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Tênis/Bastidores - (09/02/2010 10h00min00 - Atualizado 09/02/2010 15h10min59 )

CBT confirma patrocínio com restrição de idade em 2010


Bruno Ceccon - São Paulo (SP)

José Luz Bittar/Gazeta Press
Lacerda: valores de 2009 devem ser mantidos

O sistema de apoio da Confederação Brasileira de Tênis (CBT) aos jogadores nesta temporada terá uma restrição de idade. Das dez vagas do programa de patrocínio em simples, sete ficarão obrigatoriamente com atletas nascidos até o dia 1º de janeiro de 1985. As três demais serão definidas apenas pela posição no ranking mundial.

Até o ano passado, os jogadores contemplados com a verba dos Correios, patrocinador da CBT, eram definidos exclusivamente com base na lista mundial. A ideia de privilegiar os mais jovens é do ex-tenista espanhol Emilio Sanchez Vicário, coordenador do tênis nacional.

Os jogadores não recebem dinheiro vivo, mas sim crédito em passagens aéreas. Como contrapartida, se comprometem a jogar a Masters Cup e a participar de dois eventos no ano da CBT ou de qualquer parceiro da entidade. Os tenistas ainda devem atuar com o logotipo dos Correios no uniforme desde que não tenham um patrocinador próprio (neste caso, jogam com o símbolo da estatal apenas na Copa Davis).

SIMPLES *
1 35º Thomaz Bellucci 30/12/1987
2 88º Marcos Daniel 04/07/1978
3 141º Thiago Alves 22/05/1982
4 142º Ricardo Mello 21/12/1980
5 160º Júlio Silva 01/07/1979
6 194º Ricardo Hocevar 05/05/1985
7 201º João Souza (Feijão) 27/05/1988
8 203º Franco Ferreiro 01/07/1984
9 218º Caio Zampieri 27/05/1986
10 267º Alexandre Bonatto 09/10/1984
11 291º Marcelo Demoliner 18/01/1989
12 308º Rogério Dutra da Silva 03/02/1984
13 335º Fernando Romboli 04/01/1989
14 367º Tiago Lopes 27/11/1986
Verde: tenistas nascidos até 1º de janeiro de 1985
Azul: tenistas contemplados apenas pelo ranking
Vermelho: tenistas fora pelo limite de idade
Laranja: tenista fora pelo ranking superior a 350
DUPLAS *
1 21º Bruno Soares 27/02/1982
2 34º Marcelo Melo 23/09/1983
3 44º André Sá 06/05/1977
* As posições correspondem ao ranking de 18/01

O ranking divulgado no dia 18 de janeiro será utilizado para definir o grupo de apoiados. Como é necessário integrar o top 350 para receber o patrocínio, em simples serão contemplados apenas nove jogadores, um a menos do que no semestre passado. Os três principais duplistas brasileiros seguem no programa.

Os experientes Marcos Daniel, 31 anos, Thiago Alves, 27 anos, e Ricardo Mello, 29 anos, detêm as três vagas definidas exclusivamente pela colocação no ranking mundial. Nascido em 1979, Júlio Silva, 158º na lista do dia 18 de janeiro, está fora do programa pela idade. Assim como Franco Ferreiro e Alexandre Bonatto.

A restrição de idade imposta pela CBT beneficiou dois jovens tenistas. Nascido em 1989, Marcelo Demoliner era o 291º do mundo na lista do dia 18 de janeiro, o 11º brasileiro no ranking. Já Fernando Romboli, nascido no mesmo ano de 1989, figurava no 335º posto, 13º do País.

Dono da 367ª colocação na lista usada como base pela CBT para definir os patrocinados, Tiago Lopes tem 23 anos, mas não entra no grupo, reservado apenas para integrantes do top 350 do ranking. Desta forma, o programa fica com uma vaga em aberto.

O sistema de patrocínio é renovado semestralmente e os jogadores apoiados a partir da segunda metade do ano serão definidos pelo ranking do dia 5 de julho. Caso haja 10 tenistas dentro do top 350 que cumpram as exigências do programa, o grupo ganha mais um componente.

Nesta temporada, os três integrantes brasileiros do top 50 do ranking de duplas da ATP seguem no programa de patrocínio. No caso dos mineiros Bruno Soares, 27 anos, Marcelo Melo, 26 anos, e André Sá, 32 anos, a idade não foi levada em consideração.

VALORES ADOTADOS EM 2009
Simples
Ranking: 1 a 100 R$ 20 mil
Ranking: 101 a 200 R$ 12 mil
Ranking: 201 a 300 R$ 8 mil
Duplas
Top 50 R$ 20 mil
A assessoria de imprensa da CBT não divulgou os valores do patrocínio. No entanto, em entrevista exclusiva à GE.Net concedida no começo de janeiro, Jorge Lacerda da Rosa, presidente da entidade, adiantou que as cifras adotadas até o ano passado não devem ser alteradas.




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