CAPÍTULO I
Da Denominação e Participação
Art. 1º - O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série B de 2010, doravante denominado campeonato, será disputado pelos vinte clubes que o integram, na forma deste regulamento.
Art. 2° - Como ocorre em todas as competições coordenadas pela CBF, o Campeonato Brasileiro de Clubes da Série B de 2010 estará subordinado à dois regulamentos:
a) REC - O qual trata do sistema de disputa e outros assuntos específicos da competição.
b) RGC - O qual trata dos assuntos comuns à todas as competições coordenadas pela CBF.
Art. 3° - São os seguintes critérios técnicos de participação dos clubes no campeonato:
a) Ter disputado o Campeonato Brasileiro da Série B de 2009, mantendo-se na Série B;
b) Ter sofrido decesso do Campeonato Brasileiro da Série A em 2009, como um dos quatro últimos classificados no Campeonato;
c) Ter acessado a Série B de 2010 por ter obtido vaga no Campeonato Brasileiro da Série C de 2009, como um dos seus quatro primeiros classificados.
Art. 4° - O campeonato será disputado pelos seguintes clubes, abaixo identificados conforme os critérios técnicos constantes do artigo 3°, relacionados em ordem alfabética;
01. ASA - Associação Sportiva Arapiraquense (Série C 2009) - AL
02. América-MG - Futebol Clube (Série C 2009) - MG
03. América-RN - América Futebol Clube - RN
04. Bahia - Esporte Clube Bahia - BA
05. Bragantino - Clube Atlético Bragantino - SP
06. Brasiliense - Brasiliense Futebol Clube - DF
07. Coritiba - Coritiba Football Club (Série A 2009) - PR
08. Duque de Caxias - Duque de Caxias Futebol Clube - RJ
09. Figueirense - Figueirense Futebol Clube - SC
10. Guaratinguetá - Guaratinguetá Futebol Ltda. (Série C 2009) - SP
11. Icasa - A. D. Recreativa Cultural Icasa (Série C 2009) - CE
12. Ipatinga - Ipatinga Futebol Clube - MG
13. Náutico - Clube Náutico Capibaribe (Série A 2009) - PE
14. Paraná - Paraná Clube - PR
15. Ponte Preta - Associação Atlética Ponte Preta - SP
16. Portuguesa - Associação Portuguesa de Desportos - SP
17. Santo André - Esporte Clube Santo André (Série A 2009) - SP
18. São Caetano - São Caetano Futebol Ltda. - SP
19. Sport Sport - Club do Recife (Série A 2009) - PE
20. Vila Nova - Vila Nova Futebol Clube - GO
CAPÍTULO II
Do Troféu e dos Títulos
Art. 5° - Ao clube vencedor do Campeonato será atribuído o título de Campeão Brasileiro da Série B e ao segundo colocado o título de Vice-Campeão Brasileiro da Série E.
§ 1º - o clube que conquistar o título de campeão brasileiro receberá o troféu correspondente e 50 medalhas douradas destinadas aos seus atletas, comissão técnica e dirigente; o clube vice-campeão receberá 50 medalhas prateadas, com a mesma destinação.
§ 2° - A DCO publicará as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas da competição.
§ 3° - A CBF não permite e não autoriza a reprodução integral do troféu e das medalhas distribuídos com os clubes campeão e vice; a CBF pode autorizar, mediante solicitação, a produção de troféus em dimensões menores do que o troféu original.
Art. 6° - O troféu representativo do Campeonato denomina-se Troféu Campeão Brasileiro da Série B, cuja posse será assegurada ao clube que houver conquistado o Campeonato.
Parágrafo Único - A CBF poderá negociar comercialmente a adoção de uma outra denominação para o troféu de campeão brasileiro, através de contrato com patrocinador específico.
CAPÍTULO III
Da Condição de Jogo dos Atletas
Art. 7° - Somente poderão participar da competição os atletas que tenham sido registrados na DRT e cujos nomes constem no BJD publicado pela DRT até o último dia útil véspera de partida.
Art. 8 - Novos contratos de atletas para utilização no campeonato poderão ser registrados até o último dia útil anterior ao da participação do clube na 26º rodada do campeonato.
Art. 9 - Todas as referências ao BID aqui expressas devem considerar o BID-e conforme disposto detalhadamente no Capítulo III do RGC.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa
Art. 10 - O campeonato será disputado no sistema de pontos corridos, de forma contínua, em turno e returno, sendo 19 jogos de ida e 19 jogos de volta, sagrando-se campeão o clube que acumular o maior número de pontos ganhos em toda a disputa.
Parágrafo Único - Terão o mando de campo das partidas os clubes colocados à esquerda da tabela.
Art. 11 - Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da competição, o desempate, para efeito de classificação, será efetuado observando-se os critérios abaixo:
1°) maior número de vitórias;
2°) maior saldo de gols;
3°) maior número de gols pró;
4°) confronto direto;
5°) menor número de cartões vermelhos recebidos;
6°) menor número de cartões amarelos recebidos;
7°) sorteio.
§ 1º - Para efeito do quarto critério deverão ser considerados os resultados dos jogos de ida e volta somados, no caso especifico de empate entre dois clubes.
§ 2º - Permanecendo o empate, no caso do confronto entre dois clubes, prevalecerá o de maior número de gols marcados no campo do adversário.
§ 3º - No caso de empate entre mais de dois clubes, será considerado a seqüência dos critérios do Artigo 11, com exceção do quarto critério.
§ 4º - Especificamente nos casos em que houver empate entre dois clubes nas situações de definição do título de campeão e/ou de definição do decesso, em lugar do 7° critério do caput deste artigo (sorteio), o desempate ocorrerá através da realização de um jogo extra entre os dois clubes, em campo neutro a ser indicado pela Diretoria de Competições da CBF, e a ser disputado em até sete dias após a 38a rodada do campeonato; havendo empate nesse jogo, a decisão ocorrerá através da disputa de pênaltis, observados os critérios adotados pela Intemational Board.
Art. 12 - Os quatro últimos clubes classificados ao final da competição descenderão para a Série C em 2011 e os quatros primeiros clubes classificados ascenderão à Série A em 2011.
CAPÍTULO V
Das Disposições Financeiras
Art. 13 - A renda líquida de cada partida será do clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta serem aplicados conforme definidos no artigo 70 e seus parágrafos do RGC.
Parágrafo Único - Nos casos dos jogos realizados em ida e volta no mesmo estádio, a renda líquida será assim dividida, independentemente da condição de clube mandante:
a) 60% para o vencedor e 40% pano vencido;
b) 50% para cada, em caso de empate.
Art. 14 - Os preços dos ingressos serão estabelecidos pelo clube mandante observadas as disposições legais sobre meias entradas e outras situações previstas em lei, em cada estado ou município.
Parágrafo Único - Os ingressos de sócios do clube mandante poderão ser cobrados no valor mínimo de 50% do valor estabelecido para os não sócios, do mesmo setor do estádio.
Art. 15 - Deverão ser descontados dos borderôs das partidas para efeito de seguros, as importâncias previstas nos parágrafos 1° e 2° do presente artigo.
§ 1º - Da renda de cada partida deverá ser deduzida a importância de R$ 0,15 (quinze centavos) por ingresso vendido, referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Presente, abaixo identificado, cujo detalhamento deverá ser observado no contrato firmado entre a CBF e a seguradora.
a) Seguradora: Itaú Seguros S.A.
b) Capital segurado:
1) Por morte acidental proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
2) Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§ 2° - Da renda de cada partida deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem da partida.
§ 3° - As importâncias a que se referem os parágrafos anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros (borderôs) das partidas.
Art. 16 - Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a federação responsável poderá ser, através de comunicação da DCO, impedida de realizar jogos do campeonato no seu estado.
Art. 17 - Todas as despesas dos clubes com transportes, hospedagem e alimentação serão da responsabilidade dos próprios clubes participantes, a partir das receitas apuradas com os seus contratos de direitos de propriedades.
Art. 18 - As despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão descontadas da renda bruta das partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados pelos respectivos clubes mandantes, através do Delegado do jogo.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Art. 19 - A capacidade mínima dos estádios que serão utilizados no Campeonato deverá ser de 10.000 espectadores sentados.
Parágrafo Único - No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas.
Art. 20 - O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da DCO, e de acordo com o RGC.
Art. 21 - A bola a ser utilizada nesta competição será a da marca PENALTY.
Art. 22 - Os direitos sobre as propriedades comerciais relacionados com os jogos do campeonato serão definidos nos acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF.
Parágrafo único - O não atendimento ao que dispõe o caput desse Artigo, resultará em multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser aplicada pela CBF, independentemente das sanções que poderão ser aplicas pelo STJD.
Art. 23 - Todos os jogos das duas últimas rodadas do campeonato deverão ser simultâneos, exceto o que não estiverem correlacionados com situação de acesso e decesso.
Parágrafo único - No caso das duas últimas rodadas do campeonato, a DCO somente confirmará a programação específica de dias e horários dos jogos na segunda-feira que antecedem cada uma dessas rodadas, de modo a possibilitar que os jogos não correlacionados realizados com situações de acesso ou decesso sejam antecipados para atender as demandas das programações das emissoras de TV detentoras dos direitos comerciais do campeonato.
Art. 24 - Nos jogos da competição somente poderão permanecer na área do campo de jogo, além de atletas, árbitros e ocupantes do banco de reservas, as pessoas que estiverem efetivamente à serviço de suas organizações e desde que autorizadas pela DCO.
Parágrafo único - Todas as pessoas à serviço, exceto os militares fardados, deverão estar identificados através do uso de crachás.
Art. 25 - A DCO expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento.
Art. 26 - Os casos omissos serão resolvidos pela DCO.
GLOSSÁRIO
CBF - Confederação Brasileira de Futebol
REC - Regulamento Específico da Competição
RGC - Regulamento Geral das Competições
DCO - Diretoria de Competições da CBF
DRT - Diretoria de Registro e Transferência da CBF
BID - Boletim Informativo Diário
BID-e - Boletim Informativo Diário Eletrônico
STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva
INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social