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Regulamento
CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL
NORMAS ESPECIAIS - SÉRIE “A1” - 2007
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA PARTICIPAÇÃO E DO PERÍODO DE COMPETIÇÃO
Art. 1º - O Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional
- Série A1 - 2007 - será promovido, organizado e dirigido pela Federação
Pernambucana de Futebol, conforme o disposto em seu Estatuto, no Regulamento
Geral e nestas Normas Especiais.
Art. 2º - Participarão do Campeonato Pernambucano
de Futebol Profissional - Série A1 - 2007, as Associações que atendam
às disposições contidas no Estatuto da Federação Pernambucana de Futebol,
obedecidas o critério de classificação para o acesso e descenso e
o determinado pelo Conselho Arbitral, a saber:
1. SPORT CLUB DO RECIFE
2. SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE
3. SOCIEDADE ESPORTIVA YPIRANGA FUTEBOL CLUBE
4. CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE
5. CLUBE ATLÉTICO DO PORTO
6. SERRANO FUTEBOL CLUBE
7. ESTUDANTES SPORT CLUB
8. CENTRAL SPORT CLUB
9. VERA CRUZ FUTEBOL CLUBE
10. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CABENSE
Parágrafo Primeiro - A adesão às presentes Normas
Especiais efetivar-se-á com a inscrição dos atletas pelas Associações
e não comportará qualquer ressalva.
Parágrafo Segundo - Não serão permitidas mudanças
nas sedes das Associações participantes da Série A1. Considera-se
sede a cidade na qual a associação disputou o Campeonato Pernambucano
de Futebol Profissional 2006, em todas as Séries.
Parágrafo Terceiro - As Associações participantes
deverão ter, obrigatoriamente, estádio próprio ou conveniado, com
condições para atender, no mínimo, 5.000 (cinco mil) pessoas, gramado
compatível para a prática do futebol, vestiários com sanitários
e banheiros para equipes visitantes, banheiros para o público masculino
e feminino, sala para exame antidoping, posto policial, posto médico,
dependências completas para arbitragem, tanto masculina, como feminina,
local destinado à torcida adversária, local reservado para a Diretoria
do clube visitante, com uma disponibilidade mínima de 10 (dez) lugares,
que deverão ser vistoriados e aprovados pela Federação Pernambucana
de Futebol.
Parágrafo Quarto - As bilheterias deverão ser organizadas
em pontos distantes dos principais acessos do estádio.
Art. 3º - As Associações estão obrigadas a submeter-se
ao sistema de acesso e descenso, estabelecido no Estatuto da FPF
e nestas Normas.
Parágrafo Primeiro - Ao Final do Campeonato, as
duas Associações Classificadas na pontuação geral da competição
nos dois últimos lugares, observando-se os critérios técnicos de
desempate, de acordo com o previsto no Artigo 15 destas Normas Especiais,
serão rebaixadas e farão parte do Campeonato Pernambucano de Futebol
Profissional da Série A2 - 2008 e do mesmo modo, as equipes Campeã
e Vice-Campeã de Profissionais da Série A2 - 2007 serão classificadas
para disputar o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional
da Série A1 - 2008.
Parágrafo Segundo - Caso algum dos clubes classificado
para disputar o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional
Série A1 2007, desistir, licenciar-se ou por quaisquer motivos estiver
impedido de participar da Competição, será substituído pela equipe
mais bem classificada tecnicamente, sucessivamente no Campeonato
Pernambucano de Futebol Profissional da Série A2 - 2006.
Art. 4º - O Campeonato Pernambucano de Futebol
Profissional Série A1 será iniciado em 13 de Janeiro de 2007 e concluído
até 06 de maio de 2007.
CAPÍTULO II
DA FORMA DE DISPUTA, DO LOCAL DOS JOGOS E DA CONTAGEM DE PONTOS.
Art. 5º - O Campeonato será disputado em dois turnos, de
acordo com as disposições contidas nestas Normas Especiais.
Art. 6º - Não será permitida, no Campeonato, a
INVERSÃO DO MANDO DE CAMPO, salvo:
a) - Por decisão da Justiça Desportiva
b) - Por determinação da FPF
Art. 7º - O Campeonato será regido pelo sistema
de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:
1 - Por vitória - três (03) pontos
2 - Por empate - um (01) ponto
3 - Na derrota - zero (0) ponto
Art. 8º - A Associação que tiver o seu estádio
(do seu mando de campo) interditado por motivo alheio à sua vontade,
como calamidade pública ou risco ao torcedor, deverá comunicar à
FPF, no prazo máximo de 30 (trinta) horas, o novo local no qual
jogará sua partida. Fica estabelecido que a indicação não poderá
recair sobre o campo do adversário e terá que ter a aprovação da
Federação. Na falta de indicação ou da não aprovação do local indicado,
a FPF fará a designação.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 9º - Terminada a disputa do Primeiro e do Segundo
Turnos com duas ou mais Associações empatadas em pontos Ganhos na
primeira colocação, as duas Associações de melhor classificação
jogarão uma partida extra para que se conheça a Campeã do Turno.
Parágrafo Primeiro - Para efeito do Art.9º, será
considerada como mais bem classificada a Associação que em cada
Turno específico:
a) Houver conquistado o maior número de vitórias
b) Houver conquistado o melhor saldo de gols
c) Houver assinalado o maior número de gols
d) Confronto direto entre duas Associações
e) Houver recebido o menor número de cartões vermelhos
f) Houver recebido o menor número de cartões amarelos
g) Sorteio, no caso de empate nos demais itens
Parágrafo Segundo - Caso a partida decisiva (extra)
de cada Turno termine empatada, será declarada vencedora a Associação
que, exclusivamente no Turno em disputa:
a) Houver conquistado o maior número de vitórias
b) Houver conquistado o melhor saldo de gols
c) Houver assinalado o maior número de gols
d) Confronto direto entre duas Associações
e) Decisão por tiro livre direto da marca penal,
no caso de empate nos demais itens
Art. 10º - Na decisão dos Turnos (partida extra),
o Mando de Campo caberá a Associação que durante o Turno específico
em disputa:
a) Houver conquistado o maior número de vitórias
b) Houver conquistado o melhor saldo de gols
c) Houver conquistado o maior número de gols
d) Pelo confronto direto
e) Houver recebido o menor número de cartões vermelhos
f) Houver recebido o menor número de cartões amarelos
g) Sorteio, no caso de empate nos demais itens.
Art. 11 - Na decisão do Campeonato em duas partidas,
entre as Associações Vencedoras do Primeiro e Segundo Turnos, o
mando de campo da segunda partida caberá a Associação que tiver
durante todo o Campeonato, excluindo as partidas Extras decisivas
dos Turnos:
a) Houver conquistado o maior número de pontos
ganhos
b) Houver conquistado o maior número de vitórias
c) Houver conquistado o melhor saldo de gols
d) Assinalado o maior número de gols
e) Pelo confronto direto
f) Houver recebido o menor número de cartões vermelhos
g) Houver recebido o menor número de cartões amarelos
h) Sorteio, no caso de empate nos demais itens.
Art. 12 - Se no final dos 90 (noventa) minutos
da 2ª (segunda) Partida da decisão do Campeonato Pernambucano da
Série A1 - 2007, entre as equipes vencedoras do Primeiro e Segundo
Turnos, as Associações permanecerem, ainda, em igualdade de condições
em pontos ganhos, será realizada uma 3ª partida e, se ainda no final
dos 90 (noventa) minutos da 3ª (terceira) partida as Associações
continuarem empatadas, após um intervalo de cinco minutos, será
procedida à realização de cobranças de tiros livres diretos da marca
penal para se conhecer o campeão pernambucano de futebol da série
A1 de 2007.
Parágrafo Único - O mando de campo para a 3ª partida,
será da equipe que tiver o melhor saldo de gol nos dois jogos da
decisão do Campeonato Pernambucano de Profissionais da Série A1
– 2007. Caso haja empate no saldo de gol entre as duas Associações
para decidir o mandante, obedecerão aos critérios do artigo 11,
destas Normas.
CAPÍTULO IV
DO PRIMEIRO TURNO (TAÇA TABOCAS E GUARARAPES)
Art. 13 - O Primeiro Turno, que será denominado TAÇA TABOCAS
E GUARARAPES, será disputado por 10 (dez) Associações, com todas
jogando entre si, no critério de IDA, iniciando-se a disputa com
0 (zero) ponto ganho, observado o Capitulo II, Artigo 7º destas
Normas Especiais.
Parágrafo Primeiro - Para efeito da tabela do
1º Turno, as Associações jogarão entre si no Sistema Universal,
admitindo-se adequações que visem otimizar a confecção da tabela,
assim como melhor operacionalizá-la.
Parágrafo Segundo - Será considerada Campeã do
Primeiro Turno a Associação que tiver somado maior número de pontos
ganhos.
Parágrafo Terceiro - Terminado o Primeiro Turno
com igualdade de pontos ganhos entre mais de 02 (duas) Associações,
para que se conheça as duas que irão decidir o Turno respectivo
aplicar-se-ão os critérios de desempate e de mando de campo adotados
nos Artigos 9º e 10º e seus parágrafos, constantes destas Normas
Especiais.
CAPÍTULO V
DO SEGUNDO TURNO (TAÇA CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR)
Art. 14 - O Segundo Turno, que será denominado TAÇA CONFEDERAÇÃO
DO EQUADOR, será disputado pelas 10 (dez) Associações, com todas
jogando entre si, no critério de VOLTA, iniciando-se a disputa com
0 (Zero) Ponto Ganho, observando o Capítulo II - Artigo 7º destas
Normas Especiais.
Parágrafo Primeiro - Para efeito da Tabela do Segundo
Turno, as Associações jogarão entre si no Sistema Universal já aplicado
no Primeiro Turno, observando o parágrafo 1º do art. 13, sendo que
aquelas que jogaram no 1º Turno em casa, jogarão com os mesmos adversários
Fora de Casa.
Parágrafo Segundo - Será considerada Campeã do
Segundo Turno a Associação que somar o maior número de pontos ganhos.
Parágrafo Terceiro - Terminado o Segundo Turno
com igualdade de pontos ganhos entre mais de duas Associações, para
que se conheça as duas que irão disputar o Turno especifico, aplicar-se-ão
os critérios de desempate e mando de campo discriminados nos Artigos
9º e 10º e seus parágrafos constantes destas Normas Especiais.
CAÍTULO VI
DO DESCENSO
Art. 15 - As duas Associações que conquistarem em todo
o Campeonato o menor número de pontos ganhos, serão rebaixadas para
a Série A2 de Profissionais de 2008.
Parágrafo Primeiro - Terminado o Campeonato com
igualdade de pontos ganhos entre equipes com menor número de pontos
ganhos, para que se conheça a(s) equipe(s) que permanecerá(rão)
na Série A1 - 2008, serão obedecidos os seguintes critérios classificatórios,
considerando-se todos os jogos das mesmas no Campeonato, excluindo
as partidas extras:
a) Houver conquistado o maior número de vitórias
b) Houver conquistado o melhor saldo de gols
c) Houver conquistado o maior número de gols
d) Realização de partida extra entre as Associações
que fiquem empatadas em todos os critérios anteriores.
Parágrafo Segundo - Em caso de três ou mais equipes
terminarem empatadas nos critérios enunciados neste artigo e parágrafo
primeiro, as mesmas equipes disputarão um torneio em igualdade de
condições, sendo desclassificadas as que somarem menos pontos. Em
caso de empate em qualquer jogo, as partidas serão decididas através
de cobrança de tiros livres diretos da marca penal para que se conheça
o vencedor.
CAPÍTULO VII
DA DECISÃO DO CAMPEONATO
Art. 16 - A Associação que for vencedora dos dois Turnos,
será proclamada Campeã Pernambucana de Futebol de Profissionais
da Série A1 - 2007.
Parágrafo Primeiro - Proclamada a Campeã na forma do “caput” deste
Artigo, será considerada Vice-Campeã a Associação que obtiver a
segunda maior soma de pontos ganhos em todo o Campeonato, excluindo
os pontos das partidas decisivas (extras) dos Turnos.
Parágrafo Segundo - Persistindo ainda a igualdade, com duas ou mais
Associações terminando empatadas, será proclamada Vice-Campeã a
Associação que em todo Campeonato, excluindo-se os pontos decisivos
das partidas extras:
a) Houver conquistado o maior número de vitórias
b) Houver obtido o maior saldo de gols
c) Houver assinalado o maior número de gols
d) Houver recebido o menor número de cartões vermelhos
e) Houver recebido o menor número de cartões amarelos
f) Sorteio, no caso de empate nos demais itens
Art. 17 - Caso uma Associação seja Vencedora de
um Turno e uma outra Associação do outro Turno, estas jogarão duas
partidas decisivas, para que se conheça a Campeã e a Vice-Campeã
do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A1 -
2007, obedecendo-se aos critérios para mando de campo, previstos
no art. 11 destas normas.
Art. 18 - Se no final dos 90 (noventa) minutos
da Segunda Partida Decisiva do Campeonato, as Associações permanecerem
empatadas em pontos ganhos, será considerada Campeã a Associação
que estiver enquadrada nos Critérios do Artigo 12, destas normas
especiais, sendo considerada Vice-Campeã a Associação adversária.
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