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Regulamento
O Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª
Divisão de 2006, que tem a administração
da FCF, será disputado por dez (10) Clubes profissionais
filiados à Federação, sendo os
oito (8) Clubes melhores colocados no Campeonato Cearense
de Futebol Profissional da 1ª Divisão de
2005 e os Clubes, Guarany Sporting Club e Maranguape
Futebol Clube, classificados, respectivamente, em primeiro
e segundo lugares no Campeonato Cearense de Futebol
Profissional da 2ª Divisão de 2005.
Os Clubes participantes do Campeonato Cearense de
Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2006
são, em ordem alfabética, os, a seguir,
relacionados:
Associação Desportiva Limoeiro
Futebol Clube
Associação Desportiva Recreativa e Cultural
Icasa
Ceará Sporting Club
Centro de Treinamento Uniclinic
Ferroviário Atlético Clube
Fortaleza Esporte Clube
Guarany Sporting Club
Itapipoca Esporte Clube
Maranguape Futebol Clube
Quixadá Futebol Clube
CAPÍTULO IV
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 14º - O Campeonato Cearense de Futebol
Profissional da 1ª Divisão de 2006 será
disputado em três fases. A primeira fase, denominada
de fase classificatória, constará de noventa
jogos no sistema de "ida" e "volta",
classificando-se ao final desta fase, os quatro (4)
Clubes melhores colocados pelo índice técnico,
ou seja, com maior número de pontos ganhos. A
segunda fase, denominada de fase semifinal. , constará
de quatro partidas, sendo o quarto contra o primeiro
e o terceiro contra o segundo (ida) e primeiro contra
o quarto e o segundo contra o terceiro (volta). Após
a fase semifinal, os dois (2) Clubes vencedores decidirão
o Campeonato, numa terceira fase denominada de fase
final, em duas partidas (ida e volta).
Parágrafo único - O Campeonato
será regido pelo sistema de pontos ganhos, sendo
três (3) pontos ganhos por vitória, um
(1) ponto ganho por empate e zero (0) ponto por derrota.
SEÇÃO I
DA PRIMEIRA FASE (CLASSIFICATÓRIA)
Art. 15 A Primeira Fase, denominada
classificatória, do Campeonato Cearense de Futebol
Profissional da 1ª Divisão de 2006, será
disputada pelos dez (10) Clubes integrantes da 1ª
Divisão, que jogarão entre si em sistema
de "ida e volta", composta de noventa (90)
jogos, definindo-se o mando de campo dos jogos desta
fase, através de sorteio realizado em reunião
do Conselho Arbitral da competição, na
sede da FCF.
Art. 16 - Após o final da fase classificatória,
os quatro (4) Clubes melhores classificados pelo índice
técnico, ou seja, com maior número de
pontos ganhos na fase, realizarão a segunda fase
em duas (2) partidas (ida e volta), denominado de fase
semifinal, com todos os jogos realizados na Capital,
da seguinte forma:
Primeira rodada
4º colocado X 1º colocado
3º colocado X 2º colocado
Segunda rodada
1º colocado X 4º colocado
2º colocado X 3º colocado
Parágrafo único - Caso se verifique,
ao final da fase classificatória, igualdade no
índice técnico, ou seja, o mesmo número
de pontos ganhos entre dois ou mais Clubes, para efeito
de desempate e de se conhecer o Clube ou os Clubes semifinalistas,
serão observados, pela ordem, os critérios
a seguir, considerando-se todos os jogos da fase classificatória:
a) Maior número de vitórias
b) Melhor saldo de gols
c) Maior número de gols assinalados
d) Confronto direto (entre dois Cubes)
e) Sorteio
SEÇÃO II
DA SEGUNDA FASE ( SEMIFINAL)
Art. 17 - Na segunda fase, denominada fase semifinal,
que se inicia com zero (0) ponto, constará de
quatro partidas, todas realizadas na Capital (Fortaleza),
sendo o quarto contra o primeiro e o terceiro contra
o segundo (ida) e primeiro contra o quarto e o segundo
contra o terceiro (volta). Após o final da fase
semifinal, os dois (2) Clubes melhores classificados
pelo índice técnico, ou seja, com maior
número de pontos ganhos nesta fase, realizarão
a terceira fase em duas (2) partidas (ida e volta),
denominada de fase final, com todos os jogos realizados
na Capital (Fortaleza).
§ 1º - Caso se verifique confronto
entre dois Clubes do interior do Estado, nesta fase,
o Clube melhor classificado pelo índice técnico,
ou seja, com maior número de pontos ganhos na
fase classificatória, terá o mando de
campo no jogo de volta.
§ 2º - Em caso de igualdade no índice
técnico, ou seja, o mesmo número de pontos
ganhos entre dois ou mais Clubes do interior do Estado,
para efeito de desempate e de se conhecer o Clube ou
os Clubes finalistas, serão observados os critérios
do parágrafo único do Art. 16.
§ 3º - Caso se verifique, ao final
do segundo jogo da fase semifinal, igualdade em pontos
ganhos nos dois (2) jogos desta fase, haverá
uma prorrogação de trinta (30) minutos,
com dois (2) tempos de quinze (15) minutos, sem intervalo,
e persistindo a igualdade ao término da prorrogação,
haverá cobrança de pênaltis, de
acordo com a International Board.
SEÇÃO III
DA TERCEIRA FASE (FINAL)
Art. 18 Nesta terceira fase, denominada fase
final, que se inicia com zero (0) ponto, os dois (2)
Clubes vencedores da fase semifinal decidirão
o Campeonato Cearense de 2006 em duas partidas, realizadas
na Capital (Fortaleza), ressalvada o que trata o parágrafo
primeiro deste Artigo, sendo declarado campeão
o Clube que obtiver o maior número de pontos
ganhos ao final dos dois jogos desta fase.
§ 1º - Caso se verifique confronto entre dois
Clubes do interior do Estado, nesta fase, o Clube melhor
classificado pelo índice técnico, ou seja,
com maior número de pontos ganhos nas fases classificatória
e semifinal, terá o mando de campo no jogo de
volta, observados os critérios do
parágrafo único do Art. 16.
§ 2º - Caso se verifique, ao final do segundo
jogo da fase final, igualdade em pontos ganhos nos dois
(2) jogos desta fase, haverá uma prorrogação
de trinta (30) minutos, com dois (2) tempos de quinze
(15) minutos, sem intervalo, e persistindo a igualdade
ao término da prorrogação, haverá
cobrança de pênaltis, de acordo com a International
Board.
CAPÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS PARTICIPANTES
Art. 19 - Terminado o Campeonato, a classificação
final será apurada, para os oito (8) Clubes restantes,
conforme o caso, com base no índice técnico,
ou seja, no total de pontos ganhos por cada Clube em
todo o Campeonato de 2006.
Parágrafo único - Se ocorrer,
entre dois ou mais Clubes, com a exclusão do
Campeão e do Vice-Campeão de 2006, igualdade
no total de pontos ganhos em todo o Campeonato de 2006,
serão observados, para efeito de desempate e
de colocação na classificação
final do Campeonato de 2006, pela ordem os critérios
a seguir:
a) Maior número de vitórias
b) Melhor saldo de gols
c) Maior número de gols assinalados
d) Confronto direto (entre os dois Clubes)
e) Sorteio.
CAPÍTULO VII
DO DESCENSO E ACESSO
Art. 21 - Os Clubes classificados em nono e décimo
lugares no final do Campeonato Cearense de Futebol Profissional
da 1ª Divisão de 2006 serão rebaixados
e deverão disputar o Campeonato Cearense de Futebol
Profissional da 2ª Divisão de 2006.
Art. 22 - Os Clubes classificados em primeiro
e segundo lugares no final do Campeonato Cearense de
Futebol Profissional da 2ª Divisão de 2006
ascenderão e disputarão o Campeonato Cearense
de Futebol Profissional da 1ª Divisão de
2007, desde que satisfaçam as normas e preencham
os requisitos obrigatórios, estabelecidos pela
Diretoria da FCF, para suas participações
na 1ª Divisão Profissional e atendam as
exigências do Estatuto do Torcedor (Lei nº
10.671, de 15 de maio de 2003).
CAPÍTULO XI
DAS TABELAS E DATAS DE JOGOS
Art. 30 - As tabelas dos jogos do Campeonato Cearense
de Futebol Profissional da 1ª Divisão de
2006, em todas as suas fases, serão confeccionadas
pela FCF.
Parágrafo único - A Diretoria da
FCF, para atender a conveniência do Campeonato,
poderá antecipar ou adiar, eventualmente, a realização
de partidas constantes da tabela de jogos, desde que
mantido o intervalo mínimo de quarenta e quatro
(44) horas entre as partidas de uma mesma equipe, sendo
o pedido oficializado por meio documento escrito, protocolado
na FCF e com antecedência de oito dias da data
marcada na tabela.
Art. 31 - As datas de jogos das competições
organizadas pela CBF prevalecerão sobre as datas
de jogos do Campeonato Cearense de Futebol Profissional
da 1ª Divisão de 2006.
Art. 32 - O Clube que estiver participando de
Campeonato, Copa ou Torneio patrocinado pela CBF, paralelamente
à disputa do Campeonato Cearense de Futebol Profissional
da 1ª Divisão de 2006, terá direito
à antecipação ou ao adiamento de
partidas programadas, a fim de compatibilizar sua participação
com intervalo não inferior a quarenta e quatro
(44) horas entre seus jogos.
Art. 33 - Nos dias de jogos pelo Campeonato Cearense
de Futebol Profissional da 1ª Divisão de
2006 ou de Competições Oficiais patrocinadas
pela CBF, que envolvam Clubes do futebol cearense, é
vedada, com exceção dos treinos não
coincidentes com os horários dos jogos, a realização
de qualquer partida amistosa ou festival entre os demais
Clubes participantes do Campeonato, salvo com autorização
escrita da Diretoria da FCF.
CAPÍTULO XII
DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS
Art. 34 - Na ocorrência de situações
de mau tempo em virtude de período invernoso
ou de casos de força maior que impeçam
a realização de qualquer jogo do Campeonato
de 2006, pode o Presidente da FCF, até duas (2)
horas antes do início da partida, determinar
o seu adiamento, dando, imediatamente, ciência
da decisão aos representantes dos Clubes interessados
e ao árbitro da partida e já marcando
o jogo para o dia seguinte, no mesmo local e as nove
(9) horas da manhã ou em outro horário
que venha a ser acordado entre os Clubes envolvidos
e a FCF.
Art. 35 - A partir de duas (2) horas antes do
horário previsto para o início da partida,
para fins de adiamento por motivo de mau tempo ou de
força maior, e no campo de jogo, para fins de
interrupção ou suspensão definitiva
da partida por motivos que a justifiquem, é o
árbitro a única autoridade competente
para decidir.
Parágrafo único - Os jogos adiados
ou suspensos definitivamente pelo árbitro ficam
marcados para o dia seguinte, no mesmo local e as nove
(9) horas da manhã ou em outro horário
que venha a ser acordado entre os Clubes envolvidos
e a FCF.
Art. 36 - São motivos determinantes para
que o árbitro possa decidir pelo adiamento, interrupção
ou suspensão de uma partida os, a seguir, relacionados:
a) falta de garantia;
b) mau estado do campo, que torne a partida impraticável
ou perigosa;
c) falta de iluminação adequada;
d) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou
no estádio;
e) procedimento contrário à disciplina
por parte dos componentes dos Clubes e/ou de suas torcidas;
f) motivo extraordinário, não provocado
pelos Clubes, e que represente uma situação
de comoção incompatível com a realização
ou continuidade da partida.
Parágrafo único Caso se
verifique a interrupção ou suspensão
da partida por falta de iluminação adequada,
a alínea c do Art. 37, o Clube com
o mando de campo deverá, no prazo de vinte e
quatro horas após o término da partida,
encaminhar a diretoria da FCF o laudo técnico
pericial da COELCE, para conhecimento e deliberação
administrativa.
Art. 37 - Ocorrendo à interrupção
por um ou mais dos motivos mencionados no Art. 37 o
árbitro dará trinta (30) minutos para
a cessação da causa da paralisação
da partida, podendo conceder mais trinta (30) minutos
se entender que a mesma possa, ainda, ser sanada a tempo.
Art. 38 - Não sendo normalizada a causa
da interrupção no tempo previsto no Art.
38, o árbitro determinará a suspensão
em definitivo da partida.
Parágrafo único - Na ocorrência
dos motivos enumerados nas alíneas "a",
"d" e "e" do Art. 37, o árbitro
poderá, a seu critério, ao invés
da interrupção, suspender em definitivo
a partida, mesmo que o comando do policiamento ofereça
garantias.
Art. 39 - Quando a partida for suspensa por quaisquer
dos motivos previstos no Art. 37, assim se procederá,
após julgamento do processo correspondente, pela
Justiça Desportiva:
a) se o Clube que houver dado causa à suspensão
era na ocasião desta, ganhador, será ele
declarado perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0);
se for perdedor, o adversário será vencedor,
prevalecendo o resultado constante do placar, no momento
da suspensão;
b) se a partida estiver empatada, o Clube que houver
dado causa à suspensão será declarado
perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0).
Art. 40 - As partidas não iniciadas e
as que forem suspensas até o término do
primeiro tempo, pelos motivos enunciados no Art. 37
serão jogadas integralmente no dia seguinte se
houverem cessado os motivos que a adiaram ou suspenderam
definitivamente, desde que nenhum dos Clubes haja dado
causa ao adiamento ou à suspensão em definitivo.
§ 1º - Caso a partida não iniciada
não possa ser jogada no dia seguinte, por persistirem
os motivos que justificaram o adiamento, caberá
a FCF marcar nova data para sua realização,
e dela poderão participar todos os atletas que
tenham condições de jogo na data marcada
para a realização da nova partida.
§ 2º - As partidas depois de iniciadas
e que forem suspensas em definitivo, pelos motivos constantes
das alíneas do Art. 37, até aos trinta
(30) minutos do segundo tempo, serão complementadas
no dia seguinte ou, caso tais motivos persistirem, em
data a ser marcada pela FCF, desde que nenhum Clube
tenha dado causa à suspensão, dela podendo
participar os atletas relacionados na súmula
da partida suspensa, exceto os que nela tiverem sido
expulsos e/ou aqueles que foram substituídos.
§ 3º - As partidas que forem suspensas
em definitivo, pelos motivos constantes das alíneas
do Art. 37, após aos trinta (30) minutos do segundo
tempo, serão consideradas encerradas, prevalecendo
o placar, desde que nenhum dos Clubes tenha dado causa
ao encerramento.
§ 4º - No caso de complementação
de partida, serão adotadas todas as providências
pertinentes à segurança do torcedor e
terão acesso ao estádio os torcedores
portadores do comprovante ou do canhoto do ingresso
adquirido para partida suspensa, ou novo adquirente
de ingresso, sendo proibido a realização
da partida com portões abertos.
CAPÍTULO XIII
DA COMERCIALIZAÇÃO DO CAMPEONATO E DO
TELEVISAMENTO DE JOGOS E CESSÃO DE DIREITOS
Art. 41 - A comercialização do Campeonato
de 2006 compreende a captação de patrocínios
e propagandas que lhe permitam a sua ampla divulgação
através da mídia, a redução
de seus custos operacionais e a geração
de recursos aos Clubes e se efetiva através de
contratos.
§ 1º - A FCF, por delegação
dos Clubes, tomará as providências de levantamento
de custos e de formalização das propostas
às empresas interessadas em patrocinar o Campeonato
de 2006.
§ 2º - A captação, fixação
e transmissão direta e indireta de imagens e
sons de partidas do Campeonato de 2006, em qualquer
de suas fases, só poderão ser realizadas
mediante prévia e expressa autorização
da FCF e dos respectivos Clubes interessados no televisamento
de jogos, observada a legislação específica.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 - O Campeonato Cearense de Futebol Profissional
da 1ª Divisão de 2006 tem início
em 08 de janeiro de 2006 e término previsto para
o dia 09 de abril de 2006, com realização
de jogos, preferencialmente, às quartas-feiras
e domingos, com os jogos diurnos iniciando-se às
16 horas e 30 minutos e os jogos noturnos, às
20 horas e 30 minutos.
§ 1º - Ocorrendo durante o Campeonato
situações de mau tempo em virtude do período
invernoso e/ou casos de força maior, que determinem,
inevitavelmente, o adiamento de jogos e prejudiquem,
conseqüentemente, a previsão do término
do mesmo, a FCF prolongará o Campeonato pelo
tempo mínimo necessário à realização
dos jogos restantes, sem prejuízo do disposto
no Art. 7º deste Regulamento.
§ 2º - O Campeão e o Vice-Campeão
Cearense de 2006 serão os Clubes com direito
a participarem da Copa Brasil de 2007, promovida pela
CBF.
§ 3º - Os dois (2) Clubes de melhor
índice técnico, ou seja, de maior número
de pontos ganhos em todo o Campeonato de 2006, excluídos
os Clubes participantes do Brasileiro da Série
"A" e/ou "B", disputarão
o Campeonato Brasileiro da Série "C"
de 2006, ocupando as duas (2) vagas destinadas ao Estado
do Ceará.
§ 4º - Entre os Clubes que disputarão
o Campeonato Brasileiro da Série "C"
de 2006, na forma do § 3º deste Artigo, o
primeiro classificado terá o patrocínio
da CBF.
Art. 43 - Em caso de rodada dupla, será
da responsabilidade da Diretoria da FCF a fixação
da cota a ser deduzida do borderô para os Clubes
que jogarem a partida preliminar.
Art. 44 - Para efeito de definição
do túnel e banco de reservas nos Estádios
Castelão e Presidente Vargas, fica estabelecido
que o Clube mandante do jogo (ou seja, aquele posicionado
no lado esquerdo da tabela do campeonato) terá
o direito de escolher o seu túnel e banco de
reservas, devendo tal escolha ser comunicada pelo Clube
mandante à administração do respectivo
Estádio até às 18:00 do último
dia útil anterior a data de realização
do jogo.
Parágrafo único - Nos demais Estádios,
caberá ao Clube, com direito ao mando de campo,
a escolha do túnel e banco de reservas que deseja
ocupar em seus jogos.
Art. 45 - Este Regulamento, que constitui as
Normas Específicas do Campeonato Cearense de
Futebol Profissional da 1a. Divisão de 2006 é
parte integrante do Regulamento Geral das Competições
Organizadas pela FCF, disciplinador de todos os aspectos
formais e legais de suas competições e
elaborado de acordo com a legislação vigente
e com as normas emanadas da CBF e da FIFA.
Art. 46 - Os casos omissos e de interpretação
controversa do presente Regulamento, que venham gerar
dúvidas durante a competição, serão
apreciados e resolvidos pela Diretoria da FCF.
Federação Cearense de Futebol
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