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Regulamento
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - O CAMPEONATO CATARINENSE DE FUTEBOL
PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2006 será
disputado pelas seguintes associações:
CRICIÚMA ESPORTE CLUBE
CLUBE ATLÉTICO HERMANN AICHINGER
AVAÍ FUTEBOL CLUBE
JOINVILLE ESPORTE CLUBE
FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE
SOCIEDADE ESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL GUARANI
CLUBE ATLÉTICO METROPOLITANO
CLUBE NÁUTICO MARCÍLIO DIAS
ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL
BRUSQUE FUTEBOL CLUBE
CAXIAS FUTEBOL CLUBE
GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS
CAPÍTULO II
DOS TROFÉUS E DOS TÍTULOS
Art. 2º - À associação
que, ao final da competição for considerada
a primeira colocada, lhe será atribuído
o título de CAMPEÃ CATARINENSE DE FUTEBOL
PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2006 e à
segunda colocada o título de VICE-CAMPEÃ.
Parágrafo único. A associação
que se sagrar CAMPEÃ da competição
de que trata o caput deste artigo, receberá um
troféu, em caráter definitivo, a ser denominado
pela Diretoria da FCF.
Art. 3º Além do troféu a que
se refere o disposto no artigo anterior, a associação
que se sagrar a CAMPEÃ da competição
receberá o troféu transitório denominado
TAÇA COLÉGIO CATARINENSE - 100 ANOS, instituído
pela Resolução de Diretoria nº 95/2004,
da Federação Catarinense de Futebol
Parágrafo único. A posse temporária
do troféu a se refere o caput deste artigo é
do Criciúma E.C., Campeão Catarinense
de Futebol Profissional da Divisão Principal
de 2005.
CAPÍTULO III
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 4º - A competição será
disputada em 4 (quatro) Fases conforme abaixo e de acordo
com os artigos seguintes.
1ª Fase - HEXAGONAIS;
2ª Fase - QUADRANGULARES;
3ª Fase - SEMIFINAIS;
4ª Fase - FINAIS.
Parágrafo único. Nas 4 (quatro)
Fases da competição, todas as associações
iniciarão sempre a disputa com 0 (zero) ponto.
1ª FASE - HEXAGONAIS
Art. 5º - A 1ª Fase - HEXAGONAIS, será
disputada pelas 12 (doze) associações
constantes no art. 1º deste Regulamento, que serão
divididas em 2 (dois) grupos abaixo especificados de
6 (seis) agremiações e que jogarão
entre si, conforme tabela elaborada pelo Departamento
Técnico da FCF, somente dentro do próprio
grupo, em sistema de TURNO e RETURNO, com contagem corrida
de pontos ganhos, classificando-se para a 2 ª Fase
- QUADRANGULARES, as 4 (quatro) primeiras colocadas
de cada grupo.
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GRUPO "A"
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GRUPO "B"
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HERMANN AICHINGER
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CRICIÚMA
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AVAÍ
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JOINVILLE
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FIGUEIRENSE
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METROPOLITANO
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GUARANI
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MARCÍLIO DIAS
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CHAPECOENSE
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BRUSQUE
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JUVENTUS
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CAXIAS
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2ª FASE - QUADRANGULARES
Art. 6º - A 2ª Fase - QUADRANGULARES,
será disputada pelas associações
que obtiverem as 4 (quatro) primeiras colocações
nos grupos "A" e "B" da 1ª
Fase - HEXAGONAIS, que comporão os grupos "C"
e "D", conforme abaixo e que jogarão
entre si, somente dentro do respectivo grupo, em sistema
de TURNO e RETURNO, conforme tabela previamente elaborada
pelo Departamento Técnico da FCF, com contagem
corrida de pontos ganhos, classificando-se para a 3ª
Fase - SEMIFINAIS, as 2 (duas) primeiras colocadas de
cada grupo.
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GRUPO "C"
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GRUPO "D"
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1ª colocada do Grupo "A"
da 1ª Fase
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1ª colocada do Grupo "B"
da 1ª Fase
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2ª colocada do Grupo "B"
da 1ª Fase
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2ª colocada do Grupo "A"
da 1ª Fase
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3ª colocada do Grupo "A"
da 1ª Fase
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3ª colocada do Grupo "B"
da 1ª Fase
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4ª colocada do Grupo "B"
da 1ª Fase
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4ª colocada do Grupo "A"
da 1ª Fase
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3ª FASE - SEMIFINAIS
Art. 7º - A 3ª Fase - SEMIFINAIS, será
disputada pelas associações que obtiverem
as 2 (duas) primeiras colocações nos grupos
"C" e "D" da 2ª Fase - QUADRANGULARES,
que comporão os grupos "E" e "F"
conforme abaixo, e que jogarão entre si, somente
dentro do próprio grupo, dois JOGOS DE IDA E
VOLTA, sendo mandantes dos jogos de volta (segunda partida),
as associações que obtiverem a primeira
colocação nos grupos "C" e "D"
da 2ª Fase - QUADRANGULARES, classificando-se para
a 4ª Fase - FINAIS, a vencedora de cada grupo.
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GRUPO "E"
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GRUPO "F"
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1ª colocada do Grupo "C"
da 2ª Fase
X
2ª colocada do Grupo "D" da 2ª
Fase
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1ª colocada do Grupo "D"
da 2ª Fase
X
2ª colocada do Grupo "C" da 2ª
Fase
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§ 1º Será considerada vencedora do
grupo a associação que, após o
jogo de volta (segunda partida), obtiver o maior número
de pontos ganhos, considerando a soma dos pontos obtidos
em ambos os jogos desta 3ª Fase - SEMIFINAIS.
§ 2º Se ao final do jogo de volta (segunda
partida), ambas as associações disputantes
do mesmo grupo terminarem esta Fase empatadas em número
de pontos ganhos, será considerada a vencedora
do grupo a associação que obtiver o maior
saldo de gols na disputa desta 3ª Fase - SEMIFINAIS.
§ 3º Caso ao final do jogo de volta as associações
terminarem empatadas também no saldo de gols,
será considerada vencedora do grupo a associação
mandante do jogo de volta (segunda partida).
§ 4º O disposto no art. 10 deste Regulamento
não se aplica à disputa desta Fase.
4ª FASE - FINAIS
Art. 8º - A 4ª Fase - FINAIS, será
disputada pelas associações que forem
as vencedoras dos grupos "E" e "F"
da 3ª Fase - SEMIFINAIS, que comporão o
grupo "G" conforme abaixo, e que jogarão
entre si, dois JOGOS DE IDA E VOLTA, sendo mandante
do jogo de volta (segunda partida), a associação
que obtiver o maior número de pontos ganhos na
classificação total da competição,
somando-se os pontos ganhos obtidos nas 1ª, 2ª
e 3ªs Fases (HEXAGONAIS, QUADRANGULARES e SEMIFINAIS),
aplicando-se, em caso de empate em número de
pontos ganhos, o disposto no art. 10 deste Regulamento
somente para a definição do mando de campo
desta Fase.
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GRUPO "G"
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Vencedora Gr. "E"
ou "F" da 3ª Fase
X
Vencedora Gr. "F" ou "E" da
3ª Fase
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§ 1º Será considerada vencedora desta
Fase a associação que, após o jogo
de volta (segundo jogo), obtiver o maior número
de pontos ganhos, considerando a soma dos pontos obtidos
em ambos os jogos desta 4ª Fase - FINAIS.
§ 2º Se ao final do jogo de volta (segunda
partida), ambas as associações terminarem
a disputa desta Fase empatadas em número de pontos
ganhos, será considerada a vencedora desta Fase
a associação que obtiver o maior saldo
de gols na disputa desta 4ª Fase - FINAIS.
§ 3º Caso ao final do jogo de volta as associações
terminarem empatadas também no saldo de gols,
será considerada vencedora desta Fase a associação
mandante do jogo de volta (segunda partida).
§ 4º O disposto no art. 10 deste Regulamento
não se aplica à disputa desta Fase.
Art. 9º A associação que for a vencedora
da 4ª Fase - FINAIS, será considerada a
CAMPEÃ CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA
DIVISÃO PRINCIPAL DE 2006 e fará jus aos
troféus a que se refere o Capítulo II
deste Regulamento.
CAPÍTULO IV
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE - ÍNDICES TÉCNICOS
Art. 10 - Ao término das Fases, observadas
as disposições em contrário estabelecidas
neste Regulamento, no caso de 2 (duas) ou mais associações
terminarem empatadas em número de pontos ganhos,
para definir a associação classificada
para a Fase seguinte, ou para definir a classificação
final da competição, o critério
de desempate será estabelecido pelos índices
técnicos abaixo mencionados na seguinte ordem:
I - maior número de vitórias;
II - maior saldo de gols;
III - maior número de gols pró;
IV - confronto direto, somente no caso de empate entre
2 (duas) associações, na seguinte ordem:
a) maior número de pontos ganhos obtidos somente
nos jogos entre ambas as associações;
b) maior saldo de gols obtidos somente nos jogos entre
ambas as associações;
c) maior número de gols pró obtidos somente
nos jogos entre ambas as associações;
V - sorteio público.
§ 1º Se houver empate entre duas ou mais associações
ao término da 2ª Fase - QUADRANGULARES,
os critérios constantes nos incisos do caput
deste artigo serão adotados considerando apenas
a disputa da própria 2ª Fase - QUADRANGULARES.
§ 2º No caso do parágrafo anterior,
se as associações terminarem empatadas
na classificação da 2ª Fase - QUADRANGULAES,
em todos os critérios constantes nos incisos
I a IV do caput deste artigo, antes de ser aplicado
o disposto no inciso V (sorteio público), será
considerada classificada para a Fase seguinte a associação
que obtiver o melhor índice técnico na
1ª Fase - HEXAGONAIS.
§ 3º O disposto no inciso V (sorteio público)
só ocorrerá na 2ª Fase se as associações
tiverem terminado a 1ª Fase empatadas em pontos
ganhos e em todos os critérios constantes nos
incisos I a IV acima.
CAPÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Art. 11 - A classificação final da
competição será a seguinte:
I - a associação que for a vencedora da
4ª Fase - FINAIS, será considerada a 1ª
(primeira) colocada e lhe atribuído o título
de CAMPEÃ da competição, ficando,
conseqüentemente, a perdedora daquela Fase (FINAIS)
com a 2ª (segunda) colocação e com
o título de VICE-CAMPEÃ.
II - serão consideradas as 3ª (terceira)
e 4ª (quarta) colocadas da competição
as associações que, dentre as perdedoras
das 3ª Fase - SEMIFINAIS, obtiverem, respectivamente,
as 3ª (terceira) e 4ª (quarta) colocações
na soma dos pontos das 1ª, 2ª e 3ªs Fases
(HEXAGONAIS, QUADRANGULARES E SEMIFINAIS).
III - as 5ª, 6ª, 7ª e 8ªs colocações
da competição ficarão com as associações
que disputaram a 2ª Fase - QUADRANGULARES, e que
não se classificaram para a 3ª Fase - SEMIFINAIS,
e serão definidas conforme a soma dos pontos
das 1ª e 2ªs Fases (HEXAGONAIS e QUADRANGULARES).
IV - As demais colocações serão
definidas conforme a classificação das
associações na 1ª Fase - HEXAGONAIS,
independente de grupo.
CAPÍTULO VI
DOS ESTÁDIOS, DAS VISTORIAS E DO MANDO DE CAMPO
Art. 12 - Cada associação terá
que apresentar à Federação Catarinense
de Futebol, no prazo estabelecido no Calendário
de Vistorias de Estádios da entidade, os LAUDOS
TÉCNICOS expedidos pelos órgãos
e autoridades competentes pela VISTORIA das condições
de segurança dos estádios a serem utilizados
na competição, onde deverão atestar
a real capacidade de público, bem como suas condições
de segurança, conforme o disposto no art. 23
da Lei nº 10.671/2003 - Estatuto de Defesa do Torcedor.
Art. 13 - Terão mando de campo das partidas
sempre as associações colocadas à
esquerda das tabelas e serão designadas conforme
a denominação entre aspas constante no
art. 1º deste Regulamento.
CAPÍTULO VII
DO ACESSO E DO DESCENSO
Art. 14 - As associações que não
estiverem disputando os Campeonatos Brasileiros de Clubes
de Futebol Profissional das Séries "A"
e "B" de 2006 disputarão obrigatoriamente
o Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da
Divisão Especial de 2006.
Art. 15 - As associações disputantes
dos Campeonatos Brasileiros de Clubes de Futebol das
Séries "A" e "B" de 2006
e as que obtiverem as 10 (dez) primeiras colocações
no Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da
Divisão Especial de 2006 estarão classificadas
para a disputa do Campeonato Catarinense de Futebol
Profissional da Divisão Principal de 2007.
Parágrafo único. Caso uma associação
que não integre os Campeonatos Brasileiros de
Futebol das Séries "A" e "B"
de 2006 vier a se sagrar CAMPEÃ desta competição,
estará automaticamente classificada para a disputa
do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da
Divisão Principal de 2007, e, conseqüentemente,
classificar-se-ão para a disputa do referido
campeonato apenas as 9 (nove) primeiras colocadas do
Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão
Especial de 2006.
CAPÍTULO VIII
DA CONDIÇÃO DE JOGO E DOS PRAZOS PARA
A INSCRIÇÃO DE ATLETAS
Art. 16 - Terão condição de
jogo para a disputa desta competição os
atletas que estiverem devidamente inscritos, na forma
estabelecida neste Regulamento, no Código Desportivo
da FCF, nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro
e demais normas daquela entidade (CBF), bem como nas
normas estabelecidas pela FIFA, quando for o caso, e
desde que cumpram todas as demais as disposições
constantes na legislação desportiva vigente.
Art. 17 - As associações disputantes
desta competição terão que inscrever,
obrigatoriamente, para a disputa dos jogos da 1ª
(primeira) rodada da 1ª Fase - HEXAGONAIS, bem
como para as demais partidas do campeonato, no mínimo,
18 (dezoito) atletas, sendo 11 (onze) profissionais
e 7 (sete) não-profissionais, ou se não
inscrever atletas não-profissionais, 18 (dezoito)
profissionais, até o dia estabelecido no Calendário
de Inscrição e Registro de Atletas, constante
no Anexo Único deste Regulamento, sendo que os
atletas somente poderão atuar se os seus contratos
estiverem registrados na CBF e inscritos na Federação
ou se estiverem pré-notados do Departamento de
Registro e Transferência da FCF, conforme o disposto
no art. 23, § 4º, do Código Desportivo
da FCF, observadas as demais disposições
estabelecidas pela legislação.
Art. 18 - Poderão ser feitas novas inscrições
de atletas para a disputa dos demais jogos da competição,
no prazo de 1 (um) dia útil antes da partida
em que o atleta irá atuar, desde que sejam cumpridas
as disposições deste Regulamento, observado
o disposto no artigo seguinte.
Art. 19 - O prazo final para a inscrição
de atletas na competição terminará
no dia 24 de março de 2006, sexta-feira.
CAPÍTULO IX
DA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA
Art. 20 - A renda líquida final de todas
as partidas da competição pertencerá
à associação mandante do jogo,
salvo disposição legal em contrário.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 21 - A regulamentação geral
da competição está inserida no
Código Desportivo da Federação
Catarinense de Futebol - FCF, ficando as associações
disputantes deste campeonato obrigadas a cumprir as
disposições constantes no referido Código,
sob pena das sanções previstas na legislação
desportiva vigente.
Art. 22 - As taxas e demais despesas com a arbitragem,
delegados, fiscais e a taxa da própria entidade,
a serem definidas pela Diretoria da FCF, serão
deduzidas da renda da partida e o pagamento será
feito pela própria Federação através
de seus Fiscais, conforme o disposto no art. 89 do Estatuto
da FCF.
Parágrafo único. Caso a renda da partida
não seja suficiente para o pagamento da arbitragem,
bem como das demais taxas o pagamento será de
responsabilidade da associação mandante,
nos termos do § 3º do art. 89 do Estatuto
da FCF, sob as penas da legislação desportiva
vigente.
Art. 23 - Todas as despesas com transporte, hospedagem
e alimentação, serão de responsabilidade
das associações participantes.
Art. 24 - O Departamento Técnico da FCF
expedirá os devidos atos e resoluções
para a boa e fiel execução do presente
Regulamento.
Art. 25 - Os casos omissos e as dúvidas na
interpretação deste Regulamento serão
resolvidos pelo Tribunal de Justiça Desportiva
da Federação Catarinense de Futebol -
TJD/FCF.
Art. 26 - Este Regulamento, aprovado pelo Conselho
Técnico de Associações de Futebol
Profissional da Divisão Principal de 2006, entrará
em vigor após ser homologado pela Diretoria da
Federação Catarinense de Futebol - FCF,
revogadas as disposições em contrário.
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