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Voltar para a home Sexta, 21 de Novembro de 2008 Home Fale conosco. Receba o boletim   Ir para a Gazeta Press
 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .CEARENSE 2006

Regulamento

O Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2006, que tem a administração da FCF, será disputado por dez (10) Clubes profissionais filiados à Federação, sendo os oito (8) Clubes melhores colocados no Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2005 e os Clubes, Guarany Sporting Club e Maranguape Futebol Clube, classificados, respectivamente, em primeiro e segundo lugares no Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 2ª Divisão de 2005.

Os Clubes participantes do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2006 são, em ordem alfabética, os, a seguir, relacionados:

Associação Desportiva Limoeiro Futebol Clube
Associação Desportiva Recreativa e Cultural Icasa
Ceará Sporting Club
Centro de Treinamento Uniclinic
Ferroviário Atlético Clube
Fortaleza Esporte Clube
Guarany Sporting Club
Itapipoca Esporte Clube
Maranguape Futebol Clube
Quixadá Futebol Clube

CAPÍTULO IV
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 14º
- O Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2006 será disputado em três fases. A primeira fase, denominada de fase classificatória, constará de noventa jogos no sistema de "ida" e "volta", classificando-se ao final desta fase, os quatro (4) Clubes melhores colocados pelo índice técnico, ou seja, com maior número de pontos ganhos. A segunda fase, denominada de fase semifinal. , constará de quatro partidas, sendo o quarto contra o primeiro e o terceiro contra o segundo (ida) e primeiro contra o quarto e o segundo contra o terceiro (volta). Após a fase semifinal, os dois (2) Clubes vencedores decidirão o Campeonato, numa terceira fase denominada de fase final, em duas partidas (ida e volta).
Parágrafo único - O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, sendo três (3) pontos ganhos por vitória, um (1) ponto ganho por empate e zero (0) ponto por derrota.

SEÇÃO I
DA PRIMEIRA FASE (CLASSIFICATÓRIA)
Art. 15 – A Primeira Fase, denominada classificatória, do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2006, será disputada pelos dez (10) Clubes integrantes da 1ª Divisão, que jogarão entre si em sistema de "ida e volta", composta de noventa (90) jogos, definindo-se o mando de campo dos jogos desta fase, através de sorteio realizado em reunião do Conselho Arbitral da competição, na sede da FCF.
Art. 16 - Após o final da fase classificatória, os quatro (4) Clubes melhores classificados pelo índice técnico, ou seja, com maior número de pontos ganhos na fase, realizarão a segunda fase em duas (2) partidas (ida e volta), denominado de fase semifinal, com todos os jogos realizados na Capital, da seguinte forma:
Primeira rodada
4º colocado X 1º colocado
3º colocado X 2º colocado
Segunda rodada
1º colocado X 4º colocado
2º colocado X 3º colocado
Parágrafo único - Caso se verifique, ao final da fase classificatória, igualdade no índice técnico, ou seja, o mesmo número de pontos ganhos entre dois ou mais Clubes, para efeito de desempate e de se conhecer o Clube ou os Clubes semifinalistas, serão observados, pela ordem, os critérios a seguir, considerando-se todos os jogos da fase classificatória:
a) Maior número de vitórias
b) Melhor saldo de gols
c) Maior número de gols assinalados
d) Confronto direto (entre dois Cubes)
e) Sorteio

SEÇÃO II
DA SEGUNDA FASE ( SEMIFINAL)
Art. 17
- Na segunda fase, denominada fase semifinal, que se inicia com zero (0) ponto, constará de quatro partidas, todas realizadas na Capital (Fortaleza), sendo o quarto contra o primeiro e o terceiro contra o segundo (ida) e primeiro contra o quarto e o segundo contra o terceiro (volta). Após o final da fase semifinal, os dois (2) Clubes melhores classificados pelo índice técnico, ou seja, com maior número de pontos ganhos nesta fase, realizarão a terceira fase em duas (2) partidas (ida e volta), denominada de fase final, com todos os jogos realizados na Capital (Fortaleza).
§ 1º - Caso se verifique confronto entre dois Clubes do interior do Estado, nesta fase, o Clube melhor classificado pelo índice técnico, ou seja, com maior número de pontos ganhos na fase classificatória, terá o mando de campo no jogo de “volta”.
§ 2º - Em caso de igualdade no índice técnico, ou seja, o mesmo número de pontos ganhos entre dois ou mais Clubes do interior do Estado, para efeito de desempate e de se conhecer o Clube ou os Clubes finalistas, serão observados os critérios do parágrafo único do Art. 16.
§ 3º - Caso se verifique, ao final do segundo jogo da fase semifinal, igualdade em pontos ganhos nos dois (2) jogos desta fase, haverá uma prorrogação de trinta (30) minutos, com dois (2) tempos de quinze (15) minutos, sem intervalo, e persistindo a igualdade ao término da prorrogação, haverá cobrança de pênaltis, de acordo com a International Board.

SEÇÃO III
DA TERCEIRA FASE (FINAL)
Art. 18
– Nesta terceira fase, denominada fase final, que se inicia com zero (0) ponto, os dois (2) Clubes vencedores da fase semifinal decidirão o Campeonato Cearense de 2006 em duas partidas, realizadas na Capital (Fortaleza), ressalvada o que trata o parágrafo primeiro deste Artigo, sendo declarado campeão o Clube que obtiver o maior número de pontos ganhos ao final dos dois jogos desta fase.
§ 1º - Caso se verifique confronto entre dois Clubes do interior do Estado, nesta fase, o Clube melhor classificado pelo índice técnico, ou seja, com maior número de pontos ganhos nas fases classificatória e semifinal, terá o mando de campo no jogo de “volta”, observados os critérios do parágrafo único do Art. 16.
§ 2º - Caso se verifique, ao final do segundo jogo da fase final, igualdade em pontos ganhos nos dois (2) jogos desta fase, haverá uma prorrogação de trinta (30) minutos, com dois (2) tempos de quinze (15) minutos, sem intervalo, e persistindo a igualdade ao término da prorrogação, haverá cobrança de pênaltis, de acordo com a International Board.

CAPÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS PARTICIPANTES
Art. 19
- Terminado o Campeonato, a classificação final será apurada, para os oito (8) Clubes restantes, conforme o caso, com base no índice técnico, ou seja, no total de pontos ganhos por cada Clube em todo o Campeonato de 2006.
Parágrafo único - Se ocorrer, entre dois ou mais Clubes, com a exclusão do Campeão e do Vice-Campeão de 2006, igualdade no total de pontos ganhos em todo o Campeonato de 2006, serão observados, para efeito de desempate e de colocação na classificação final do Campeonato de 2006, pela ordem os critérios a seguir:
a) Maior número de vitórias
b) Melhor saldo de gols
c) Maior número de gols assinalados
d) Confronto direto (entre os dois Clubes)
e) Sorteio.

CAPÍTULO VII
DO DESCENSO E ACESSO
Art. 21 -
Os Clubes classificados em nono e décimo lugares no final do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2006 serão rebaixados e deverão disputar o Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 2ª Divisão de 2006.
Art. 22 - Os Clubes classificados em primeiro e segundo lugares no final do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 2ª Divisão de 2006 ascenderão e disputarão o Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2007, desde que satisfaçam as normas e preencham os requisitos obrigatórios, estabelecidos pela Diretoria da FCF, para suas participações na 1ª Divisão Profissional e atendam as exigências do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003).

CAPÍTULO XI
DAS TABELAS E DATAS DE JOGOS
Art. 30
- As tabelas dos jogos do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2006, em todas as suas fases, serão confeccionadas pela FCF.
Parágrafo único - A Diretoria da FCF, para atender a conveniência do Campeonato, poderá antecipar ou adiar, eventualmente, a realização de partidas constantes da tabela de jogos, desde que mantido o intervalo mínimo de quarenta e quatro (44) horas entre as partidas de uma mesma equipe, sendo o pedido oficializado por meio documento escrito, protocolado na FCF e com antecedência de oito dias da data marcada na tabela.
Art. 31 - As datas de jogos das competições organizadas pela CBF prevalecerão sobre as datas de jogos do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2006.
Art. 32 - O Clube que estiver participando de Campeonato, Copa ou Torneio patrocinado pela CBF, paralelamente à disputa do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2006, terá direito à antecipação ou ao adiamento de partidas programadas, a fim de compatibilizar sua participação com intervalo não inferior a quarenta e quatro (44) horas entre seus jogos.
Art. 33 - Nos dias de jogos pelo Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2006 ou de Competições Oficiais patrocinadas pela CBF, que envolvam Clubes do futebol cearense, é vedada, com exceção dos treinos não coincidentes com os horários dos jogos, a realização de qualquer partida amistosa ou festival entre os demais Clubes participantes do Campeonato, salvo com autorização escrita da Diretoria da FCF.

CAPÍTULO XII
DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS
Art. 34
- Na ocorrência de situações de mau tempo em virtude de período invernoso ou de casos de força maior que impeçam a realização de qualquer jogo do Campeonato de 2006, pode o Presidente da FCF, até duas (2) horas antes do início da partida, determinar o seu adiamento, dando, imediatamente, ciência da decisão aos representantes dos Clubes interessados e ao árbitro da partida e já marcando o jogo para o dia seguinte, no mesmo local e as nove (9) horas da manhã ou em outro horário que venha a ser acordado entre os Clubes envolvidos e a FCF.
Art. 35 - A partir de duas (2) horas antes do horário previsto para o início da partida, para fins de adiamento por motivo de mau tempo ou de força maior, e no campo de jogo, para fins de interrupção ou suspensão definitiva da partida por motivos que a justifiquem, é o árbitro a única autoridade competente para decidir.
Parágrafo único - Os jogos adiados ou suspensos definitivamente pelo árbitro ficam marcados para o dia seguinte, no mesmo local e as nove (9) horas da manhã ou em outro horário que venha a ser acordado entre os Clubes envolvidos e a FCF.
Art. 36 - São motivos determinantes para que o árbitro possa decidir pelo adiamento, interrupção ou suspensão de uma partida os, a seguir, relacionados:
a) falta de garantia;
b) mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
c) falta de iluminação adequada;
d) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;
e) procedimento contrário à disciplina por parte dos componentes dos Clubes e/ou de suas torcidas;
f) motivo extraordinário, não provocado pelos Clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
Parágrafo único – Caso se verifique a interrupção ou suspensão da partida por falta de iluminação adequada, a alínea “c” do Art. 37, o Clube com o mando de campo deverá, no prazo de vinte e quatro horas após o término da partida, encaminhar a diretoria da FCF o laudo técnico pericial da COELCE, para conhecimento e deliberação administrativa.
Art. 37 - Ocorrendo à interrupção por um ou mais dos motivos mencionados no Art. 37 o árbitro dará trinta (30) minutos para a cessação da causa da paralisação da partida, podendo conceder mais trinta (30) minutos se entender que a mesma possa, ainda, ser sanada a tempo.
Art. 38 - Não sendo normalizada a causa da interrupção no tempo previsto no Art. 38, o árbitro determinará a suspensão em definitivo da partida.
Parágrafo único - Na ocorrência dos motivos enumerados nas alíneas "a", "d" e "e" do Art. 37, o árbitro poderá, a seu critério, ao invés da interrupção, suspender em definitivo a partida, mesmo que o comando do policiamento ofereça garantias.
Art. 39 - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no Art. 37, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pela Justiça Desportiva:
a) se o Clube que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta, ganhador, será ele declarado perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0); se for perdedor, o adversário será vencedor, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;
b) se a partida estiver empatada, o Clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0).
Art. 40 - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até o término do primeiro tempo, pelos motivos enunciados no Art. 37 serão jogadas integralmente no dia seguinte se houverem cessado os motivos que a adiaram ou suspenderam definitivamente, desde que nenhum dos Clubes haja dado causa ao adiamento ou à suspensão em definitivo.
§ 1º - Caso a partida não iniciada não possa ser jogada no dia seguinte, por persistirem os motivos que justificaram o adiamento, caberá a FCF marcar nova data para sua realização, e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na data marcada para a realização da nova partida.
§ 2º - As partidas depois de iniciadas e que forem suspensas em definitivo, pelos motivos constantes das alíneas do Art. 37, até aos trinta (30) minutos do segundo tempo, serão complementadas no dia seguinte ou, caso tais motivos persistirem, em data a ser marcada pela FCF, desde que nenhum Clube tenha dado causa à suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que nela tiverem sido expulsos e/ou aqueles que foram substituídos.
§ 3º - As partidas que forem suspensas em definitivo, pelos motivos constantes das alíneas do Art. 37, após aos trinta (30) minutos do segundo tempo, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos Clubes tenha dado causa ao encerramento.
§ 4º - No caso de complementação de partida, serão adotadas todas as providências pertinentes à segurança do torcedor e terão acesso ao estádio os torcedores portadores do comprovante ou do canhoto do ingresso adquirido para partida suspensa, ou novo adquirente de ingresso, sendo proibido a realização da partida com portões abertos.

CAPÍTULO XIII
DA COMERCIALIZAÇÃO DO CAMPEONATO E DO
TELEVISAMENTO DE JOGOS E CESSÃO DE DIREITOS
Art. 41
- A comercialização do Campeonato de 2006 compreende a captação de patrocínios e propagandas que lhe permitam a sua ampla divulgação através da mídia, a redução de seus custos operacionais e a geração de recursos aos Clubes e se efetiva através de contratos.
§ 1º - A FCF, por delegação dos Clubes, tomará as providências de levantamento de custos e de formalização das propostas às empresas interessadas em patrocinar o Campeonato de 2006.
§ 2º - A captação, fixação e transmissão direta e indireta de imagens e sons de partidas do Campeonato de 2006, em qualquer de suas fases, só poderão ser realizadas mediante prévia e expressa autorização da FCF e dos respectivos Clubes interessados no televisamento de jogos, observada a legislação específica.

CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42
- O Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2006 tem início em 08 de janeiro de 2006 e término previsto para o dia 09 de abril de 2006, com realização de jogos, preferencialmente, às quartas-feiras e domingos, com os jogos diurnos iniciando-se às 16 horas e 30 minutos e os jogos noturnos, às 20 horas e 30 minutos.
§ 1º - Ocorrendo durante o Campeonato situações de mau tempo em virtude do período invernoso e/ou casos de força maior, que determinem, inevitavelmente, o adiamento de jogos e prejudiquem, conseqüentemente, a previsão do término do mesmo, a FCF prolongará o Campeonato pelo tempo mínimo necessário à realização dos jogos restantes, sem prejuízo do disposto no Art. 7º deste Regulamento.
§ 2º - O Campeão e o Vice-Campeão Cearense de 2006 serão os Clubes com direito a participarem da Copa Brasil de 2007, promovida pela CBF.
§ 3º - Os dois (2) Clubes de melhor índice técnico, ou seja, de maior número de pontos ganhos em todo o Campeonato de 2006, excluídos os Clubes participantes do Brasileiro da Série "A" e/ou "B", disputarão o Campeonato Brasileiro da Série "C" de 2006, ocupando as duas (2) vagas destinadas ao Estado do Ceará.
§ 4º - Entre os Clubes que disputarão o Campeonato Brasileiro da Série "C" de 2006, na forma do § 3º deste Artigo, o primeiro classificado terá o patrocínio da CBF.
Art. 43 - Em caso de rodada dupla, será da responsabilidade da Diretoria da FCF a fixação da cota a ser deduzida do borderô para os Clubes que jogarem a partida preliminar.
Art. 44 - Para efeito de definição do túnel e banco de reservas nos Estádios Castelão e Presidente Vargas, fica estabelecido que o Clube mandante do jogo (ou seja, aquele posicionado no lado esquerdo da tabela do campeonato) terá o direito de escolher o seu túnel e banco de reservas, devendo tal escolha ser comunicada pelo Clube mandante à administração do respectivo Estádio até às 18:00 do último dia útil anterior a data de realização do jogo.
Parágrafo único - Nos demais Estádios, caberá ao Clube, com direito ao mando de campo, a escolha do túnel e banco de reservas que deseja ocupar em seus jogos.
Art. 45 - Este Regulamento, que constitui as Normas Específicas do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 1a. Divisão de 2006 é parte integrante do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela FCF, disciplinador de todos os aspectos formais e legais de suas competições e elaborado de acordo com a legislação vigente e com as normas emanadas da CBF e da FIFA.
Art. 46 - Os casos omissos e de interpretação controversa do presente Regulamento, que venham gerar dúvidas durante a competição, serão apreciados e resolvidos pela Diretoria da FCF.

Federação Cearense de Futebol

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