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Campeonatos/Futebol - (09/12/2009 20h03min26 - Atualizado 14/01/2010 23h38min46 )

Regulamento - 2010

CAMPEONATO DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS - MÓDULO I - temporada de 2.010.

I - CLUBES INTEGRANTES DA PRIMEIRA DIVISÃO - MÓDULO I:
Art.
1º - Participarão do - Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I - da temporada de 2010, as 12(doze) seguintes associações:

América Futebol Clube - Belo Horizonte
América Futebol Clube - Teófilo Otoni
Associação Atlética Caldense - Poços de Caldas
Clube Atlético Mineiro - Belo Horizonte
Cruzeiro Esporte Clube - Belo Horizonte
Esporte Clube Democrata - Governador Valadares
Ipatinga Futebol Clube - Ipatinga
Ituiutaba Esporte Clube - Ituiutaba
Tupi Foot Ball Club - Juiz de Fora
Uberaba Sport Club - Uberaba
Uberlândia Esporte Clube - Uberlândia
Villa Nova Atlético Clube - Nova Lima

II - INÍCIO DO CAMPEONATO:
Art. 2º -
O Campeonato terá início no dia 24 de Janeiro de 2.010 e término até 03 de Maio de 2010, ressalvado fato impeditivo superveniente.

III - FORMA DE DISPUTA:
Art. 3º
- O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I, temporada de 2.010, será disputado pelas 12(doze) associações inscritas, em 04(quatro) Fases: Preliminar, Quartas de Final, Semi-final e Final, com as datas e praças desportivas para realização dos respectivos jogos constantes da tabela, sendo oportunamente divulgadas.

IV - FASE PRELIMINAR:
Art. 4º
- A Fase Preliminar será disputada pelas 12(doze) associações em 01(um) único turno de modo que cada associação jogue uma partida com as demais disputantes.
Art. 5º - Ao término das partidas previstas para a Fase Preliminar, as 08(oito) associações primeiras colocadas por pontos ganhos, estarão classificadas para a Fase Quartas de Final.
Art. 6º - Terminada as partidas previstas para a Fase Preliminar, se 02(duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma geral de pontos ganhos para se apurar a ordem de classificação das 12(doze) associações, obedecidos aos critérios na forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate:-

a) - maior número de vitórias;
b) - maior saldo de gols;
c) - maior número de gols conquistados;
d) - caso somente 02(duas) associações continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto,
e) - menor número de cartões vermelhos;
f) - menor de número de cartões amarelos;
g) - sorteio.

V - FASE QUARTA DE FINAL:
Art. 7º -
A Fase Quartas de Finais será disputada pelas 08(oito) associações classificadas da fase Preliminar no sistema de ''mata-mata'', com partidas de ida e volta, conforme abaixo estabelecido:-
Grupo 1 - 1ª Colocada X 8ª Colocada
Grupo 2 - 2ª Colocada X 7ª Colocada
Grupo 3 - 3ª Colocada X 6ª Colocada
Grupo 4 - 4ª Colocada X 5ª Colocada
§ Único: - As associações melhores classificadas na Fase Preliminar, farão jus à escolha do mando de campo nas Fase eliminatórias.
Art. 8º - Ao término da 2ª(segunda) partida prevista para essa Fase, se as associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para se apurar a ordem de classificação das mesmas, serão obedecidos os critérios na forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate:
a) - maior saldo de gols na Fase Quarta de Final;
b) - melhor classificação na 1ª(primeira) Fase (Preliminar).
Art. 9º - A partir da Fase Quarta de Final, as associações mandantes deverão utilizar estádios com capacidade igual ou superior a 10.000(dez mil) expectadores pagantes.
Art. 10 - As associações que possuírem estádios com capacidade inferior a 10.000(dez mil) expectadores pagantes se disputarem jogos ''mata a mata'', mandarão seus jogos nos seus próprios campos.
Art. 11 - As associações abaixo discriminadas já preconizaram os estádios que irão utilizar a partir desta mencionada Fase, excetuando-se aqueles já utilizados, a saber:-
América Futebol Clube - Na ausência do Independência o Mineirão
América Futebol Clube/TO - Ipatingão
Associação Atlética Caldense - Mineirão
Esporte Clube Democrata - Mineirão e Ipatingão
Ituiutaba Esporte Clube - Parque do Sabiá, Uberabão, Mineirão e Bernardo Queiroz
Villa Nova Atlético Clube - Mineirão

VI - FASE SEMI - FINAL:
Art. 12
- A Fase Semi-Final será disputada pelas 04(quatro) associações vencedoras da fase anterior no sistema de ida e volta na forma de ''mata - mata'', conforme grupos abaixo constituídos:
Grupo 05 - Vencedor do Grupo 1 X Vencedor do Grupo 4
Grupo 06 - Vencedor do Grupo 2 X Vencedor do Grupo 3
§ Único: - A associação melhor classificada na soma de pontos ganhos na Fase Preliminar fará jus à escolha do mando de campo nas Fases eliminatórias.
Art. 13 - Ao término da 2ª(segunda) partida prevista para essa Fase, se as associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para se apurar a ordem de classificação das mesmas, será obedecidos os critérios na forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate:
a) - maior saldo de gols na Fase Semi - Final;
b) - melhor classificação na 1ª(primeira) Fase (Preliminar).

VII - FASE FINAL:
Art. 14
- A Fase Final será disputada pelas 02(duas) associações vencedoras da fase Semi-Final, no sistema de ida e volta, na forma de mata a mata.
§ Único: - A associação melhor classificada na soma de pontos ganhos, na Fase Preliminar, fará jus à escolha do mando de campo da 2ª(segunda) partida.
Art. 15 - Ao término das partidas previstas para a Fase Final, se as 02(duas) associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para se apurar a associação campeã da temporada, serão obedecidos os critérios na forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate, levando em consideração a Fase correspondente:
a) - maior saldo de gols na Fase Final;
b) - persistindo o empate, será considerada Campeã da temporada a associação melhor classificada na Fase Preliminar.

VIII - MANDO DE CAMPO:
Art. 16
- Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à esquerda da tabela de jogos.
Art. 17 - A associação com mando de campo, obrigatoriamente usará em suas partidas seu uniforme de Nº01, e, quando houver coincidência de uniformes a equipe visitante deverá utilizar camisas, calções e meias de cores diferentes de sua adversária.
§ Primeiro - Os atletas serão identificados por numeração personalizada, não coincidente, obrigatoriamente comunicada ao Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol, a numeração a ser adotada por cada atleta, no prazo de 72 (setenta e duas) horas antes do início do Campeonato, exceto os contratados após o início do certame cujo numero deverá ser protocolado juntamente com seu contrato.
§ Segundo - As associações participantes do Campeonato deverão indicar seus uniformes 1 e 2, até 72(setenta e duas) horas antes da primeira partida da associação, enviando desenho ou fotos dos uniformes ao Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol.
Art. 18 - Todas as associações mandantes deverão obrigatoriamente ter um local adequado e isolado em seus estádios para acomodar a Diretoria da associação visitante, com capacidade para 10(dez) pessoas, o não cumprimento desta determinação acarretará ao infrator denúncia ao Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva para as cominações legais.
Art. 19 - Cada associação deverá encaminhar à Federação Mineira de Futebol até 27 de novembro de 09, os Laudos Técnicos dos estádios aonde mandarão suas partidas, expedidos pelos órgãos e firmados pelas autoridades competentes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Sanitarista da Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, deste Laudo constará à avaliação das condições de segurança, higiene, dimensionamento de capacidade de público, anexando necessariamente as equivalentes memórias de cálculo, que será submetido ao crivo da Federação Mineira de Futebol para aprovação, atendendo o disposto no Ofício DCO - 468/06, ratificado em 24 de outubro de 07, bem como as exigências da Lei Nº10.671 de 15/05/03.Observar-se-á a Portaria Nº.124 do Ministério de Esportes.
§ Único - Fica o estádio inabilitado para uso no Campeonato, caso:
I - Não apresente condições de segurança e higiene, segundo os Laudos encaminhados, ou;
II - Não tenham sido encaminhados os laudos nas formas estabelecidas no art. 19 deste Regulamento;
III - Haja documentação comprobatória que inabilite a praça de jogo.

IX - ACESSO E DESCENSO:
Art. 20 -
As 02(duas) associações últimas colocadas na Classificação Geral na soma de pontos ganhos, na Fase Preliminar, serão rebaixadas para a divisão imediatamente inferior.
§ Único - Se ao término da disputa da Fase Preliminar, haja empate na classificação final entre 02(duas) ou mais associações para conhecer as associações que serão rebaixadas, adotar-se-ão os critérios estabelecidos no art. 6º deste Regulamento, alterando-se a alínea ''g'', passando a constar como correto: '' jogo extra '', cujo o mando de campo será definido por sorteio na sede da F.M.F. .
Art. 21 - Fica mantido o acesso de 02(duas) associações da divisão imediatamente inferior(Campeonato da Primeira Divisão - Módulo II).

X - CONTAGEM DE PONTOS:
Art. 22
- O Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I - temporada 2010, será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando o seguinte critério:
a) - por vitória - 03(três) pontos ganhos;
b) - por empate - 01(um) ponto ganho.
Art. 23 - As associações disputantes de cada Fase previstas neste Regulamento iniciarão a disputa com 0(zero) ponto ganho.
Art. 24 - Quando por decisão da Justiça Desportiva forem atribuídos pontos ganhos a qualquer associação que tenha perdido em uma competição, o resultado de campo será abandonado para efeito de cálculo de número de vitórias, assim como o saldo de gols, o número de gols conquistados, confronto direto , ou qualquer critério, concedendo-se para todos os efeitos à associação que obtiver ganho de causa, será considerada vencedora pelo placar de 3 X 0 (três a zero).
Art. 25 - Fica sem nenhum efeito todos os resultado obtidos, positivos ou negativos conquistados, pela associação eliminada ou que abandonar a disputa do Campeonato, sem prejuízo das cominações previstas no CBJD.
Art. 26 - Para as premiações distribuídas pelo Campeonato tais como: Campeão do Interior, Campeonato Brasileiro - Série ''D'' e Copa do Brasil serão preenchidas pelas equipes que mais avançarem no campeonato; ressalvado, que os pontos adquiridos na Fase Preliminar (classificatória), não serão somados aqueles obtidos nas Fases subseqüentes (seguintes).
§ Primeiro - A campanha de cada equipe será apurada na Fase Preliminar (classificatória), a permitir a escolha do mando de campo nas fases eliminatórias.
§ Segundo - Não sendo possível utilizar o critério aqui estabelecido, será adotado o percentual aritmético de aproveitamento (índice técnico).
Art. 27 - Na hipótese da aplicação do Artigo 214 do CBJD será adotada a pena estabelecida na Legislação Desportiva vigente que regula a matéria.
§ único - Se por decisão da Justiça Desportiva for decretada perda de pontos em disputa a favor do adversário, ao ganhador da causa será computado 03(três) pontos na classificação da fase correspondente, e considerada vitória para os efeitos e critérios de desempates estabelecidos nesse Regulamento.

XI - DAS PARTIDAS:
Art. 28
- As partidas serão realizadas nos locais, datas e horários estabelecidos na Tabela de Jogos, observando-se também,
Art. 29 - As associações disputantes deverão apresentar-se em campo até 5'(cinco) minutos antes da hora marcada para o início e 2'(dois) minutos para o reinício do jogo.
Art. 30 - A associação esportiva que der causa ao atraso do início e ou reinício da partida, incorrerá nas penas impostas pelo CBJD, sem prejuízo às penalidades dispostas em contratos firmados pela Federação Mineira de Futebol, associações disputantes e terceiros.
§ Único - Para efeito no disposto nos artigos 204 e seguintes do CBJD o limite de atraso será de 20' (vinte) minutos.
Art. 31 - Os locais, horários e datas estabelecidos na Tabela de Jogos poderão ser alterados pelo Presidente da Federação Mineira de Futebol, quer de ofício ou atendendo a associação mandante, com concordância de sua adversária, desde que o faça 10(dez) dias da data que anteceda a partida, ou a fim de atender a participação de associações em qualquer promoção de entidades superiores no interesse da disputa do Campeonato.

XII - CONDIÇÃO DE JOGO:
Art. 32
- Poderão participar do Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais - Módulo I - temporada de 2.010, todos os atletas profissionais de futebol que estiverem regularmente registrados na Federação Mineira de Futebol, e, cujo nome conste do Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, de acordo com a Legislação Desportiva em vigor, anterior a data da realização da partida, observado o que dispõe o Regulamento Geral das Competições editado pela Confederação Brasileira de Futebol e da Federação Mineira de Futebol.
§ Primeiro - No registro inicial deverão estar incluídos, no mínimo 18(dezoito) atletas profissionais por associação, obrigatoriamente com Boleto da CBF quitado quando da entrada no protocolo da entidade, determinação essa para todos os atletas contratados.
§ Segundo - Para a 1ª(primeira) rodada do Campeonato, a documentação completa dos atletas deverá estar protocolada na Federação Mineira de Futebol, inclusive com a liberação da transferência de outras Federações, até as 19:00 horas do dia 21 de janeiro de 2010(quarta - feira), ou seja, com 02(dois) dias úteis de intervalo mínimo antes do início da partida, e para as demais prevalecerá o que dispõe o Art. 32 deste Regulamento.
Art. 33 - É permitida em cada partida a participação máxima de 04(quatro) atletas amadores no banco ou atuando em competições desportivas profissionais com idade compreendida entre 17(dezessete) a 20(vinte) anos, conforme Art. 43 da Lei Nº.9.615/98, e demais legislações pertinentes e, cujo nome conste do Boletim Informativo Diário (BID) da CBF
§ Único - Ao completar 20(vinte) anos de idade, o atleta amador deverá ser obrigatoriamente profissionalizado, sob pena de não o fazendo, ficar impedido de participar em competições entre profissionais.
Art. 34 - Cada associação poderá substituir durante as competições em qualquer tempo de jogo, no máximo de 03(três) atletas, sendo vedada à volta de atleta já substituído.
Art. 35 - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.
Art. 36 - Para fins e efeitos do artigo 230 da RDI Nº001/91-CBF, o dia 12 de março de 2010, será considerado o último dia para inscrição de atletas, quando os mesmos deverão constar do BID (Boletim informativo Diário), e os inscritos ou transferidos após a data aqui estabelecida não terão condições de jogo.
Art. 37 - Nenhum atleta poderá participar do Campeonato por mais de 01(uma) associação.

XIII - ATLETAS:
Art. 38
- Todos os atletas, inclusive os 07(sete) que ficarem na Regra III, deverão assinar a súmula antecipadamente, apresentando ao Representante da Federação Mineira de Futebol o cartão de identidade fornecido pela Entidade, e, na falta deste, a Carteira de Identidade fornecida pela Polícia Civil, ficando inabilitado para a competição os que deixarem de cumprir esta exigência.
Art. 39 - Antes da assinatura da súmula, cada associação entregará ao Representante da Federação Mineira de Futebol, 03(três) relações datilografadas ou em letra de forma, datadas e assinadas, contendo a numeração do uniforme, Número do Contrato do Atleta Profissional e, ou do Registro junto a Federação Mineira de Futebol, quando se tratar de atleta amador, os nomes completos dos atletas que irão participar da partida, inclusive os 07(sete) que ficarão na Regra III, atendendo, também, o disposto no Contrato de Sessão de Direito de Imagem celebrado com a TV.
§ Primeiro:- Deverão ainda constar desta relação, os nomes completos e as funções das demais pessoas que permanecerão nos túneis ou bancos: o Técnico, Preparador Físico, Médico, Massagista e Assistente Técnico, os quais deverão identificar documentalmente.
§ Segundo:- O fornecimento e preenchimento da relação de atletas são de exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição, não sendo permitida abreviaturas, quaisquer anomalias ou irregularidades que serão denunciados ao Tribunal de Justiça Desportiva para as cominações legais. .
Art. 40 - As súmulas deverão ser assinadas pelos atletas 01(uma) hora antes do horário determinado para o início da partida, e, a associação mandante será a 1ª(primeira) a assinar a súmula.

XIV - INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Art. 41
- Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente prevista, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

XV - ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 42
- Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de força maior, poderá ser adiada ou suspensa pelo Árbitro designado, obedecendo ao que estabelece o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), de acordo com o Delegado da Federação Mineira de Futebol.
§ Primeiro - No interesse da disputa do Campeonato, o Delegado do jogo, de acordo com o Departamento de Futebol da Federação Mineira de Futebol poderá programar a nova partida, quando for o caso, para o dia posterior ao da não realização da mesma, mantendo local e horário. Dela poderão participar todos os atletas em condição de jogo na data programada da partida remanejada, e, por ocasião da nova partida não estejam cumprindo pena imposta pela Justiça Desportiva ou suspensão disciplinares oriunda de Cartão Amarelo ou Expulsão.
§ Segundo - A partida iniciada e suspensa no seu transcorrer pelo árbitro por motivo fortuito, será jogada os minutos restantes, depois de ouvida a Justiça Desportiva, quando possível, caso contrario, por seu referendum.
§ Terceiro - Os torcedores portadores de ingressos da partida remanejada terão acesso gratuito ao estádio, quando da realização da nova partida, os demais pagarão ingressos.