Voltar para a home Quarta, 07 de Janeiro de 2009 Home Fale conosco. Receba o boletim   Ir para a Gazeta Press
 

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PERNAMBUCANO - 2007

Regulamento

CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL
NORMAS ESPECIAIS - SÉRIE “A1” - 2007
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA PARTICIPAÇÃO E DO PERÍODO DE COMPETIÇÃO
Art. 1º
- O Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional - Série A1 - 2007 - será promovido, organizado e dirigido pela Federação Pernambucana de Futebol, conforme o disposto em seu Estatuto, no Regulamento Geral e nestas Normas Especiais.
Art. 2º - Participarão do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional - Série A1 - 2007, as Associações que atendam às disposições contidas no Estatuto da Federação Pernambucana de Futebol, obedecidas o critério de classificação para o acesso e descenso e o determinado pelo Conselho Arbitral, a saber:

1. SPORT CLUB DO RECIFE
2. SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE
3. SOCIEDADE ESPORTIVA YPIRANGA FUTEBOL CLUBE
4. CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE
5. CLUBE ATLÉTICO DO PORTO
6. SERRANO FUTEBOL CLUBE
7. ESTUDANTES SPORT CLUB
8. CENTRAL SPORT CLUB
9. VERA CRUZ FUTEBOL CLUBE
10. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CABENSE

Parágrafo Primeiro - A adesão às presentes Normas Especiais efetivar-se-á com a inscrição dos atletas pelas Associações e não comportará qualquer ressalva.
Parágrafo Segundo - Não serão permitidas mudanças nas sedes das Associações participantes da Série A1. Considera-se sede a cidade na qual a associação disputou o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional 2006, em todas as Séries.
Parágrafo Terceiro - As Associações participantes deverão ter, obrigatoriamente, estádio próprio ou conveniado, com condições para atender, no mínimo, 5.000 (cinco mil) pessoas, gramado compatível para a prática do futebol, vestiários com sanitários e banheiros para equipes visitantes, banheiros para o público masculino e feminino, sala para exame antidoping, posto policial, posto médico, dependências completas para arbitragem, tanto masculina, como feminina, local destinado à torcida adversária, local reservado para a Diretoria do clube visitante, com uma disponibilidade mínima de 10 (dez) lugares, que deverão ser vistoriados e aprovados pela Federação Pernambucana de Futebol.
Parágrafo Quarto - As bilheterias deverão ser organizadas em pontos distantes dos principais acessos do estádio.
Art. 3º - As Associações estão obrigadas a submeter-se ao sistema de acesso e descenso, estabelecido no Estatuto da FPF e nestas Normas.
Parágrafo Primeiro - Ao Final do Campeonato, as duas Associações Classificadas na pontuação geral da competição nos dois últimos lugares, observando-se os critérios técnicos de desempate, de acordo com o previsto no Artigo 15 destas Normas Especiais, serão rebaixadas e farão parte do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A2 - 2008 e do mesmo modo, as equipes Campeã e Vice-Campeã de Profissionais da Série A2 - 2007 serão classificadas para disputar o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A1 - 2008.
Parágrafo Segundo - Caso algum dos clubes classificado para disputar o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional Série A1 2007, desistir, licenciar-se ou por quaisquer motivos estiver impedido de participar da Competição, será substituído pela equipe mais bem classificada tecnicamente, sucessivamente no Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A2 - 2006.
Art. 4º - O Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional Série A1 será iniciado em 13 de Janeiro de 2007 e concluído até 06 de maio de 2007.

CAPÍTULO II
DA FORMA DE DISPUTA, DO LOCAL DOS JOGOS E DA CONTAGEM DE PONTOS.
Art. 5º
- O Campeonato será disputado em dois turnos, de acordo com as disposições contidas nestas Normas Especiais.
Art. 6º - Não será permitida, no Campeonato, a INVERSÃO DO MANDO DE CAMPO, salvo:
a) - Por decisão da Justiça Desportiva
b) - Por determinação da FPF
Art. 7º - O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:
1 - Por vitória - três (03) pontos
2 - Por empate - um (01) ponto
3 - Na derrota - zero (0) ponto
Art. 8º - A Associação que tiver o seu estádio (do seu mando de campo) interditado por motivo alheio à sua vontade, como calamidade pública ou risco ao torcedor, deverá comunicar à FPF, no prazo máximo de 30 (trinta) horas, o novo local no qual jogará sua partida. Fica estabelecido que a indicação não poderá recair sobre o campo do adversário e terá que ter a aprovação da Federação. Na falta de indicação ou da não aprovação do local indicado, a FPF fará a designação.

CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 9º
- Terminada a disputa do Primeiro e do Segundo Turnos com duas ou mais Associações empatadas em pontos Ganhos na primeira colocação, as duas Associações de melhor classificação jogarão uma partida extra para que se conheça a Campeã do Turno.
Parágrafo Primeiro - Para efeito do Art.9º, será considerada como mais bem classificada a Associação que em cada Turno específico:
a) Houver conquistado o maior número de vitórias
b) Houver conquistado o melhor saldo de gols
c) Houver assinalado o maior número de gols
d) Confronto direto entre duas Associações
e) Houver recebido o menor número de cartões vermelhos
f) Houver recebido o menor número de cartões amarelos
g) Sorteio, no caso de empate nos demais itens
Parágrafo Segundo - Caso a partida decisiva (extra) de cada Turno termine empatada, será declarada vencedora a Associação que, exclusivamente no Turno em disputa:
a) Houver conquistado o maior número de vitórias
b) Houver conquistado o melhor saldo de gols
c) Houver assinalado o maior número de gols
d) Confronto direto entre duas Associações
e) Decisão por tiro livre direto da marca penal, no caso de empate nos demais itens
Art. 10º - Na decisão dos Turnos (partida extra), o Mando de Campo caberá a Associação que durante o Turno específico em disputa:
a) Houver conquistado o maior número de vitórias
b) Houver conquistado o melhor saldo de gols
c) Houver conquistado o maior número de gols
d) Pelo confronto direto
e) Houver recebido o menor número de cartões vermelhos
f) Houver recebido o menor número de cartões amarelos
g) Sorteio, no caso de empate nos demais itens.
Art. 11 - Na decisão do Campeonato em duas partidas, entre as Associações Vencedoras do Primeiro e Segundo Turnos, o mando de campo da segunda partida caberá a Associação que tiver durante todo o Campeonato, excluindo as partidas Extras decisivas dos Turnos:
a) Houver conquistado o maior número de pontos ganhos
b) Houver conquistado o maior número de vitórias
c) Houver conquistado o melhor saldo de gols
d) Assinalado o maior número de gols
e) Pelo confronto direto
f) Houver recebido o menor número de cartões vermelhos
g) Houver recebido o menor número de cartões amarelos
h) Sorteio, no caso de empate nos demais itens.
Art. 12 - Se no final dos 90 (noventa) minutos da 2ª (segunda) Partida da decisão do Campeonato Pernambucano da Série A1 - 2007, entre as equipes vencedoras do Primeiro e Segundo Turnos, as Associações permanecerem, ainda, em igualdade de condições em pontos ganhos, será realizada uma 3ª partida e, se ainda no final dos 90 (noventa) minutos da 3ª (terceira) partida as Associações continuarem empatadas, após um intervalo de cinco minutos, será procedida à realização de cobranças de tiros livres diretos da marca penal para se conhecer o campeão pernambucano de futebol da série A1 de 2007.
Parágrafo Único - O mando de campo para a 3ª partida, será da equipe que tiver o melhor saldo de gol nos dois jogos da decisão do Campeonato Pernambucano de Profissionais da Série A1 – 2007. Caso haja empate no saldo de gol entre as duas Associações para decidir o mandante, obedecerão aos critérios do artigo 11, destas Normas.

CAPÍTULO IV
DO PRIMEIRO TURNO (TAÇA TABOCAS E GUARARAPES)
Art. 13
- O Primeiro Turno, que será denominado TAÇA TABOCAS E GUARARAPES, será disputado por 10 (dez) Associações, com todas jogando entre si, no critério de IDA, iniciando-se a disputa com 0 (zero) ponto ganho, observado o Capitulo II, Artigo 7º destas Normas Especiais.
Parágrafo Primeiro - Para efeito da tabela do 1º Turno, as Associações jogarão entre si no Sistema Universal, admitindo-se adequações que visem otimizar a confecção da tabela, assim como melhor operacionalizá-la.
Parágrafo Segundo - Será considerada Campeã do Primeiro Turno a Associação que tiver somado maior número de pontos ganhos.
Parágrafo Terceiro - Terminado o Primeiro Turno com igualdade de pontos ganhos entre mais de 02 (duas) Associações, para que se conheça as duas que irão decidir o Turno respectivo aplicar-se-ão os critérios de desempate e de mando de campo adotados nos Artigos 9º e 10º e seus parágrafos, constantes destas Normas Especiais.

CAPÍTULO V
DO SEGUNDO TURNO (TAÇA CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR)
Art. 14
- O Segundo Turno, que será denominado TAÇA CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR, será disputado pelas 10 (dez) Associações, com todas jogando entre si, no critério de VOLTA, iniciando-se a disputa com 0 (Zero) Ponto Ganho, observando o Capítulo II - Artigo 7º destas Normas Especiais.
Parágrafo Primeiro - Para efeito da Tabela do Segundo Turno, as Associações jogarão entre si no Sistema Universal já aplicado no Primeiro Turno, observando o parágrafo 1º do art. 13, sendo que aquelas que jogaram no 1º Turno em casa, jogarão com os mesmos adversários Fora de Casa.
Parágrafo Segundo - Será considerada Campeã do Segundo Turno a Associação que somar o maior número de pontos ganhos.
Parágrafo Terceiro - Terminado o Segundo Turno com igualdade de pontos ganhos entre mais de duas Associações, para que se conheça as duas que irão disputar o Turno especifico, aplicar-se-ão os critérios de desempate e mando de campo discriminados nos Artigos 9º e 10º e seus parágrafos constantes destas Normas Especiais.

CAÍTULO VI
DO DESCENSO
Art. 15
- As duas Associações que conquistarem em todo o Campeonato o menor número de pontos ganhos, serão rebaixadas para a Série A2 de Profissionais de 2008.
Parágrafo Primeiro - Terminado o Campeonato com igualdade de pontos ganhos entre equipes com menor número de pontos ganhos, para que se conheça a(s) equipe(s) que permanecerá(rão) na Série A1 - 2008, serão obedecidos os seguintes critérios classificatórios, considerando-se todos os jogos das mesmas no Campeonato, excluindo as partidas extras:
a) Houver conquistado o maior número de vitórias
b) Houver conquistado o melhor saldo de gols
c) Houver conquistado o maior número de gols
d) Realização de partida extra entre as Associações que fiquem empatadas em todos os critérios anteriores.
Parágrafo Segundo - Em caso de três ou mais equipes terminarem empatadas nos critérios enunciados neste artigo e parágrafo primeiro, as mesmas equipes disputarão um torneio em igualdade de condições, sendo desclassificadas as que somarem menos pontos. Em caso de empate em qualquer jogo, as partidas serão decididas através de cobrança de tiros livres diretos da marca penal para que se conheça o vencedor.

CAPÍTULO VII
DA DECISÃO DO CAMPEONATO
Art. 16 -
A Associação que for vencedora dos dois Turnos, será proclamada Campeã Pernambucana de Futebol de Profissionais da Série A1 - 2007.
Parágrafo Primeiro - Proclamada a Campeã na forma do “caput” deste Artigo, será considerada Vice-Campeã a Associação que obtiver a segunda maior soma de pontos ganhos em todo o Campeonato, excluindo os pontos das partidas decisivas (extras) dos Turnos.
Parágrafo Segundo - Persistindo ainda a igualdade, com duas ou mais Associações terminando empatadas, será proclamada Vice-Campeã a Associação que em todo Campeonato, excluindo-se os pontos decisivos das partidas extras:
a) Houver conquistado o maior número de vitórias
b) Houver obtido o maior saldo de gols
c) Houver assinalado o maior número de gols
d) Houver recebido o menor número de cartões vermelhos
e) Houver recebido o menor número de cartões amarelos
f) Sorteio, no caso de empate nos demais itens
Art. 17 - Caso uma Associação seja Vencedora de um Turno e uma outra Associação do outro Turno, estas jogarão duas partidas decisivas, para que se conheça a Campeã e a Vice-Campeã do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A1 - 2007, obedecendo-se aos critérios para mando de campo, previstos no art. 11 destas normas.
Art. 18 - Se no final dos 90 (noventa) minutos da Segunda Partida Decisiva do Campeonato, as Associações permanecerem empatadas em pontos ganhos, será considerada Campeã a Associação que estiver enquadrada nos Critérios do Artigo 12, destas normas especiais, sendo considerada Vice-Campeã a Associação adversária.

 

Gazeta Esportiva.Net © Todos os direitos reservados à Gazeta Esportiva.Net