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FALTAS DE CONDUTA
Capítulo 7 - FALTAS DE CONDUTA
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CONDUTA INCORRETA
As condutas incorretas de jogadores em relação a árbitros, adversários, companheiros de equipe ou espectadores são classificadas em 4 categorias, conforme sua gravidade.

23.1 CATEGORIAS
23.1.1 Conduta anti-esportiva: discussão, intimidação, etc.
23.1.2 Conduta grosseira: ações contrárias aos princípios morais e de boa educação , demonstrando falta de respeito.
23.1.3 Conduta ofensiva: palavras ou gestos insultantes ou difamatórios.
23.1.4 Agressão: ataque físico ou intenção de agressão.

23.2 SANÇÕES
Dependendo da gravidade da conduta incorreta, conforme interpretação do primeiro árbitro, as sanções aplicáveis, que devem ser devidamente registradas na súmula do jogo, são:
23.2.1 ADVERTÊNCIA POR CONDUTA INCORRETA: para condutas anti-esportivas. Não se aplicam sanções mas o jogador é alertado a não repeti-las no mesmo set.
23.2.2 PENALIDADE POR CONDUTA INCORRETA: para conduta grosseira. A equipe é penalizada com a perda do rali; vantagem ou ponto para o adversário.
23.2.3 EXPULSÃO: (somente na forma "B" ) a repetição de conduta grosseira é penalizada com a expulsão. O jogador expulso deve deixar a área de jogo e sua equipe é declarada incompleta para o set (regras 7.5.3 e 9.1).
23.2.4 DESQUALIFICAÇÃO: para condutas ofensivas e agressões. O jogador deve deixar a área de jogo e sua equipe é declarada incompleta para o jogo (regras 7.5.3 e 9.1).
23.2.5 PENALIZAR um jogador que contactar intencionalmente a bola através da rede, quando a bola está na quadra adversária, impedindo que o adversário recupere a bola. A bola que tocar o jogador através da rede, quando este não teve a intenção de contactá-la não será penalizado.

23.3 ESCALA DE SANÇÕES
A repetição de conduta incorreta por um mesmo jogador, em um mesmo set, é penalizada progressivamente como demonstrado na Escala de Sanções (Diagrama 9).
Um jogador pode ser penalizado com mais de um cartão vermelho por conduta grosseira em um mesmo set.
A desqualificação devido à conduta ofensiva ou agressão não exige sanção prévia.

23.4 CONDUTA INCORRETA, ANTES E ENTRE OS SETS
Qualquer conduta incorreta, antes ou no intervalo dos sets, será penalizada conforme a Escala de Sanções (Diagrama 9), no set seguinte.

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