| Capítulo
7 - FALTAS DE CONDUTA |
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CONDUTA INCORRETA
As condutas incorretas de jogadores em relação a árbitros,
adversários, companheiros de equipe ou espectadores
são classificadas em 4 categorias, conforme sua gravidade.
23.1 CATEGORIAS
23.1.1 Conduta anti-esportiva: discussão, intimidação,
etc.
23.1.2 Conduta grosseira: ações contrárias aos princípios
morais e de boa educação , demonstrando falta de respeito.
23.1.3 Conduta ofensiva: palavras ou gestos insultantes
ou difamatórios.
23.1.4 Agressão: ataque físico ou intenção de agressão.
23.2 SANÇÕES
Dependendo da gravidade da conduta incorreta, conforme
interpretação do primeiro árbitro, as sanções aplicáveis,
que devem ser devidamente registradas na súmula do jogo,
são:
23.2.1 ADVERTÊNCIA POR CONDUTA INCORRETA: para condutas
anti-esportivas. Não se aplicam sanções mas o jogador
é alertado a não repeti-las no mesmo set.
23.2.2 PENALIDADE POR CONDUTA INCORRETA: para conduta
grosseira. A equipe é penalizada com a perda do rali;
vantagem ou ponto para o adversário.
23.2.3 EXPULSÃO: (somente na forma "B" ) a repetição
de conduta grosseira é penalizada com a expulsão. O
jogador expulso deve deixar a área de jogo e sua equipe
é declarada incompleta para o set (regras 7.5.3 e 9.1).
23.2.4 DESQUALIFICAÇÃO: para condutas ofensivas e agressões.
O jogador deve deixar a área de jogo e sua equipe é
declarada incompleta para o jogo (regras 7.5.3 e 9.1).
23.2.5 PENALIZAR um jogador que contactar intencionalmente
a bola através da rede, quando a bola está na quadra
adversária, impedindo que o adversário recupere a bola.
A bola que tocar o jogador através da rede, quando este
não teve a intenção de contactá-la não será penalizado.
23.3 ESCALA DE SANÇÕES
A repetição de conduta incorreta por um mesmo jogador,
em um mesmo set, é penalizada progressivamente como
demonstrado na Escala de Sanções (Diagrama 9).
Um jogador pode ser penalizado com mais de um cartão
vermelho por conduta grosseira em um mesmo set.
A desqualificação devido à conduta ofensiva ou agressão
não exige sanção prévia.
23.4 CONDUTA INCORRETA, ANTES
E ENTRE OS SETS
Qualquer conduta incorreta, antes ou no intervalo dos
sets, será penalizada conforme a Escala de Sanções (Diagrama
9), no set seguinte.
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