, colocando-se o nome dos atletas, sendo recomendado o uso de letra de imprensa.

Parágrafo Segundo - As advertências com Cartão Amarelo somente serão computadas dentro da própria categoria onde se verificou a infração e não terá caráter cumulativo entre as diversas categorias.


Parágrafo Terceiro - Nas duas partidas finais decisivas do Campeonato Pernambucano, as Associações disputantes serão perdoadas de todos os Cartões Amarelos por acaso recebidos durante a Competição, inclusive se houver recebido o terceiro cartão na última partida antes das Finais. Nesta ocasião, iniciada a disputa, voltarão a vigorar todas as determinações legais referentes à aplicação dos cartões.


Art. 25- Em todas as partidas, salvo acordo entre as Associações disputantes, deverá usar o Uniforme nº 1 (um) a Associação que tiver o mando de campo.


Parágrafo Primeiro - Sempre que houver coincidência de cores a Associação VISITANTE deverá trocar o uniforme, tendo o cuidado de usar camisas, calções e meiões de cores diferentes da Associação que tiver o mando de campo, visando facilitar o trabalho da arbitragem.

Parágrafo Segundo - As Associações, trinta dias antes do início do Campeonato, informarão, por escrito, as cores dos seus uniformes, que obrigatoriamente deverão estar previstos nos seus Estatutos.

Parágrafo Terceiro - Durante as partidas, os atletas utilizarão a numeração de 01 (um) à 11 (onze) para os titulares e de 12 (doze) à 18 (dezoito) para os suplentes.


Art. 26 - Atleta inscrito por uma Associação não poderá competir por outra participante do Campeonato, sob pena de aplicação das sanções previstas no CBJD, exceto na hipótese do Parágrafo Único deste artigo.


Parágrafo Único - O atleta que assinar a Súmula na qualidade de substituto (regra 3) e não participar da partida, poderá transferir-se para participar das partidas da mesma ou outra série, desde que como substituto (regra 3), não tenha sido apenado na competição.

Art. 27 - Até completarem 20 (vinte) anos, 04 (quatro) atletas não profissionais poderão participar das partidas das competições.


Art. 28 - Nas partidas das competições é vedada a participação de atletas não profissionais quando completarem 20 (vinte) anos.


Art. 29 - A uma equipe não é permitido utilizar mais que três substitutos em partida oficial, não havendo diferença entre o goleiro e os demais jogadores. A substituição é indistinta.

CAPÍTULO VIII


DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS


Art. 30 - Ao Presidente da FPF, além das medidas de ordem administrativas e técnicas indispensáveis à realização do espetáculo e à normalidade da competição, compete designar um Delegado do jogo para os seguintes fins:

a) limitar o número de pessoas no campo de jogo, permitindo somente os credenciados;

b) observar a perfeita normalidade em relação ao campo, bolas, banco de reservas, túneis, vestiários, gandulas e maqueiros, substituindo a estes se necessário;

c) observar o comportamento do público, locais de publicidade e o placar eletrônico;

d) emitir relatório.

Parágrafo Primeiro - Compete ao proprietário do Estádio de Futebol, sede da partida, zelar pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que nele compareçam, devendo solicitar para que a segurança no campo, seja feita por policiais militares na execução do policiamento ostensivo fardado.


Parágrafo Segundo - Compete, também, ao responsável ou proprietário do estádio tomar as seguintes providencias:


a) Providenciar a vigilância nos sanitários;

b) Sinalizar o estádio, facilitando o acesso do público às diversas dependências;

c) Fornecer à Policia Militar, quando solicitado, equipamentos tais como: cavaletes, cordas divisórias para as bilheterias e outros necessários. Em situações especiais, quando requisitados, colocar à disposição da Polícia Militar o acesso aos portões como via de escoamento de público fornecendo as respectivas chaves;

d) Informar à Federação Pernambucana de Futebol e aos órgãos Públicos de Segurança, Transporte, Engenharia e Higiene, os dados necessários à segurança da partida, especialmente:

1) horário de abertura do estádio

2) capacidade de público do estádio

3) número de ingressos solicitados e postos à venda

4) expectativa de público

e) Colocar à disposição do torcedor, orientadores e serviços de atendimento em local amplamente divulgado e de fácil acesso e situado no próprio estádio.


Art. 31 - As Associações autorizadas pela FPF poderão realizar aquecimento físico no campo em dias de jogos desde que:


a) o gramado se apresente em boas condições

b) a partida preliminar tenha terminado

c) penetrem no campo os jogadores, o preparador físico, o treinador, o massagista, médico e o preparador de goleiros, sendo que este último deve retornar aos vestiários quando do início da partida.


Art. 32 - É proibido à torcida jogar dentro do campo:

I - Fogos de artifício, pedras, pilhas de rádio, garrafa ou qualquer objeto contundente que possa causar prejuízos à integridade física dos atletas e outros participantes da partida, bem como causem problemas ao andamento da mesma.


II - Invadir o campo do seu clube ou pertencente à Associação adversária, antes ou depois da competição.

Parágrafo Único - Caso as proibições previstas no Artigo 32 sejam descumpridas, caberá à Federação Pernambucana de Futebol solicitar ao TJD a punição da Associação infratora, com a perda do mando de campo de uma a duas partidas.

CAPÍTULO IX


DA ARBITRAGEM


Art. 33 - Os árbitros de cada partida serão escolhidos mediante sorteio, dentre aqueles previamente selecionados.

Parágrafo Primeiro - O sorteio será realizado no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes de cada rodada, no hall de entrada da FPF ou em data e local previamente definidos.

Parágrafo Segundo - O sorteio será aberto ao público e garantida a sua ampla divulgação.


Art. 34 - O árbitro só dará início à partida após verificar que os atletas das Associações tenham assinado a súmula do jogo, precedida de sua identificação. Compete ao árbitro e auxiliares, em relação à normalidade da competição:


I - providenciar para que até cinco minutos antes da partida todas as pessoas alheias ao espetáculo tenham deixado o campo de jogo. Os fotógrafos e cinegrafistas deverão ficar atrás das metas;


II - observar que, no local designado ao banco de reservas só poderão estar, além dos sete jogadores, mais quatro pessoas credenciadas pelas Associações: médico, técnico, massagista ou enfermeiro e o preparador físico;


III - providenciar para que, aos 13 (treze) minutos do intervalo, os jogadores das Associações se apresentem para o segundo tempo da partida;


IV - observar que no banco de suplentes não poderá ficar atleta expulso.


V - Observar a inviolabilidade de seu vestiário, sendo proibida a presença de pessoas estranhas.

Art. 35 - Encerrada a partida, o árbitro elaborará a Súmula e os Relatórios e deverá entregá-la ao representante da entidade responsável pela organização da Competição, em até quatro horas contadas do seu término (Artigo 11 da Lei 10.671 de 15 de maio de 2003 - Estatuto do Torcedor)


Parágrafo Primeiro - Em casos excepcionais de grave tumulto ou necessidade de laudo médico, os relatórios da partida poderão ser complementados em até 24 (vinte e quatro) horas após o seu término. (Parágrafo 1º do Artigo 11 da Lei 10.671 de 15 de maio de 2003- Estatuto do Torcedor)


Parágrafo Segundo - As Súmulas e os Relatórios da partida serão elaborados em três vias, de igual forma e teor, devidamente assinadas pelo árbitro, pelos auxiliares e pelo representante da entidade responsável pela organização da Competição (Parágrafo 2º do Artigo 11 da Lei 10.671 de 15 de maio de 2003- Estatuto do Torcedor)

Parágrafo Terceiro - A primeira via será acondicionada em envelope lacrado e ficará na posse do representante da entidade responsável pela organização da Competição, que a encaminhará ao setor competente da respectiva entidade até às 13 (treze) horas do primeiro dia útil subseqüente (Parágrafo 3º do Artigo 11 da Lei 10.671 de 15 de maio de 2003- Estatuto do Torcedor)


Parágrafo Quarto - O lacre de que trata o parágrafo terceiro será assinado pelo árbitro e seus auxiliares (Parágrafo 4º do Artigo 11 da Lei 10.671 de 15 de maio de 2003- Estatuto do Torcedor).

Parágrafo Quinto - A Segunda via ficará na posse do árbitro da partida servindo-lhe como recibo (Parágrafo 5º do Artigo 11 da Lei 10.671 de 15 de maio de 2003- Estatuto do Torcedor).


Parágrafo Sexto - A terceira via ficará na posse do representante da entidade responsável pela organização da Competição, que a encaminhará ao Ouvidor da Competição até às 13 (treze) horas do primeiro dia útil subseqüente para imediata divulgação. (Parágrafo 6º do Artigo 11 da Lei 10.671 de 15 de maio de 2003- Estatuto do Torcedor).

Art. 37 - O árbitro deverá acionar a campainha de seu vestiário comunicando aos vestiários das Associações o seu ingresso no campo e para alertar aos capitães das Associações o horário de retorno para o início da segunda fase da partida.

CAPÍTULO X


DA REPRESSÃO À DOPAGEM E DO TELEVISIONAMENTO DOS JOGOS


Art. 38 - Todos os atletas que assinarem a súmula da partida, ficarão sujeitos ao controle de dopagem, observadas as normas da legislação em vigor. Caso a solicitação do exame antidoping seja feita através de um dos participantes da partida, este terá que recolher à Tesouraria da FPF o valor correspondente até dois dias úteis antes da realização da mesma.


Art. 39 - Caberá à Diretoria da F.P.F. determinar a realização de exame antidoping em jogos dos seus Campeonatos, sendo o valor da taxa descontado no Borderô dos jogos de ambas as Associações disputantes, e em caso de Borderô negativo, até quarenta e oito horas após a realização da partida, terminado ou suspenso o jogo.


Parágrafo Primeiro - Terminado ou suspenso o jogo, o médico credenciado comunicará ao médico ou ao representante das Associações os atletas sorteados que não poderão se ausentar do estádio até sua liberação. Caso se ausentem, estarão sujeitos às sanções vigentes.

Parágrafo Segundo - A recusa ou não apresentação do atleta para fornecer o material necessário para o exame antidoping, acarretará a sua Associação a perda de pontos pelo escore de 1 x 0, ficando o atleta impedido de participar do Campeonato até o seu julgamento pelo TJD.


Parágrafo Terceiro - As Associações filiadas deverão designar um local adequado para coleta do material para o exame, e no local, além dos jogadores, só poderão estar presentes os médicos da Comissão, os médicos das Associações e o representante da FPF.


CAPÍTULO XI


DO TELEVISIONAMENTO


Art. 40 - O televisionamento dos jogos será regido pelas normas da Confederação Brasileira de Futebol

Art. 41 - Não será permitido o televisionamento direto ou por videoteipe dos jogos do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional, - Série A1, salvo com prévia e expressa autorização da FPF e das Associações disputantes da partida de conformidade com os Contratos assinados pelas partes interessadas.


Parágrafo Primeiro - A exibição de videoteipe de jogo do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional no mesmo dia de sua realização, só será autorizada se for efetivada:


a) Após as 21:00 horas, se o jogo tiver início até às 17:00 horas;

b) Após as 09:00 horas do dia seguinte, se o jogo for realizado à noite.

Parágrafo Segundo - O televisionamento direto de um jogo para cidades onde se realizarem os jogos do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional só será permitido se o fato ocorrer três horas antes ou depois do término do jogo e mediante expressa autorização da FPF, em cada caso, salvo com prévia e expressa autorização da FPF e das Associações disputantes da partida, de conformidade com contrato assinado pelas partes interessadas.


Parágrafo Terceiro - A inobservância de qualquer condição estipulada nas presentes Normas Especiais acarretará para a infratora geradora de imagens ou retransmissora, além das perdas e danos correspondentes, sua proibição de ingressar nos estádios onde se realizem os jogos patrocinados pela FPF, com o fim de transmitir, gravar ou de qualquer forma reproduzir imagem do evento.


Parágrafo Quarto - Caso alguma Associação disputante queira assinar contrato com vista ao televisionamento direto ou videoteipe, com pessoa física ou jurídica, de seus jogos, deverá obter da FPF e da co-participante expressa autorização.


Parágrafo Quinto - Caberá à FPF adotar as medidas jurídicas cabíveis e a autorização para transmissão e terá de ter expressa anuência das Associações participantes além da própria entidade.


CAPÍTULO XII


DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES


Art. 42 - Agressão física, TENTADA OU CONSUMADA a árbitro, seus auxiliares, Diretoria ou Preposto da FPF, quando praticada por dirigente ou funcionário da Associação filiada, inclusive invasão de campo ou dos vestiários dos árbitros por torcedores, resultará para o infrator a aplicação das sanções administrativas previstas no Estatuto da FPF, independentemente da condição de visitante ou visitado, além das previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.


Art. 43 - Das penalidades administrativas impostas caberá recurso pelo penalizado à Diretoria da FPF, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após sua publicação no Boletim Oficial.


CAPÍTULO XIII


DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS


Art. 44 - Constituem-se como despesas do Boletim Financeiro, previstas no Art. 33, 34 e 35 do Regulamento Geral da FPF, as obrigações legais determinadas pelo Poder Público e Conselho Arbitral de Clubes, como:


I - R$ 0,05 reais de cada ingresso vendido referente ao Seguro de Acidentes Pessoais de público pagante.

II - 1% da renda líquida de cada partida a ser repassada à Associação dos Cronistas Desportivas de Pernambuco (ACDP).


III - 5% da renda bruta correspondente a contribuição do INSS, destacando-se que para as Associações que fizeram o acordo de parcelamento de débito do INSS até outubro de 1992, incidirão também outros 5% da renda bruta que couber a cada Associação como mandante ou no caso de renda dividida nas decisões das Fases ou do Campeonato, cujos valores serão repassados pela FPF a quem de direito no prazo legal


IV - O não cumprimento pelas Associações dos descontos das taxas aludidas (INSS), as sujeitarão às penalidades previstas na Lei 8.212/91 e legislação vigente.

Art. 45 - No Campeonato Pernambucano da Série A1 de Futebol Profissional de 2005, a renda da partida será do mandante do jogo, assim como todas as despesas do jogo.


Parágrafo Único - Nas partidas extras e nas partidas decisivas, após a dedução de todas as despesas constantes do Boletim Financeiro, a renda será dividida entre as equipes disputantes, de conformidade com a discriminação abaixo:

a) No caso de vitória: 60% para a equipe vencedora e 40% para a perdedora.

b) No caso de empate no tempo normal: 50 % para cada Associação.

Art. 46 - A Associação participante da Série A1 de Profissionais será rebaixada para a categoria imediatamente inferior se no período de dois anos consecutivos, nos jogos realizados em sua sede, não alcançar a média mínima de 1.000 (um mil) pagantes por jogo.


Art. 47 - As taxas de arbitragem serão indicadas pela Comissão de Arbitragem e serão descontadas no Boletim Financeiro do jogo, pelo clube mandante e responsável pela arrecadação e renda total, e deverão ser entregues ao representante da entidade responsável pela organização da Competição que as repassará para o Sindicato da Categoria, que por sua vez efetuará o pagamento.


Parágrafo Único - O valor das taxas de maqueiros, porteiros de túneis e gandulas serão fixadas pelas Associações disputantes, depois de ouvida a F.P.F.

SECÇÃO II

DA EXPEDIÇÃO E VENDA DE INGRESSOS


Art. 48 - Os ingressos serão padronizados e confeccionados pelo Clube mandante do jogo devendo, entretanto, apresentar antecipadamente à FPF a Nota Fiscal e os ingressos para sua conferência no cumprimento do acordo firmado entre o INSS e os Clubes, sendo a responsabilidade da arrecadação do repasse da FPF. Por solicitação dos Clubes, a FPF poderá providenciar confecção dos ingressos, ressaltando-se que os preços vigentes no Campeonato serão fixados pelos Clubes disputantes, ouvida a Entidade.


Parágrafo Primeiro - Nos estádios em que houver condições técnicas poderá ser utilizado o ingresso magnético, sendo que as Associações responsáveis pela sua utilização deverão apresentar à FPF as Notas Fiscais que comprovem a quantidade que foi emitida, observando-se o Caput deste Artigo.


Parágrafo Segundo - Os ingressos deverão ser colocados à venda até 72 (setenta e duas) horas antes do início da partida correspondente.


Parágrafo Terceiro - A venda deverá ser realizada por sistema que assegure a sua agilidade e amplo acesso à informação.


Parágrafo Quarto - Fica assegurado ao torcedor partícipe, o fornecimento do comprovante de pagamento, logo após a aquisição do ingresso.

Parágrafo Quinto - A venda dos ingressos deverá ser realizada, através de pelo menos cinco postos de vendas, localizados em diferentes locais da cidade.


Parágrafo Sexto - A não observância deste artigo e seus parágrafos, resultará, para Associação responsável pela arrecadação do jogo, as sanções previstas na lei nº 10.671 de 15 de maio de 2003 - Estatuto do Torcedor.

Parágrafo Sétimo - Nas partidas extras, com renda dividida, o preço do ingresso deverá ser discutido entre as partes, com anuência e decisão final da FPF. Não havendo acordo entre as partes, a Federação Pernambucana de Futebol decidirá sobre o preço do ingresso.

Art. 49 - Toda e qualquer comercialização de jogo será de comum acordo entre a Associação mandante e a Federação Pernambucana de Futebol.


Parágrafo Primeiro - Quando esse ajuste for realizado visando jogo de portões abertos ou de televisionamento direto para cidade onde se realiza o jogo, a Associação mandante e a F.P.F. terão participação financeira, conforme acordo.


Parágrafo Segundo - Caso a comercialização seja feita para jogos extras e decisivos com renda dividida, toda e qualquer comercialização será de comum acordo entre as Associações envolvidas e a F.P.F.

Art. 50 - No tocante à expedição e vendas de ingressos, fica determinado o seguinte:


a) os canhotos ou os cartões magnéticos dos ingressos depositados nas urnas, a critério da F.P.F., ou por solicitação de um dos participantes, poderão ser recontados após a realização do jogo, ou no dia seguinte na sede da entidade, com a presença dos clubes disputantes da partida;


b) os ingressos devolvidos do jogo, após serem recontados, serão incinerados pela FPF.


c) as Associações disputantes terão direito a cinqüenta ingressos nos clássicos e vinte e cinco ingressos nos demais jogos em que tomarem parte.


d) a expedição e venda de ingressos estarão sujeitas à ação fiscalizadora do INSS, dos representantes das Associações disputantes e da FPF.

CAPÍTULO XIV


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 51 - De acordo com a legislação vigente, o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional é considerado obrigatório para as Associações e não poderá ser suspenso para aguardar decisão de processo pendente.


Parágrafo Único - O Campeonato de Juniores é obrigatório para todos os participantes da Série A1 de Profissionais - 2005, que será regionalizado e dividido em três Grupos.

Art. 52 - É imprescindível o prévio conhecimento e aprovação da F.P.F., de acordo com o Estatuto, a qualquer tipo de contrato, acordo, convênio ou acesso de público que, de qualquer forma, onere a renda do espetáculo, direta ou indiretamente, e impeça o aumento ou contribua para diminuir a arrecadação.


Art. 53 - Os documentos necessários para registro de atletas deverão ser entregues na F.P.F. no expediente normal, devidamente protocolados, até 48 (quarenta e oito) horas úteis da realização de cada partida, ressalvado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis para o início da Terceira Rodada do 2º Turno, de acordo com o Art. 24 destas Normas Especiais.


Art. 54 - Se a suspensão da partida se der por motivo de força maior, reconhecido pela F.P.F., sem responsabilidade da agremiação disputante e ocorrer nos últimos 15 (quinze) minutos do jogo, esta será encerrada em definitivo, prevalecendo o resultado existente no momento da suspensão para todos os efeitos legais.

Art. 55 - A Associação que tiver o mando de campo, deverá manter no local da partida sete (07) bolas da marca adotada pela F.P.F., sendo 01 (uma) atrás de cada meta, 02 (duas) em cada lateral do campo e 01 (uma) em jogo.

Art. 56 - As Associações Campeã e Vice-Campeã do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional Série A1 - 2005, serão os representantes de Pernambuco na Copa do Brasil de 2006.


Parágrafo Primeiro - Caso o Estado de Pernambuco seja contemplado com uma Terceira vaga na Copa Brasil de 2006, a F.P.F. indicará a Associação que se classificar em 3º lugar no Campeonato Pernambucano da Série A1 - 2005.

Parágrafo Segundo - Todas as vagas disponibilizadas para a F.P.F. no Campeonato Brasileiro da Série C de Profissionais serão distribuídas de acordo com a classificação no Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série “A” - 2005,.


Art. 57 - Durante o Campeonato Estadual a F.P.F. não poderá disponibilizar Recursos Financeiros a Título de Empréstimo para Associações disputantes, podendo, no entanto antecipar recursos contratados e já concretizados de patrocínios.

Art. 58 - Nenhuma Associação poderá ceder, simultaneamente, por empréstimo no mesmo ano, mais de três Atletas Profissionais para uma mesma Associação, assim como nenhuma Associação poderá liberar diretamente mais de dois Atletas, registrados na FPF no ano anterior pela mesma, à Associação que já tenha recebido por empréstimo legal três Atletas Profissionais.


Art. 59 - Os atletas punidos com cartão vermelho em qualquer fase da competição, perde a condição regular de jogo para a partida imediatamente seguinte, não podendo dela participar sob qualquer condição.

Art. 60 - Os gols assinalados nas partidas extras não contarão, em hipótese alguma, para fins de índice técnico ou qualquer outro critério de desempate. Os gols assinalados nas partidas extras contarão apenas para fins de artilharia.


Art. 61 - Os casos omissos ou que venham a gerar dúvidas serão resolvidos pela Diretoria da F.P.F.

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